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← Pradópolis (SP)

norma nº 382/1983

Tipo Decreto
Número / Ano 382 / 1983
Date 1983-04-04
EmentaALTERA A TABELA Nº I, APROVADA PELO DECRETO Nº 380, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982.
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DECRETO N9 382
de 04 de Abril de 1983.
Altera a tabela n9 I, aprovada pelo O!
creto n9 380, de 08 de Dezembro de 1982.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO Que houve engano na alteração do V!
lor unitário do m2. ( metro Quadrado ) e do metro de testada dos terrenos lo~
lizados na 2a. ( segunda) zona urbana da cidade, tributados de maneira unifo!
me,
CONSIDERANDO Que esse engano ocasionou a eleva
ção dos valores venais dos terrenos localizados na 2a. ( segunda ) zona, Qua~
to aos terrenos de loteamentos e desmembramentos novos, desprovidos de obras
de infra-estrutura,
DECRETA:
Art. 19 • A tabela n9 I, aprovada pelo Decreto -
n9 380, de 08 de Dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
IA~I1A N91
I~Q1fI QI YA1Q!Ii
VALORES UNI~RIOS PARA APURAÇ~O DO VALOR VENAL DOS TERRENOS
1) - Valor unitário do m2. dos terrenos localizados na la. (primeira) zona:
Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros );
2) - Valor unitário do m2. dos terrenos localizados na 2a. (segunda) zona, pr~
vidos de obras de infra-estrutura: Cr$ 480,00 ( Quatrocentos e oitenta -
cruzeiros )i
3) - Valor unitário do m2. dos terrenos localizados na 2a. (segunda) zona, de!
providos de obras de infra-estrutura: Cr$ 380,00 ( trezentos e oitenta -
cruzeiros )i
4) - Valor unitário do metro de testada dos terrenos localizados na la. (pr!
meira ) zona: Cr$ 48.000,00 ( Quarenta e oito mil cruzeiros )i
5) - Valor unitãrio do metro de testada dos terrenos localizados na 2a. (S!
gunda ) zona, providos de obras de infra-estrutura: Cr$ 40.000,00 ( qU!
6) - Valor unitário do metro de testada dos terrenos localizados na 2a. se
gunda)zonazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ô desprovidos de obras de infra-estrutura: Cr$ 32.000,00 ( tri!
ta e dois mil cruzeiros ).
Art. 29 • Continuam em vigor todas as demafs df!
posições do decreto n9 380, de 08 de Dezembro de 1982.
Art. 39 = Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAOOPOLIS,
EM 04 DE ABRIL D 983.
•srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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