| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1981 |
| Date | 1981-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS LOTEAMENTO " JARDIM TANGARÁ " E " JARDIM TANGARÁ PROLONGAMENTO " DE TERRENOS PARA FINS RESIDENCIAS/E MISTOS. |
| native_id | 1996 |
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~DECRE'roZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA m 3 5 0 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
D:LsPõe·sobre aprovação 'dos loteamantos" ~
DJ.MTAN(,~ " e '" ,.:mJ.~DIJ:<l T~: :Pl)OIt'lt9G:l!
Wll\I'lD " .de t:.el..'1~enospara f.:.lnsresider.c1aiB:(
e mistos.
o lXlTJroR O:m.ro:mo Cl-W'J."ro, l?J.."éfei to. Mimi'Cif?<1l de l?t.9;
dÓJ;:Olisr Estado de são Paulo, '110 uso de suas a:t:r:lbuições ·legais"
Çoos!deranc1o o requeridO porDX)B~ l"AIXl~ AZUL
L'IDA. ~ que pleiteou a a]?J."OvaÇão,.dos planos .de lot:.ealren.to: de áXeas de ·terreno
neate: distr-ito '6 munioipio,sob' as de.ncm:LnaçOOs de " ~IM ~-.1;\l~ " 'e " JAg
DIM TJlNGI.\l1l.\ Pl"()XONOOMEN'IOS,: :oonforrre os J?r.oCessos n9s., 311f7~r, 39.7(7.8 e
298/79 (
Çons:Lderando 9S r:ru;eceres, da ,p;s~sso:d.a: 'l€on:Lca e
da ProcU.rai'lor:l.a J\lrId!ca;
•
Con.'3iderando que I;l.erpresa requerente" nos t:e.rmJsnmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I
da :iegislaC;..ão .a:n.'Vigor', j::.eJOCioiniciado obt:as: nos' lo:t.ea!rentos··, se ,canp.raoo!teu
a: ocmpl:etai: e executar, nas âzeas loooadasf. a, .dalléll."Oação:de lot:.es-, Ç{l1Sa:ras e
l<XJXadouros:, abertura de :vias de' .Ci:r:ol\1aç;ão.. terraplanagem, ."~ de' o
bJ~as de :0SOOélIrel1oo,.das á9uas pluviaia (; galGl:ias ), rede distril:n.i:l.élO:r:a de
água,. .z:ede C91etora. de esgotos 'sanij:áriqs cemcasa de bc!I1bas de recalque de
0S/Jotos, e p9.vime.n'l:açãci, eu conformídade ooma legisLação fooeral 'e ,a ,~
oipal· .em v:l.gor;
Çons:LderandC),ainda, hayer a requerente dac1o' :gélro!l!l:
:t.üis do cilmpi:irrento. das obrigações: a~isúm:l.da:s,
.Dl~Â:
:(\rt. 'i9'= Ficamaproyad6s 0.9 pianos d~ J.:oteallyan:\:O -
do " JIIHDJl~TÀNC~ ". e !' JTiru)IM ~. Pro~ ".
)),rt. .• :29·'= O plano :00 lo~to ora apr:~o fi<::a
:J..11'l:egrado à zona urbana do ll1l1l'liol.pior OO\uos seguintes llSOS,:dOs lo.tes;:
À) 10tes :de uso misto, .( oooiiroiO~ ·prestação de a0:E
v:iços, WllSj:;l::fa :I.nÕc):Ia" ~ic1e.ncias I) .: .
•Q<J.adras'
.01
06 01 a 011
12 15 a 30
13 18 a 34
14 01zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,a 09
15 01 a 14
16 Ol a 13
17- 01 ól. 16
23 16 a 17
24 01 a 05
•
B) lotes de uso eatrttaroonte :res:l..denc1aJ.: t<Xl 8 08
§ Onioo: 0''> lotes de uso :tesidGno1al,vizinhor:l do
lotes de l.IIlO miato, poderão ter seu \lSO alt.erado para uso misto, desde que
sejmn ~s a estes.
