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norma nº 426/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 426 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DOS IMOVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO PARA EFEITO TRIBUTÁRIO
native_id1982

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DECRETO NQ 426
de 20 de Dezembro de 1984.
Estabelece Normas de Avaliação dos Imôveis
situados na Zona Urbana do Munic;pio, par.a
efeito tributário.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõ
po1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e considerando o disposto na Lei nQ 649, de 23 de Novembro de 1984, que" DIS
POE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNIC!PIO DE PRADOPOLIS E DA OUTRAS PROVID~N
CIAS "
DECRETA:
Art. lQ = A apuração dos valores venais dos imõ
veis situados na Zona Urbana do Munic;pio, para efeito tributário, será feito de
acordo com os metodos estabelecidos neste Decreto.
CAPITULO I
Dos Valores Venais dos Terrenos
•
Art. 2Q = Obter-se-á o valor venal dos terrenos
mediante a multiplicação do valor unitário do metro quadrado, constante da PLANTA
DE VALORES IMOBIUARIOS "I", pela respectiva área do terreno mais a multiplicação
do valor unitário do metro de testada, const~nte da mesma PLANTA DE VALORES IMOBl
UARIOS "I", pela extensão desta.
§ Onico = para efeito dos valores previstos neste
artigo e constante da PLANTA.DE VALORES IMOBIUARIOS "I" serão considerados no
perimetro urbano do distrito sede, duas zonas distintas, a saber: 1~ ZONA e 2~.
ZONA.
Art. 3Q = Aos valores dos terrenos de esquina ou
com testada para mais de uma via ou logradouro publico s~rão descontados 50% (ci~
quenta por cento) do seu valor unitãrio de testada PLANTA DE VALORES IMOBILIARIOSBA
1 1 1 1 1 •
Art. 4Q = No cã1cu10 dos terrenos que se 10ca1iz!
rem nas duas zonas consecutivamente, ap1icar-se-ão os valores respectivos corres
pondentes ao de maior valor.
Art. 5Q = Os terrenos localizados dentro da linha
divisõria do perimetro urbano e com ãrea remanescente alem desta, serã consider!
do para fins de cálculo do imposto previsto no art. 2Q ate uma profundidade de
50,00 (cinquenta) metros alem dessa linha.
segue.
fl.02.
CAPITULO li
Dos Valores das Construções
Art. 69 = Os valores das construções serão obtidos
mediante a multiplicação das áreas construidas pelos correspondentes valores uni
tários padrões, indicados na PLANTA DE VALORES IMOBILIJlRIOS "11" deste Decreto.
Art. 79TSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A área construida será encontrada atra
vês da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, comportando-se, tam
bêm, as superficies denominadas: alpendres, terraços, cobertos ou descobertos de
cada pavimento. ~
Art. 89 = Os valores unitários, fixados na PLANTA
DE VALORES IMOBILIJlRIOS "lI", correspondem ao custo da reprodução do metro quadr~
do da construção, para efeito da aplicação do presente Decreto.
Art. 99 = Para determinação do valor unitário do
metro quadrado das áreas construidas, as edificações deverão ser enquadradas nos
tipos de construções descritas na PLANTA DE VALORES IMOBILIJlRIOS "11", enquadra
mento esse que fará em função da identidade do maior numero de
das edificações com os tipos estabelecidos.
Art. 109= Nos casos singulares de edificações esp~
caracteristicas
ciais, que não se enquadrem em qualquer dos tipos previstos na PLANTA DE VALORES
IMOBIUJlRIOS "lI", onde a aplicação do avaliativo, ora estatuido, possa conduzir
a tratamento fiscal injusto ou inadequado, a Juizo da Prefeitura, adotar-se-á cri
têrio especial, sujeito ã aprovação do órgão têcnico competente da Prefeitura Mu
nicipal.
CAPITULO III
Dos Valores Venais dos Prêdios
Art. 11zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor venal dos prêdios resulta na
soma do valor venal dos terrenos mais o valor das construções neles existentes. ~
CAPITULO IV
Disposições Finais
Art. 12 = Os valores constantes do presente Decr~
to serão sempre arredondados, desprezando-se as frações de centavos.
Art. 13 = O reclamante ou requerente, cuja propri~
dade tenha recebido valor diverso ao estabelecido neste Decreto, obedecidos os
dispositivos legais, terá o seu lançamento imediatamente revisto e modificado, de
acõrdo com as PLANTAS DE VALORES IMOBILIJlRIOS ora fixadas.
