| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DOS IMOVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO PARA EFEITO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 1982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
DECRETO NQ 426 de 20 de Dezembro de 1984. Estabelece Normas de Avaliação dos Imôveis situados na Zona Urbana do Munic;pio, par.a efeito tributário.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõ po1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei nQ 649, de 23 de Novembro de 1984, que" DIS POE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNIC!PIO DE PRADOPOLIS E DA OUTRAS PROVID~N CIAS " DECRETA: Art. lQ = A apuração dos valores venais dos imõ veis situados na Zona Urbana do Munic;pio, para efeito tributário, será feito de acordo com os metodos estabelecidos neste Decreto. CAPITULO I Dos Valores Venais dos Terrenos • Art. 2Q = Obter-se-á o valor venal dos terrenos mediante a multiplicação do valor unitário do metro quadrado, constante da PLANTA DE VALORES IMOBIUARIOS "I", pela respectiva área do terreno mais a multiplicação do valor unitário do metro de testada, const~nte da mesma PLANTA DE VALORES IMOBl UARIOS "I", pela extensão desta. § Onico = para efeito dos valores previstos neste artigo e constante da PLANTA.DE VALORES IMOBIUARIOS "I" serão considerados no perimetro urbano do distrito sede, duas zonas distintas, a saber: 1~ ZONA e 2~. ZONA. Art. 3Q = Aos valores dos terrenos de esquina ou com testada para mais de uma via ou logradouro publico s~rão descontados 50% (ci~ quenta por cento) do seu valor unitãrio de testada PLANTA DE VALORES IMOBILIARIOSBA 1 1 1 1 1 • Art. 4Q = No cã1cu10 dos terrenos que se 10ca1iz! rem nas duas zonas consecutivamente, ap1icar-se-ão os valores respectivos corres pondentes ao de maior valor. Art. 5Q = Os terrenos localizados dentro da linha divisõria do perimetro urbano e com ãrea remanescente alem desta, serã consider! do para fins de cálculo do imposto previsto no art. 2Q ate uma profundidade de 50,00 (cinquenta) metros alem dessa linha. segue. fl.02. CAPITULO li Dos Valores das Construções Art. 69 = Os valores das construções serão obtidos mediante a multiplicação das áreas construidas pelos correspondentes valores uni tários padrões, indicados na PLANTA DE VALORES IMOBILIJlRIOS "11" deste Decreto. Art. 79TSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A área construida será encontrada atra vês da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, comportando-se, tam bêm, as superficies denominadas: alpendres, terraços, cobertos ou descobertos de cada pavimento. ~ Art. 89 = Os valores unitários, fixados na PLANTA DE VALORES IMOBILIJlRIOS "lI", correspondem ao custo da reprodução do metro quadr~ do da construção, para efeito da aplicação do presente Decreto. Art. 99 = Para determinação do valor unitário do metro quadrado das áreas construidas, as edificações deverão ser enquadradas nos tipos de construções descritas na PLANTA DE VALORES IMOBILIJlRIOS "11", enquadra mento esse que fará em função da identidade do maior numero de das edificações com os tipos estabelecidos. Art. 109= Nos casos singulares de edificações esp~ caracteristicas ciais, que não se enquadrem em qualquer dos tipos previstos na PLANTA DE VALORES IMOBIUJlRIOS "lI", onde a aplicação do avaliativo, ora estatuido, possa conduzir a tratamento fiscal injusto ou inadequado, a Juizo da Prefeitura, adotar-se-á cri têrio especial, sujeito ã aprovação do órgão têcnico competente da Prefeitura Mu nicipal. CAPITULO III Dos Valores Venais dos Prêdios Art. 11zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor venal dos prêdios resulta na soma do valor venal dos terrenos mais o valor das construções neles existentes. ~ CAPITULO IV Disposições Finais Art. 12 = Os valores constantes do presente Decr~ to serão sempre