| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUÁ E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1985 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 17~BA J t t n f n i t n t r a J u n i t i j l r u l m c ! t t l Ü l t 4 J o l i 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~,tIho'Ge $ _ J a u l o DECRETO N9 429 de.20 de Dezembro de 1984. Dispõe sobre o valor para pagamento dos pr~ ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitãrios e dá outras pr~ vidências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prad~ polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos servicos de ab:astecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Pradópolis, será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi vidua is ou coletivos, obedecendo a metragem cubi ca consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos sanitários corresponderã ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos servicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, será efetuado até o 149 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de " AVISO DE CONSUMO DE MUA E UTILIZAÇJ\O DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédito autorizados. § Onico = Quando a data do pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, para o primeiro dia util seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos prorrogado serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, será adotado o seguinte critério: - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 4.500 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), sendo: Cr$ 3.000 (treis mil cruzeiros) para a água; e Cr$ 1.500 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para a utilização do esgoto sanitário; segue fl.02.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) 1itros em diante: Cr$ 450 (qu~ trocentos e cinquenta cruzeiros) o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico), sendo Cr$ 300 (trezentos cruzeiros) para o m3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 150 (cento e cinquenta cruzeiros) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sanitário; Art. 59 = Ficam os proprietários de prédios, ca • sas, residências e habitações servidas com hidrômetros coletivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, junto ao órgão competente da Pr~ feitura Municipal, a ligação de hidrômetros individuais, devendo eles, executar, por sua conta, a instalação interna, pagar o custo dos referidos hidrômetos, bem como a importáncia correspondente ao pedido de ligação de água. Art. 69 = Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS 984.