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← Pradópolis (SP)

norma nº 421/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 421 / 1984
Date 1984-09-03
EmentaCRIA SERVIÇO DE VOLUNTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1976

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IECmm> N9 421
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de 03 de setsm1xo de 1984.
CriA o Serviço de VOluntáriosTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 0 MImic!
pio de Pradópolls e dá outras prov~
ciIIS•
•
•
o DOOroR JIGI!H)R PAVAN,Pxafeito M.micipal de
Pradópolls, EBtado de Sio Paulo, usan:1ode suas atribuiQÕea legais e,
OJnsiderardo a 1nçort:ãncia social do trabalho
voluntário para a canunidade de Pradépolis,
OJnsiderarKb qua a criação da. &eJ:Viçovanha
dar oportun1da3e de çnndizado as peIIBOIlBmsident:es 1 0 município,
OXIaiderarxloqua tal criação não acarretará ••
nenIumônus para os CX)fmsmunic1paia1
~:
Art. 1•• Pica criado o Serviço de voluntirios
do Município de Pradópolls, ligado dimtanent:e ao Elecutivo Munidpal, _
qual.q\ar ônus para os CX)fms1llmic1paia.
§ On!CX)• O Serviço de VOluntários não t8Il fu .!!
cicnirios ptÕprios e os volWltirios inscritos nada recebem CXIIIOPlll9_uto IBI
1IIiIuiran, cxmo trabalho voluntário, vInculo eapregat!c1o.
Art. 29 • OS Serv1QOBde VOluntários t8Il por
objetivo das oportunidade a todI!Isas pessoas resident:es •• Pradépolls ou ••
c1dades vizinhas de desenvolver, junto aos órgb ou setores da munic:1J?111lid.!
de, atividade qua beneficie d1ret:lment:ea pt6pria canunidade.
§ Cb!CX)• O candidato a voluntário, em ~
JDEDt:odiriq1.do ao Sen1m:Prefeito Munidpal, aolic:1tará sua inscrição 1 0 ~
viço de VOluntários, indicamo o órgão ou setor de 1nt.emsse, bemCXIIIOo 1!1
men de horas diárias ou semanais e o taJpo total de trabalho, •• meaes, o
qual poderá, poxán, ser prorrogado ou espac1fica:30 por taJpo 1met:.em1n8do.
Deverá lIIXIIPSIlharo mquer1mento, o oficio do xesponEIÁWtlpelo Serviço ou O:.
gio Munidpal eBCX)1h1do,aceitando o VOluntário e descrevendo o trabalho qua
será real1zab, bemCXIIIOo ro n a do responsável pela orientação do VOluntário.
A pedido do intemBBado será conferido atestado. Não serão CDlradas taxas de
inscrição.
Art. 39. Sio CXlIl8ideradosórgb ou aatxmta
segue:
DecretoTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n 9 4 2 1 cont. fls.02
da. munic1pll1 1 d ade pllSSlve1s de traba1h:> voluntário o OiIntro Médico Social ~
munitário, a C !re c h e , o s pm:ques Infantis, o SeJ:v1QOde Obras SOciais, o OEI.!!
tro Eaportivo, o ServiQOda. M e re D 3 a Escolar e a fbrta Munic.1pal..
Art. 4 9 • O traba1h:> do Voluntário poderá ser
int:erJ:aIpi.do em qualquer ocasw, bastando a:municado por escrito ao Sen}x)r
Prafe.ito !blic1pal soI:n a interrupção.
Art. 59 • Este Decreto entrará em vig:n- na d;!
ta de sua plblicaçio, revoglldas as disposiQ3es em contrário. •
PREFElTmAMtmCIPAL D E P1WlOPoLIs,
F M 03 D E SETEMBR:) D E 1 9 8 4 .GFEDCBA
P u . b l i c a d o e r e g i s t r a d o na S e c r e t a r i a d e s t e
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l n a d a t a s u p r a , a f i x a d o n o
( u g a r de c o s t u m e e e n c a m i n h a d o a o C a r t ó r i o df
R e g i s t r o C i v i l e A n e x o s d e s t a c i d a d e .
•

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