arredondados, desprezando-se as frações de centavos. Art. 13 = O reclamante ou requerente, cuja propri~ dade tenha recebido valor diverso ao estabelecido neste Decreto, obedecidos os dispositivos legais, terá o seu lançamento imediatamente revisto e modificado, de acõrdo com as PLANTAS DE VALORES IMOBILIJlRIOS ora fixadas. Art. 14 = [ obrigatório o registro de todo o pr~ dio e terreno urbano, na seção competente da Prefeitura Municipal, mediante a segue. • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA apresentação da escritura do imóvel, contrato e ae toda a planta de construção e do loteamento, para fins cadastrais.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Onico = Ficam os proprietários convocados a faz~ rem os seus registros ate 60 (sessenta) dias da data do titulo ou aquisição do imóvel, sem o qual estarão, nos termos dos artigos 3D, 82, 83, 84 e 85 da Lei n9 649, de 23 de Novembro de 1984, passiveis ã multa de infração. Art. 15 = As taxas de serviços urbanos a serem c~ bradas por força do art. 163 da Lei n9 649, de 23 de Novembro de 1984, incidirá sobre a metragem de frente do imóvel, servido pelos serviços, porem no caso deste possuir mais de uma testada, serão somadas todas as metragens das testadas e apli cada uma redução de 50% (cinquenta por cento). Art. 16 = Ficam, por força deste artigo, criadas as PLANTAS DE VALORES IMOBILlARIOS "I" e "II", que acompanham o presente Decreto. Art. 17 = O presente Decreto, bem como as PLANTAS DE VALORES IMOBILIARIOS que fazem parte integrante do mesmo, será exposto na PO! taria da Prefeitura Municipal, para conhecimento dos interessados. Art. 18 = Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1984. Dr. Agenor Pavan =Prefeito Municipal= • PLANTA DE VALORES IMOBILlARIOS "I" I N O I C E D E V A L O R E S VALORES UNITARIOS PARA APURACAO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS 1) - Valor unitário do m2 dos terrenos localizados na l~ (primeira) zona: Cr$. 1.760 (hum~il:e ;setecentos e sessenta cruzeiros); segue. f1.04. 2) - Valor unitário do m2 dos terrenos localizados na "29 (segunda) zona, providos de obras de infra-estrutura: Cr$ 1.056 ( hum mil e cinquenta e seis cruzei ros) 3) - Valor unitãrio do m2 dos terrenos localizados na 29 (segunda) zona, despro vidos de obras de infra-estrutura: Cr$ 836 (oitocentos e trinta e seis cru zeiros) ; 4) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 1ª (primeira) zona: 105.600 (cento e cinco mil e seiscentos cruzeiros); 5) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 29 (segunda) zona, providos de obras de infra-estrutura: Cr$ 88.000 (oitenta e oito mil cruzeiros); ••• 6) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 2ª (segunda zona, desprovidos de obras de infra-estrutura: Cr$ 70.400 (setenta mil e quatrocentos cruzeiros). PARTE EXPLICATIVA DOS VALORES UNlTARIOS DO M2 PARA APURAÇJ\O DO VALOR VENAL DOS TERRENOS Para efeito da aplicação dos valores unitãrios para apuração do valor venal dos terrenos localizados nas duas zonas previstas nesta PLANTA DE VALORES IMOBILIARIOS "I", estão assim demarcadas: a) - 19 (primeira) zona: partindo de um ponto situado no cruzamento das ruas 13 de Maio e Presidente Vargas, segue rumo nordeste pela rua 13 de Maio ate encontrar o cruzamento com a rua Ce1. Junqueira; def1ete ã esquerda segue pela rua Ce1. Junqueira ate encontrar o cruzamento com a rua Pereira Barre to; def1ete ã direita segue pela rua Pereira Barreto até encontrar o cruza mento do prolongamento da rua 7 de Setembro; def1ete ã esquerda e segue pelo prolongamento da rua 7 de Setembro ate encontrar o cruzamento da rua Conse 1heiro Antonio Prado; def1ete ã direita segue pela rua Conselheiro Antonio Prado ate encontrar o cruzamento da rua Tiradentes; def1ete ã esquerda segue ~e1a rua Tiradentes até encontrar o cruzamento da rua 1Q de Janeiro; def1ete a