| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1984 |
| Date | 1984-04-17 |
| Ementa | FIXA O VALOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA. |
| native_id | 1967 |
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DECRETO NQ 416 de 17 de Abril de 1984. Fixa o valor para prestação de serviços de fornecimentozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e transporte de terra.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 626, de 13 de Abril de 1984, DECRETA: Art. lQ = Fica fixado, inicialmente, em Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitura, ou seja, por 5m3 (cinco metros cúbicos) de terra, coloc~ da ã disposição do contribuinte requerente, dentro do perimetro urbano desta cí dade. Art. 29 = Para o fornecimento e o transporte .da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverã, obrigatE riamente, dirigir-se atravésderéqúêrime~tó""a Tesouraria de~ta Prefeitura M.!!. nicipal, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega. § Gnico = O fornecimento e o transporte de te~ ra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal nQ 626, de 13 de Abril de 1984. Art. 39 = O pagamento dos custos dos serviços prestados serã parceiado em até 10 (dez) prestações mensais, através de car • nês que serão emitidos pelo Setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pagãvel ã vista, e obedecerá o seguinte critério: nQ de viagens valor total máximo nQ de prestaxões valor da presto ã 5 25.000,00 ã vista 25.000,00 6 ã 10 50.000,00 02 25.000,00 11 ã 15 75.000,00 03 25.000,00 16 ã 20 100.000,00 04 25.000,00 21 ã 25 125.000,00 05 25.000,00 26 ã 30 150.000,00 06 25.000,00 31 ã 35 175.000,00 07 25.000,00 36 ã 40 200.000,00 08 25.000,00 41 â 45 225.000,00 09 25.000,00 46 ã 50 250.000,00 10 25.000,00 51 ou mais a fixar 10 a fixar segue. Decreto n9 416.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,'1.02. Art. 49 = As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba" SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM" e a arrecadação por conta da " RECEITA TRIBUTARIA". Art. 59 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, 1 84.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • •