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norma nº 429/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 429 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUÁ E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1985

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texto integral #

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DECRETO N9 429
de.20 de Dezembro de 1984.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos pr~
ços dos serviços de abastecimento de água e
coleta de esgotos sanitãrios e dá outras pr~
vidências.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prad~
polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de 23 de
Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos
servicos de ab:astecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município
de Pradópolis, será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
vidua is ou coletivos, obedecendo a metragem cubi ca consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos
sanitários corresponderã ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos servicos de
abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, será efetuado até o 149
(décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio
de " AVISO DE CONSUMO DE MUA E UTILIZAÇJ\O DE ESGOTOS", em estabelecimentos de
crédito autorizados.
§ Onico = Quando a data do pagamento coincidir com
sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente,
para o primeiro dia util seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
prorrogado
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, será adotado
o seguinte critério:
- consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 4.500 (quatro mil e
quinhentos cruzeiros), sendo: Cr$ 3.000 (treis mil cruzeiros) para a
água; e Cr$ 1.500 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para a utilização
do esgoto sanitário;
segue
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II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) 1itros em diante: Cr$ 450 (qu~
trocentos e cinquenta cruzeiros) o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico), sendo Cr$ 300
(trezentos cruzeiros) para o m3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 150
(cento e cinquenta cruzeiros) para o m3 (metro cúbico) de utilização
do esgoto sanitário;
Art. 59 = Ficam os proprietários de prédios, ca •
sas, residências e habitações servidas com hidrômetros coletivos, convocados
a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, junto ao órgão competente da Pr~
feitura Municipal, a ligação de hidrômetros individuais, devendo eles, executar,
por sua conta, a instalação interna, pagar o custo dos referidos hidrômetos, bem
como a importáncia correspondente ao pedido de ligação de água.
Art. 69 = Este decreto entrará em vigor a partir
de 19 de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
984.

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