Art. 14 = [ obrigatório o registro de todo o pr~
dio e terreno urbano, na seção competente da Prefeitura Municipal, mediante a
segue.
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
apresentação da escritura do imóvel, contrato e ae toda a planta de construção e
do loteamento, para fins cadastrais.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico = Ficam os proprietários convocados a faz~
rem os seus registros ate 60 (sessenta) dias da data do titulo ou aquisição do
imóvel, sem o qual estarão, nos termos dos artigos 3D, 82, 83, 84 e 85 da Lei n9
649, de 23 de Novembro de 1984, passiveis ã multa de infração.
Art. 15 = As taxas de serviços urbanos a serem c~
bradas por força do art. 163 da Lei n9 649, de 23 de Novembro de 1984, incidirá
sobre a metragem de frente do imóvel, servido pelos serviços, porem no caso deste
possuir mais de uma testada, serão somadas todas as metragens das testadas e apli
cada uma redução de 50% (cinquenta por cento).
Art. 16 = Ficam, por força deste artigo, criadas
as PLANTAS DE VALORES IMOBILlARIOS "I" e "II", que acompanham o presente Decreto.
Art. 17 = O presente Decreto, bem como as PLANTAS
DE VALORES IMOBILIARIOS que fazem parte integrante do mesmo, será exposto na PO!
taria da Prefeitura Municipal, para conhecimento dos interessados.
Art. 18 = Este Decreto entrará em vigor a partir
de 19 de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dr. Agenor Pavan
=Prefeito Municipal=
•
PLANTA DE VALORES IMOBILlARIOS "I"
I N O I C E D E V A L O R E S
VALORES UNITARIOS PARA APURACAO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS
1) - Valor unitário do m2 dos terrenos localizados na l~ (primeira) zona: Cr$.
1.760 (hum~il:e ;setecentos e sessenta cruzeiros);
segue.
f1.04.
2) - Valor unitário do m2 dos terrenos localizados na "29 (segunda) zona, providos
de obras de infra-estrutura: Cr$ 1.056 ( hum mil e cinquenta e seis cruzei
ros)
3) - Valor unitãrio do m2 dos terrenos localizados na 29 (segunda) zona, despro
vidos de obras de infra-estrutura: Cr$ 836 (oitocentos e trinta e seis cru
zeiros) ;
4) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 1ª (primeira)
zona: 105.600 (cento e cinco mil e seiscentos cruzeiros);
5) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 29 (segunda)
zona, providos de obras de infra-estrutura: Cr$ 88.000 (oitenta e oito mil
cruzeiros); •••
6) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 2ª (segunda
zona, desprovidos de obras de infra-estrutura: Cr$ 70.400 (setenta mil e
quatrocentos cruzeiros).
PARTE EXPLICATIVA DOS VALORES UNlTARIOS DO M2 PARA APURAÇJ\O
DO VALOR VENAL DOS TERRENOS
Para efeito da aplicação dos valores unitãrios para apuração do valor venal
dos terrenos localizados nas duas zonas previstas nesta PLANTA DE VALORES
IMOBILIARIOS "I", estão assim demarcadas:
a) - 19 (primeira) zona: partindo de um ponto situado no cruzamento das ruas 13
de Maio e Presidente Vargas, segue rumo nordeste pela rua 13 de Maio ate
encontrar o cruzamento com a rua Ce1. Junqueira; def1ete ã esquerda segue
pela rua Ce1. Junqueira ate encontrar o cruzamento com a rua Pereira Barre
to; def1ete ã direita segue pela rua Pereira Barreto até encontrar o cruza
mento do prolongamento da rua 7 de Setembro; def1ete ã esquerda e segue pelo
prolongamento da rua 7 de Setembro ate encontrar o cruzamento da rua Conse
1heiro Antonio Prado; def1ete ã direita segue pela rua Conselheiro Antonio
Prado ate encontrar o cruzamento da rua Tiradentes; def1ete ã esquerda segue
~e1a rua Tiradentes até encontrar o cruzamento da rua 1Q de Janeiro; def1ete
a direita segue pela rua 1Q de Janeiro ate encontrar o cruzamento da rua 1Q
de Maio; def1ete ã esquerda segue pela rua 19 de Maio ate encontrar o cruza
mento da rua Santo Antonio; def1ete ã direita segue pela rua Santo Antonio