Art. 39 •• Flcrun ll'lBi.:.l:b.ddoo 08 f.IC91.'I1ntescqui~
tos urbanos, OC!J'UiIj,&>.rados obrigatórios, c;mtoda /!lS áreas loI:eadas.:
a) colocação de gu:l.aS ta ~ de sargetns e g~
b) ~ão de ra1e diatril".U1dora de água potável,
de l"ede coletora de esgotos sanitfu:-ios oon casa de bacrbae de x:ecalqua élta ~
go:tos;
c) pwj.Irent:ação.
§ 19 .• pora a ~o desses (,)Ç(Uipamantos urbanos
fica f1Jl:ado o prazo de 36 I trinta e seis j nesea, que p:Xle:rá ser p.t9rT.Ogado
a req\B:lr!lJrento da loteaélora, a oontar da puJ::il:l.càção deste decreto" nos tef.
I\'OliI do ,item V do artigo 169 da le.i. 'fi'R 6.766, de ~.9/l2/l979. ;.
§ 29 - :Em toclaa as fases da execllÇão dos serviços e
obras de equ:1J?1i111'í;ll'l.Ws ut'baoos será, obr:l.l;Jatori.amenta, pennit1da e facilitada
a ftscal1zação permanente por parte da administração: do muniolpl0 élta PradÕJ?2.
lls, nosterloos do artigo 239 00, Lei. C-lUniolpal I'l'õ'494, de '29 de No:\II!Vllbrode
1979, Observsndo-se sert~ o currprll'lXilnto das :nat'I'MS da ~ em viÇPl:'.
Art. 4,<,'" Para pleno OUIl1pr!lJrentodas ob:d.gaç6es ~
sumidas por ~ l."JW<A ~ur. 'IÍl.DA., constantes neste decreto, f10am
.tnv.l.1enãwis os se<;lU1nt:es LO'l'ES I U1J.'IrS 003, 008 e 013 Illâ, QU.\\DfIA014.1 JJJLES
002 até OU, 0l.5, 025 09 026 &1. QUADRA 015; rorES 001 até 009 e OU até 026
da QUJ\DRl\. 016; rm'FS OOJ. a'té 03'5 da Ql.lADIlA 011, ID.l'ES 001 até 014, 017, 018
020 até 034 da QlJN)fIAOl.81 WJ.!iS OQí até 005, 007, 008, 009, 015, 016,. 018
atr5 034 da QUlIDRI\. 19inmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA JJ:1J5!1!, 001 até 034 da QUADfIA020 I IJY1.'fjS 001 até OU, 014
.'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
.020..ate 034 da Q!.J1.\DM .021, :tm'I!S 001, .. 003, 023. e .028 .da QUro)l'lA.022.
§ f!rn.too •••Os lotes dados em .garantia serão líber~
doa da ~idade,. FOr ~, na liciit.Cla do ~to &ui obr19?!
~s çÚj'sunidas. pilil l.01:.eaclorll ~ I!'l\lXl-I. AZU(.,'l.JI'l:l.\-., :ria 'seguinte pr:e
~: 30% ( trinta por cento ) após aoooolusãO das obras daa:cedes da
.água til esgotoS.1 .l:i} 3'5% ( trin~ a, píneo ,por ceJ)to :"após. fi C'Onoil:lSão das
'obras de <JUfas~ear~.0 galeriaS/c): e 35~' (:trinta ti ainOopQr oento) -
após ai oonolusão das obras 'de pav:lmi!nt'.açãiO.
'Art. 59 •• No .caso: de inadirrr,iielllsnto de :qualqu~ ,das
obriçraçães constantes deste deareto, ]9Oélora o mun101p:Lo de p~s ~
'!;ar as OJ:n::M'e' !rnplenitar 'os equ1:f'E1lOOl11toB·obr1gat:Ól:':los. por administ.rar,;.&o d!
tej:a. oui:rd:l:reta', iirisarevendo' os :v.a:liares ..d1spendii.'los .e!Y\ dl~âaativa··,p!\X'a
.oobrólllÇaaxooutiVill, octa os ~ lega:!s, :nOs :teJ:roos'da lei.
