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norma nº 428/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 428 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaDECLARA FACULTATIVO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO EM GERAL DE PRADÓPOLIS, NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 1984
native_id1984

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DECRETO NQ 428
de 20 de Dezembro de 1984.
Declara facultativo o horârio de funcio
namento do comércio em geral de Pradó
polis, nos dias 23 e 30 de Dezembro de
1984 •TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o pedido dos comerciantes de Pradó
polis para funcionamento do comércio nos próximos dias 23 e 30 do corrente,
Considerando facilitar aos munTcipes de modo g~
ral a efetuarem suas compras de fim de ano,
Considerando,ainda, recairem os dias 23 e 30
do corrente nas antevésperas de NATAL E ANO NOVO;
DECRETA:
Art. lQzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica declarado facultativo o horârio
de abertura e fechamento do comércio de modo geral em Pradópolis, nos próximos
dias 23 e 30 de Dezembro de 1984.
§ Onico = O horário de abertura a que se refere
o presente artigo fica estabelecido para às 5:00 horas e o de fechamento para
às 13:00 horas, impreterivelmente.
Art. 29 = Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,

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