| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1984 |
| Date | 1984-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DESVINCULAÇÃO PARCIAL DA ÁREA INALIENÁVEL DO LOTEAMENTO DENOMINADO ''JARDIM MIRIAN GLEBA'' |
| native_id | 1975 |
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DECRETO NQ 420 de 09 de Agosto de 1984. Dispõe sobre liberação e desvincula ção parcial de área inalienável do lo teamento denominado "JARDIM MIRIAN GLEBA I ".TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a empresa BARROS - EMPREEN DIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., executou, no loteamento denominado" JARDIM MI RIAN - GLEBA I ", os equipamentos de colocação de guias e sarjetas, de gal~ rias de águas pluviais, de rede distribuidora de ãgua potãvel e da rede coletE. ra de esgotos sanitãrios, em condições regulares, recebidos por esta Prefeitu ra, de acordo com o artigo 3Q, letras "a" e "b" do Decreto nQ 371, de 30 de Agosto de 1982; Considerando o parecer favorãvel do órgão co~ petente desta Prefeitura, DECRETA: • Art. 19 = Fica liberada, e desvinculada de inalienabilidade, uma ãrea correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) , .da ãrea remanescente de 160.911,17 m2. (cento e sessenta mil, novecentos e o~ ze metros e .dezessete centfmetros quadrados), do loteamento denominado "JAR DIMMIRIAN - GLEBA I ", pertencentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã empresa BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILI~ RIOS LTDA., situado nesta cidade de Pradópolis, para os devidos efeitos legais, de conformidade com o disposto no artigo 4Q e seu parãgrafo unico, do Decreto nQ 371, de 30 de Agosto de 1982. Art. 2Q = Este decreto entrarã em vigor na d! ta de sua publicação por afixação no local próprio do edificio da Prefeitura Municipal de Pradópolis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, =Prefeito Municipal=