ate encontrar o cruzamento do prolongamento da rua Almirante Tamandare; de
f1ete ã esquerda e segue pelo prolongamento da rua Almirante Tamandare ate
encontrar o cruzamento da rua Rui Barbosa; def1etezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã esquerda segue pela",
rua Rui Barbosa ate encontrar o cruzamento da rua Tiradentes; def1ete ã di
reita segue pela rua Tiradentes ate encontrar o cruzamento da rua Campos SaT
1es; def1ete ã esquerda segue pela rua Campos Sa11es ate encontrar o cruza
mento da rua 7 de Setembro; def1ete ã direita segue pela rua 7 de Setembro
ate encontrar o cruzamento da rua Castro Alves; def1ete ã esquerda segue, pe
la rua Castro Alves ate encontrar o cruzamento do prolongamento da rua Ce1~
Junqueira; def1ete ã esquerda segue pela rua Ce1. Junqueira ate encontrar o
cruzamento da rua Campos Sa11es; def1ete ã direita segue pela rua Campos Sal
1es ate encontrar o cruzamento da rua Presidente Vargas; def1ete ã esquerda
segue pe1a rua Presidente Vargas ate encontrar o cruzamento da rua -Cezar
Giovannetti; def1ete ã direita segue pela rua Cezar Giovannetti ate encon
trar o cruzamento da rua Barão do Rio Branco; def1ete ã esquerda segue pela
rua Barão do Rio Branco ate encontrar o cruzamento da rua SantoAntonio; de
f1ete ã esquerda segue pela rua Santo Antonio ate encontrar o cruzamento da
rua Presidente Vargas; def1ete ã direita segue pela rua Presidente Vargas
ate encontrar o cruzamento do ponto de partida da rua 13 de Maio.
b) - 29 (segunda) zona: estã compreendida alem do perlmetro acima citado, que
originou a demarcação da 1ª (primeira) zona.
segue.
PLANTA DE VALORES IMOBIÜARIOS "II"
T N D I C E D E V A L O R E S
VALORES UNITARIOS DAS CONSTRUCOES
I - EDIFICACOES PARTICULARESTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
1) - TIPO LUXO - valor por m2: Cr$ 52.800 (cinquenta e dois mil e oitocentos cru
zeiros)
a) - piso externo: de pedra, cerâmica ou equivalentes; jardins decorativos.
b) - piso interno: tacos em desenho ou fantasiado, mármore, granelite, cerâ
mlca, pastl lhas ou materiais equivalentes e superiores.
c) - revestimento.interno: com duas massas e rebôco; acabamento fino e esme
rado; plntura a base de ôleo, massa plástica, similar ou superior, azu
lejos brancos ou de cor, de l~ no banheiro, cozinha e copa, nesta com
altura superiorzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 1,60 metros;
Peitoris e bancaletas em mármore. Decorações internas, eventual existên
cia de lareira e outras instalações superiores.
d) - gersianas e venesianas: de tipo especial, caixilhos de correr com gran
es vaos. Esquadrlas de madeira metálica ou material de l~ acabamento
esmerado.
e) - armários embutidos: com revestimento interno nos quartos, copa, cozi
nha e banhelro.
f) - banheiros: existência de um ou mais, com aparelhos sanitários de l~ bran
co ou de cor; instalação de água quente e fria e existência de lavabo. -
g) - edículas: existência de garage, lavanderia, quarto e banheiro para em
pregada e anexos.
2) - TIPO MEDIO - Valor por m2
: Cr$ 33.000 (trinta e treis mil cruzeiros)
a) - piso externo: em concreto simples, inclusive a área livre junto da fa
chada ou Jardins simples.
b) - piso interno: tacos de perôba de 19 ladrilhos hidráulicos •
c) - revestimento interno: uma massa sô, pintura ã têmpera ou meia têmpera
na sala e calada nas demais peças, azulejos brancos de l~ na copa, cozi
nha e banheiro.
d) - venesianas e vitreaux: comuns, esquadrias de madeira ou metálica, com
acabamentomedlo.
e) - eventual existência de armários embutidos: nos quartos, copa, cozinha e
banhelro, sem revestlmentos lnternos, ausencia de grades de proteção.
f) - existência de um banheiro: com aparelhos sanitários de l~ brancos.
g) - edículas: abrigo, quarto despejo, W.C e coberto com tanque.
