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← Pradópolis (SP)

norma nº 430/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 430 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTOS.
native_id1986

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DECRETO NQ 430
de 20 de Dezembro de 1984.
Altera a denominação de
tos.
Loteamen
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici
paI de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando as disposições da Lei Muni
cipal nQ 616, de 25 de Novembro de 1983,
Considerando as prerrogativas constantes
da escritura p~bl{ca de venda e compra de bens imóveis, de bens mo
veis, de cessão e, transferência de direitos sobre loteamentos e
outras avenças, recebida da IMOBILI~RIA FAIXA AZUL LTDA., lavrada
nas notas do tabelionato de Pradópolis, Livro nQ 17, fls.77/84,~ em
01 de Dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.l~ = Passam a denominar-se" JARDIM
PRIMAVERA " e " JARDIM PRIMAVERA PROLONGAMENTO " respectivamente,
os loteamentos conhecidos com" Jardim Tangari " e " Jardim Tangari
Prolongamento ", objetos dos proc e ss.os..m.unicipais unificados 311/77
397/78 e 298/77 e nQ 239/83.
Art. 2Q = Uma terceira irea, constante
da escritura p~blica mencionada no preimbulo, conhecida como "Jar
dim Primavera ", ainda não loteada nem desmembrada, serã objeto de
desmembramento, a ser promovido pela Prefeitura Municipal, sob a
denominação de " JARDIM PRIMAVERA DESMEMBRAMENTO ".
Art. 39= Sem preju;zo da alteração de
nomes ora decretada, ficam preservados e garantidos os direitos dos
compromissãrios compradores de lotes, e respectivos cessionirios ou
sucessores, nos loteamentos antes denominados" Jardim Tangari "
" Jardim Tangari Prolongamento" e " Jardim Primavera ", cuja situ!
ção serã respeitada no registro dos mesmos loteamentos e desmembra
segue.
fl .02.
mento com a nova denominação" JARDIM PRIMAVERA ", " JARDIM PRIMAVI
RA PROLONGAMENTO" e " JARDIM PRIMAVERA DESMEMBRA~ENTO " respectiv!
mente.
Art. 49TSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O registro de ambos os lozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t eame n
tos e do desmembramento, retro mencionados, será promovido pela Pre
feitura Municipal, sob as novas denominações, que, igualmente, se
rão averbadas nos processos e repartições competentes.
Art. 59 = Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
1984.
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