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norma nº 392/1983

Tipo Decreto
Número / Ano 392 / 1983
Date 1983-10-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O TERRENO ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO E DE SALUBRIDADE PUBLICA.
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DECRETO N9 392
de 20 de Outubro de 1983.
•
Declara de utilidade publica o terreno
abaixo descrito, para desapropriação
amigável ou judicial, para fins de ex!
cução de planos de urbanização e de sa
lubr1dade publica.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpol1s, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo
59 e artigo 69 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de Junho de 1941, al~
radas pela Lei n9 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ftem IV do artigo 39 do ~
creto-Le1 Complanentar n9 9, de 31 de Dez •• bro de 1969 ( Lei Orgânica dos Mu
n1cfpios ),
•
DECRETA:
Art. 19 • Fica declarado de Utilidade PUblica,
para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execução de
planos de urbanização e de salubridade publica o terreno constante do memo
r1al descritivo de 20 de Outubro de 1983, como abaixo segue:
-" GLE8A " A • - lha faixa de terra com ãrea de 302,24 m2., san benfe1to
tias, destinada ao prolongamento da rua Tiradentes, medi~
do 16,00 metros de largura por 18,89 metros de compr1me~
to, em ambos os lados, confrontando respectivamente com:
na frente com o prolongamento da rua Tiradentes; do lado
direito de quem da rua olha para o 1mõvel, com irea re
manescente de propriedade dos expropriados; do lado es
querdo de quem da rua olha, com irea remanescente de pr~
pr1edade dos expropriados e nos fundos com faixa de terra
destinada ao prolongamento da rua Tiradentes, de propri!
dade do Senhor Bartolomeu André Peres Filho n. A faixa de
terra descrita neste artigo consta pertencer â ANTONIO
HEM e sua mulher.
Art. 29 • Nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei n9 3.365, de 21-06-1941, modificada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956 a
desaproprfaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e declarada de caráter urgente para efefto de fmedfata IMISSAO
NA POSSE.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto, correrão por conta de verbas próprfas, consfgnadas no
orçamento munfcfpal vfgente, as quafs serão suplementadas oportunamente, se
necessárfo.
Art. 49 - Este Decreto entrarã em vfgor na da
ta de sua publfcação, revogadas as dfsposfções em contrárfo. 4IJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADDpOLIS,
mPREFEITO MUNICIPAL-srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•

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