3) - TIPO MEDIO INFERIOR - valor por m2
: Cr$ 19.800 (dezenove mil e o ítocentos cru
zeiros) •
a) - piso externo: de tijolos rejuntados com argamassa ou concreto simples.
b) - piso interno: ladrilhos ou cimentado.
c) - revestimento interno: uma massa sô, mal acabada, caiação, barras cimenta
segue.
•
fl.06.
cimentadas, pintadaszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã óleo, forro de madeira parcial, isto é, não em
todas as peças.
d) - janelas comuns e portas: internas de pinho, tipo calha.
e) - existência de apenas em banheiros: sem azulejos, barra pintada a óleo.
f) - ediculas: apenas coberto com tanque.
4 - TIPO POPULAR - valor por m2: Cr$ 10.560 (dez mil e quinhentos e sessenta cru
zeiros) •
a) - ausência de piso externo: e de barra batida.
b) - piso interno: cimentado. ~
c) revestimento interno: massa grossa, caiação, barras pintadas a óleo, sem
forro ou eventual forro parcial inferior.
d) - janelas: comuns e portas de pinho, tipo calha.
e) - existência de um banheiro: cimentado, barra pintada a óleo ou W.C.
f) - ausência de ediculas: coberto com tanques anexo ao predio.
5 - TIPO ROSTICO - valor por m2:Cr$ 9.240 (nove mil e duzentos e quarenta cruzei
ros) .
São as construções que não se enquadram no tipo popular acima, não incomple
tas, isto e, com a conclusão do revestimento interno ou externo, são semi~
acabadas.
11 - EDIFICACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
1 - TIPO BOM - valor por m2
: Cr$ 33.000 (trinta e treis mil cruzeiros).
a) - revestimento externo da fachada: especiais, em mármore, pedras, pasti
lhas lltoceramlcas, slmllares ou superior, porta de ferro especial, quan
do em prédios de vários pavimentos, hall nobre e corredores com reves
timentos especiais.
b) - revestimento interno: em 02 (duas) massas, pintura tempera, meia têmpe
ra, oleo, slmllar ou superior, como também as soleiras e peitoris, instã
lação sanitária revestida com azulejos.
c) - estrutura: em concreto armado ou metálica para vencer grandes vãos com ~
pe dlrelto superior a 5,00 metros e caixilhos de ferro.
2 - TIPOMEDIO - valor por m2: Cr$ 22.000 (vinte e dois mil cruzeiros).
a) - revestimento interno da fachada: em pedra, cerâmica ou similar, portas
de ferro comuns.
b) - revestimento interno: em massa simples, caiação, barra pintada a óleo ou
azuleJo, plSOS de cerâmicas ou concreto ou ladrilho hidráulico similar,
instalação sanitária revestida com azulejo ou barra a óleo.
c) - estrutura: em concreto ou alvenaria de tijolos para vão medio, com pe
dlrelto lnferior a 5,00 metros e caixilhos de forro comum com madeira.
d) - nesta classificação enquadram-se todas as edificações inferiores ao tipo
bom.
3 - TIPO INFERIOR - valor por m2
: Cr$ 13.200 (treze mil e duzentos cruzeiros).
a) - revestimento externo da fachada: de argamassa, cal e areia. Ausência de
revestlmentos espeClalS da fachada,portas e janelas comuns, podendo exi~
segue.
existir vitreaux pequenos.
b) revestimento interno: massa simples, caiação, ausência de azulejos, p~
sos de clmento ou concreto.
c) estrutura: de alvenaria de tijolos, com pequenas vigas de concreto, co
bertura slmples com estrutura de madeira e ausência de lages armadas de
concreto ou outro material.
d) - nesta classificação enquadram-se todas as edificações inferiores ao tipo
médio.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
111 - EDIFICACOES TIPO BARRACAO OU TELHEIRO
Valor por m2: Cr$ 9.240 (nove mil e duzentos e quarenta cruzeiros)
a) - estruturas: com pilares de alvenaria ou madeira.
b) - paredes: vedadas com tijolos no mãximo em duas faces.
c) - são edificações abertas e construldas encostadas na divisa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 20 DE DEZEMBRO E 1984 •
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