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norma nº 416/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 416 / 1984
Date 1984-04-17
EmentaFIXA O VALOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA.
native_id1967

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DECRETO NQ 416
de 17 de Abril de 1984.
Fixa o valor para prestação de serviços
de fornecimentozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e transporte de terra.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 626,
de 13 de Abril de 1984,
DECRETA:
Art. lQ = Fica fixado, inicialmente, em Cr$.
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o valor de cada viagem de terra transportada
por esta Prefeitura, ou seja, por 5m3 (cinco metros cúbicos) de terra, coloc~
da ã disposição do contribuinte requerente, dentro do perimetro urbano desta
cí dade.
Art. 29 = Para o fornecimento e o transporte .da
viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverã, obrigatE
riamente, dirigir-se atravésderéqúêrime~tó""a Tesouraria de~ta Prefeitura M.!!.
nicipal, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega.
§ Gnico = O fornecimento e o transporte de te~
ra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal nQ 626,
de 13 de Abril de 1984.
Art. 39 = O pagamento dos custos dos serviços
prestados serã parceiado em até 10 (dez) prestações mensais, através de car
•
nês que serão emitidos pelo Setor competente da Prefeitura, sendo a primeira
pagãvel ã vista, e obedecerá o seguinte critério:
nQ de viagens valor total máximo nQ de prestaxões valor da presto
ã 5 25.000,00 ã vista 25.000,00
6 ã 10 50.000,00 02 25.000,00
11 ã 15 75.000,00 03 25.000,00
16 ã 20 100.000,00 04 25.000,00
21 ã 25 125.000,00 05 25.000,00
26 ã 30 150.000,00 06 25.000,00
31 ã 35 175.000,00 07 25.000,00
36 ã 40 200.000,00 08 25.000,00
41 â 45 225.000,00 09 25.000,00
46 ã 50 250.000,00 10 25.000,00
51 ou mais a fixar 10 a fixar
segue.
Decreto n9 416.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,'1.02.
Art. 49 = As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão por conta da verba" SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM" e a arrecadação por conta da " RECEITA TRIBUTARIA".
Art. 59 = Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
1 84.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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