| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1984 |
| Date | 1984-04-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA OS TERRENOS ABAIXO DESCRITO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL |
| native_id | 1965 |
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DECRETO N9 415
de 10 de Abril de 1984.
Declara de utilidade publica os terrenos
abaixo descritos, para desapropriação ami
gãve1 ou judicial •TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
O SENHOR DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de Pradõpo1is, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o disposto nos artigos 59 e 69 do Decreto-Lei Federal n9
3.365, de 21 de Junho de 1941 e artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n9 09,
de 31 de Dezembro de 1969 { LEI ORGÃNICA DOS MUNICIpIOS l,
DECRETA:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Art. 19 = Ficam declarados de utilidade publica,
para serem desaproprjados amigável ou judicialmente, para uso do Poder Pub1i
co Municipal e para abertura ou prolongamento de vias publicas, os terrenos
em seguida descritos que constam pertencerem ã EMILIA AUGUSTO:
- GLEBA" A " - Uma faixa de terra com 944,00 metros quadrados, sem ben
feitorias, destinada ao prolongamento da rua Sete de S!
tembro, medindo 16,00 metros de frente por 59,00 metros
de comprimento, em ambos os lados, confrontando respecti
vamente com: na frente com o prolongamento da Rua Sete
de Setembro, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel com área remanescente da Sra. Emi1ia Augusto, do
lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com área
pertencente a ; Senhora Em'ít,ia.-Augustoe nos fundos com
área pertencente a Prefeitura Municipal de Pradõpolis ".
11 - GLEBA" B • - Uma faixa de terra com 944,00 metros quadrados, sem be.!!
feitorias, destinada ao prolongamento da rua Nove de J~
lho, medindo 16,00 metros de frente por 59,00 metros de
comprimento, em ambos os lados, confrontando respectiv!
mente com: na frente com o prolongamento da rua Nove de
Julho, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel
CCll)1 área pertencente a Senhora ~nta;'AII9Iisto, do lado
esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com área re
manescente pertencente a Senhora Emi1ia Augusto e nos
fundos com área pertencente a Prefeitura Municipal de
segue.
fl.02.
de Pradópolis ".
Art. 29TSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Nos tennos do artigo 15 do Decreto - Lei
n9 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956, a d~
sapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e declarada de carãter urgente, para efeito de imediata imissão
na posse.
Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orç~
mento municipal vigente, ou suplementadas se necessãrio, de acordo com
nonnas vigentes.
as
•
Art. 49 = Este decreto entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
1984.
•