direita segue pela rua 1Q de Janeiro ate encontrar o cruzamento da rua 1Q de Maio; def1ete ã esquerda segue pela rua 19 de Maio ate encontrar o cruza mento da rua Santo Antonio; def1ete ã direita segue pela rua Santo Antonio ate encontrar o cruzamento do prolongamento da rua Almirante Tamandare; de f1ete ã esquerda e segue pelo prolongamento da rua Almirante Tamandare ate encontrar o cruzamento da rua Rui Barbosa; def1etezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã esquerda segue pela", rua Rui Barbosa ate encontrar o cruzamento da rua Tiradentes; def1ete ã di reita segue pela rua Tiradentes ate encontrar o cruzamento da rua Campos SaT 1es; def1ete ã esquerda segue pela rua Campos Sa11es ate encontrar o cruza mento da rua 7 de Setembro; def1ete ã direita segue pela rua 7 de Setembro ate encontrar o cruzamento da rua Castro Alves; def1ete ã esquerda segue, pe la rua Castro Alves ate encontrar o cruzamento do prolongamento da rua Ce1~ Junqueira; def1ete ã esquerda segue pela rua Ce1. Junqueira ate encontrar o cruzamento da rua Campos Sa11es; def1ete ã direita segue pela rua Campos Sal 1es ate encontrar o cruzamento da rua Presidente Vargas; def1ete ã esquerda segue pe1a rua Presidente Vargas ate encontrar o cruzamento da rua -Cezar Giovannetti; def1ete ã direita segue pela rua Cezar Giovannetti ate encon trar o cruzamento da rua Barão do Rio Branco; def1ete ã esquerda segue pela rua Barão do Rio Branco ate encontrar o cruzamento da rua SantoAntonio; de f1ete ã esquerda segue pela rua Santo Antonio ate encontrar o cruzamento da rua Presidente Vargas; def1ete ã direita segue pela rua Presidente Vargas ate encontrar o cruzamento do ponto de partida da rua 13 de Maio. b) - 29 (segunda) zona: estã compreendida alem do perlmetro acima citado, que originou a demarcação da 1ª (primeira) zona. segue. PLANTA DE VALORES IMOBIÜARIOS "II" T N D I C E D E V A L O R E S VALORES UNITARIOS DAS CONSTRUCOES I - EDIFICACOES PARTICULARESTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 1) - TIPO LUXO - valor por m2: Cr$ 52.800 (cinquenta e dois mil e oitocentos cru zeiros) a) - piso externo: de pedra, cerâmica ou equivalentes; jardins decorativos. b) - piso interno: tacos em desenho ou fantasiado, mármore, granelite, cerâ mlca, pastl lhas ou materiais equivalentes e superiores. c) - revestimento.interno: com duas massas e rebôco; acabamento fino e esme rado; plntura a base de ôleo, massa plástica, similar ou superior, azu lejos brancos ou de cor, de l~ no banheiro, cozinha e copa, nesta com altura superiorzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 1,60 metros; Peitoris e bancaletas em mármore. Decorações internas, eventual existên cia de lareira e outras instalações superiores. d) - gersianas e venesianas: de tipo especial, caixilhos de correr com gran es vaos. Esquadrlas de madeira metálica ou material de l~ acabamento esmerado. e) - armários embutidos: com revestimento interno nos quartos, copa, cozi nha e banhelro. f) - banheiros: existência de um ou mais, com aparelhos sanitários de l~ bran co ou de cor; instalação de água quente e fria e existência de lavabo. - g) - edículas: existência de garage, lavanderia, quarto e banheiro para em pregada e anexos. 2) - TIPO MEDIO - Valor por m2 : Cr$ 33.000 (trinta e treis mil cruzeiros) a) - piso externo: em concreto simples, inclusive a área livre junto da fa chada ou Jardins simples. b) - piso interno: tacos de perôba de 19 ladrilhos hidráulicos • c) - revestimento interno: uma massa sô, pintura ã têmpera ou meia têmpera na sala e calada nas demais peças, azulejos brancos de l~ na copa, cozi nha e banheiro. d) - venesianas e vitreaux: comuns, esquadrias de madeira ou metálica, com acabamentomedlo. e) - eventual existência de armários embutidos: nos quartos, copa, cozinha e banhelro, sem revestlmentos lnternos, ausencia de grades de proteção. f) - existência de um banheiro: com aparelhos sanitários de l~ brancos. g) - edículas: abrigo, quarto despejo, W.C e coberto com tanque. 