Ar:t.' ~i:>c NOs '~sos de vencia e ~, mas
~sas de :veOOtl, rias cessêes e OOSp!:CIOOsStiS de cessão: ~ã .0000star
obr!gator.l!lloonte, oLáusula'de que os lotes sarente ).tIOderãb~· e:i1.f1~
'ções. dap:>is .de: !rnp1al1.t&'Ias a rede de :ãgua e a ~ :00 'esgo:tos, e/ou O).ttros
equjlparrentos que ewnt1:lalll"lOOlte seja exigidbs pela Ji'refei1:Urade P.l::'adÕpolls.
Art. 79'''' Nas Ill:tenações dos lotes deverá· oonatar,.
neoesear1amente., que todos oa lo~r~ ãos lotearrentos .de. qoo :trata <ilS:\:E!' ~
to estão gl:'Clvados oan as seguintes ob:dgE\9Õea e lCeSt,d~:
a): rec:oo frqntal de 5,00 (c::Lnoo) rretros 'a, pa:rIl QS
iot:es: de i:isqWna, 5',.0.0 (cinOo) llYiltrosa 2,00. :(lilOis) rretros, não pode.1ido :!'le§.
tes :r:ecoos l~ qualqI.\Gl: edificação;
b):ocupagão rnãx:lrna dos lotes,. para oonstrução :res.!
denoW·, de '70% :( setentar-cr cento ;)' .da :ãrea'ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e ', pax:a .0000s:t:ruç:iio .CClTol!!rCial ,:
de 80.%.(:Oitenta por oento );
01' 'OS lotes C!as quadras .xe.laoions.dos na 1llJ.nea ~ do
arti'iJO ~ f:lOdet'ão~ edif1caç0es dauso misto aos danaisl!lClrente Na!.
dGl'lOiaiD,
di: aa ed1f1qaÇÕt'lS terão, no mãx1rro., d~1a pisos, con
.~itura . to1.:aJ: niáxima de 10,.00 (dez) metx'oS1
e): 00 8(,lrOOdeanlllooJ:aéJoS lotes deF.Jdcilque 09 reoU!!
tantes. 'Ir.enl:Janl, .00' .ndn1rro" :caéla. um, 5',00 (c!noo) metros .de.fronj::e pat'a:a via
~ e 125,.00 :( cento e vinte e cil1OO): matro.e ÇtUa(h:aéIos ,00 áJ:oo;
,f), os lotes de uso' ·residencial,. q\!an::1o ,o.nexa.dos a
lotes cite uso mJtsto:,. pcdet'ão .teJ:. uso misto.
Ârt. 89'" Nos ,ternos do artigo 229 da ~1 nQ 6.766,
de 1~/12!1979, dasde a data ao ~lEitro (]o l.otearrento, paaSBn\ a :integrar o -
~ do munioiPio de l?RAOOI?aLr.., as vias e lt«"aças, os ospaçros 11'11l::eS, as
áreas ~ a ed1floios públicos e outzos equipam.m.tos urbanos, consl:a!!
tes aos [lt'Ojet.oa e dos maror.1a1s descritivos dos lot:.e8rlen.tos "JIIlIDIM ~
P1I. " o " J.lillt)l/<l ROO\'GIiRlI. Pl~flU ".
Art. 99 - Bat.e decreto entrará 9lI vigor l1i51 do.t.5 de
sua publlcação por afixação XX) local próprio do OOifloio da Prefei'bn:a Mlln!
oipa! de l?r~l1s. / r*'2~ALmzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~WlDDPOJW:' s,
A.~~'"~_:F~~1~_
do Qretto
!? ' MIJNICD?M.-
. ",
, ,