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norma nº 420/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 420 / 1984
Date 1984-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DESVINCULAÇÃO PARCIAL DA ÁREA INALIENÁVEL DO LOTEAMENTO DENOMINADO ''JARDIM MIRIAN GLEBA''
native_id1975

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DECRETO NQ 420
de 09 de Agosto de 1984.
Dispõe sobre liberação e desvincula
ção parcial de área inalienável do lo
teamento denominado "JARDIM MIRIAN
GLEBA I ".TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a empresa BARROS - EMPREEN
DIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., executou, no loteamento denominado" JARDIM MI
RIAN - GLEBA I ", os equipamentos de colocação de guias e sarjetas, de gal~
rias de águas pluviais, de rede distribuidora de ãgua potãvel e da rede coletE.
ra de esgotos sanitãrios, em condições regulares, recebidos por esta Prefeitu
ra, de acordo com o artigo 3Q, letras "a" e "b" do Decreto nQ 371, de 30 de
Agosto de 1982;
Considerando o parecer favorãvel do órgão co~
petente desta Prefeitura,
DECRETA:
•
Art. 19 = Fica liberada, e desvinculada de
inalienabilidade, uma ãrea correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) ,
.da ãrea remanescente de 160.911,17 m2. (cento e sessenta mil, novecentos e o~
ze metros e .dezessete centfmetros quadrados), do loteamento denominado "JAR
DIMMIRIAN - GLEBA I ", pertencentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã empresa BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILI~
RIOS LTDA., situado nesta cidade de Pradópolis, para os devidos efeitos legais,
de conformidade com o disposto no artigo 4Q e seu parãgrafo unico, do Decreto
nQ 371, de 30 de Agosto de 1982.
Art. 2Q = Este decreto entrarã em vigor na d!
ta de sua publicação por afixação no local próprio do edificio da Prefeitura
Municipal de Pradópolis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
=Prefeito Municipal=

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