3) - TIPO MEDIO INFERIOR - valor por m2 : Cr$ 19.800 (dezenove mil e o ítocentos cru zeiros) • a) - piso externo: de tijolos rejuntados com argamassa ou concreto simples. b) - piso interno: ladrilhos ou cimentado. c) - revestimento interno: uma massa sô, mal acabada, caiação, barras cimenta segue. • fl.06. cimentadas, pintadaszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã óleo, forro de madeira parcial, isto é, não em todas as peças. d) - janelas comuns e portas: internas de pinho, tipo calha. e) - existência de apenas em banheiros: sem azulejos, barra pintada a óleo. f) - ediculas: apenas coberto com tanque. 4 - TIPO POPULAR - valor por m2: Cr$ 10.560 (dez mil e quinhentos e sessenta cru zeiros) • a) - ausência de piso externo: e de barra batida. b) - piso interno: cimentado. ~ c) revestimento interno: massa grossa, caiação, barras pintadas a óleo, sem forro ou eventual forro parcial inferior. d) - janelas: comuns e portas de pinho, tipo calha. e) - existência de um banheiro: cimentado, barra pintada a óleo ou W.C. f) - ausência de ediculas: coberto com tanques anexo ao predio. 5 - TIPO ROSTICO - valor por m2:Cr$ 9.240 (nove mil e duzentos e quarenta cruzei ros) . São as construções que não se enquadram no tipo popular acima, não incomple tas, isto e, com a conclusão do revestimento interno ou externo, são semi~ acabadas. 11 - EDIFICACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 1 - TIPO BOM - valor por m2 : Cr$ 33.000 (trinta e treis mil cruzeiros). a) - revestimento externo da fachada: especiais, em mármore, pedras, pasti lhas lltoceramlcas, slmllares ou superior, porta de ferro especial, quan do em prédios de vários pavimentos, hall nobre e corredores com reves timentos especiais. b) - revestimento interno: em 02 (duas) massas, pintura tempera, meia têmpe ra, oleo, slmllar ou superior, como também as soleiras e peitoris, instã lação sanitária revestida com azulejos. c) - estrutura: em concreto armado ou metálica para vencer grandes vãos com ~ pe dlrelto superior a 5,00 metros e caixilhos de ferro. 2 - TIPOMEDIO - valor por m2: Cr$ 22.000 (vinte e dois mil cruzeiros). a) - revestimento interno da fachada: em pedra, cerâmica ou similar, portas de ferro comuns. b) - revestimento interno: em massa simples, caiação, barra pintada a óleo ou azuleJo, plSOS de cerâmicas ou concreto ou ladrilho hidráulico similar, instalação sanitária revestida com azulejo ou barra a óleo. c) - estrutura: em concreto ou alvenaria de tijolos para vão medio, com pe dlrelto lnferior a 5,00 metros e caixilhos de forro comum com madeira. d) - nesta classificação enquadram-se todas as edificações inferiores ao tipo bom. 3 - TIPO INFERIOR - valor por m2 : Cr$ 13.200 (treze mil e duzentos cruzeiros). a) - revestimento externo da fachada: de argamassa, cal e areia. Ausência de revestlmentos espeClalS da fachada,portas e janelas comuns, podendo exi~ segue. existir vitreaux pequenos. b) revestimento interno: massa simples, caiação, ausência de azulejos, p~ sos de clmento ou concreto. c) estrutura: de alvenaria de tijolos, com pequenas vigas de concreto, co bertura slmples com estrutura de madeira e ausência de lages armadas de concreto ou outro material. d) - nesta classificação enquadram-se todas as edificações inferiores ao tipo médio.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 111 - EDIFICACOES TIPO BARRACAO OU TELHEIRO Valor por m2: Cr$ 9.240 (nove mil e duzentos e quarenta cruzeiros) a) - estruturas: com pilares de alvenaria ou madeira. b) - paredes: vedadas com tijolos no mãximo em duas faces. c) - são edificações abertas e construldas encostadas na divisa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 20 DE DEZEMBRO E 1984 • •