| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1984 |
| Date | 1984-09-03 |
| Ementa | CRIA SERVIÇO DE VOLUNTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1976 |
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IECmm> N9 421 ---- de 03 de setsm1xo de 1984. CriA o Serviço de VOluntáriosTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 0 MImic! pio de Pradópolls e dá outras prov~ ciIIS• • • o DOOroR JIGI!H)R PAVAN,Pxafeito M.micipal de Pradópolls, EBtado de Sio Paulo, usan:1ode suas atribuiQÕea legais e, OJnsiderardo a 1nçort:ãncia social do trabalho voluntário para a canunidade de Pradépolis, OJnsiderarKb qua a criação da. &eJ:Viçovanha dar oportun1da3e de çnndizado as peIIBOIlBmsident:es 1 0 município, OXIaiderarxloqua tal criação não acarretará •• nenIumônus para os CX)fmsmunic1paia1 ~: Art. 1•• Pica criado o Serviço de voluntirios do Município de Pradópolls, ligado dimtanent:e ao Elecutivo Munidpal, _ qual.q\ar ônus para os CX)fms1llmic1paia. § On!CX)• O Serviço de VOluntários não t8Il fu .!! cicnirios ptÕprios e os volWltirios inscritos nada recebem CXIIIOPlll9_uto IBI 1IIiIuiran, cxmo trabalho voluntário, vInculo eapregat!c1o. Art. 29 • OS Serv1QOBde VOluntários t8Il por objetivo das oportunidade a todI!Isas pessoas resident:es •• Pradépolls ou •• c1dades vizinhas de desenvolver, junto aos órgb ou setores da munic:1J?111lid.! de, atividade qua beneficie d1ret:lment:ea pt6pria canunidade. § Cb!CX)• O candidato a voluntário, em ~ JDEDt:odiriq1.do ao Sen1m:Prefeito Munidpal, aolic:1tará sua inscrição 1 0 ~ viço de VOluntários, indicamo o órgão ou setor de 1nt.emsse, bemCXIIIOo 1!1 men de horas diárias ou semanais e o taJpo total de trabalho, •• meaes, o qual poderá, poxán, ser prorrogado ou espac1fica:30 por taJpo 1met:.em1n8do. Deverá lIIXIIPSIlharo mquer1mento, o oficio do xesponEIÁWtlpelo Serviço ou O:. gio Munidpal eBCX)1h1do,aceitando o VOluntário e descrevendo o trabalho qua será real1zab, bemCXIIIOo ro n a do responsável pela orientação do VOluntário. A pedido do intemBBado será conferido atestado. Não serão CDlradas taxas de inscrição. Art. 39. Sio CXlIl8ideradosórgb ou aatxmta segue: DecretoTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n 9 4 2 1 cont. fls.02 da. munic1pll1 1 d ade pllSSlve1s de traba1h:> voluntário o OiIntro Médico Social ~ munitário, a C !re c h e , o s pm:ques Infantis, o SeJ:v1QOde Obras SOciais, o OEI.!! tro Eaportivo, o ServiQOda. M e re D 3 a Escolar e a fbrta Munic.1pal.. Art. 4 9 • O traba1h:> do Voluntário poderá ser int:erJ:aIpi.do em qualquer ocasw, bastando a:municado por escrito ao Sen}x)r Prafe.ito !blic1pal soI:n a interrupção. Art. 59 • Este Decreto entrará em vig:n- na d;! ta de sua plblicaçio, revoglldas as disposiQ3es em contrário. • PREFElTmAMtmCIPAL D E P1WlOPoLIs, F M 03 D E SETEMBR:) D E 1 9 8 4 .GFEDCBA P u . b l i c a d o e r e g i s t r a d o na S e c r e t a r i a d e s t e P r e f e i t u r a M u n i c i p a l n a d a t a s u p r a , a f i x a d o n o ( u g a r de c o s t u m e e e n c a m i n h a d o a o C a r t ó r i o df R e g i s t r o C i v i l e A n e x o s d e s t a c i d a d e . •