| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1983 |
| Date | 1983-10-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O TERRENO ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO E DE SALUBRIDADE PUBLICA. |
| native_id | 2018 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,tt~fdtnt!asrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Junitipru 1mJttnlllÍlloIi~ ~~a"04 'oe ~óo J!uulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 392 de 20 de Outubro de 1983. • Declara de utilidade publica o terreno abaixo descrito, para desapropriação amigável ou judicial, para fins de ex! cução de planos de urbanização e de sa lubr1dade publica. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpol1s, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo 59 e artigo 69 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de Junho de 1941, al~ radas pela Lei n9 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ftem IV do artigo 39 do ~ creto-Le1 Complanentar n9 9, de 31 de Dez •• bro de 1969 ( Lei Orgânica dos Mu n1cfpios ), • DECRETA: Art. 19 • Fica declarado de Utilidade PUblica, para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execução de planos de urbanização e de salubridade publica o terreno constante do memo r1al descritivo de 20 de Outubro de 1983, como abaixo segue: -" GLE8A " A • - lha faixa de terra com ãrea de 302,24 m2., san benfe1to tias, destinada ao prolongamento da rua Tiradentes, medi~ do 16,00 metros de largura por 18,89 metros de compr1me~ to, em ambos os lados, confrontando respectivamente com: na frente com o prolongamento da rua Tiradentes; do lado direito de quem da rua olha para o 1mõvel, com irea re manescente de propriedade dos expropriados; do lado es querdo de quem da rua olha, com irea remanescente de pr~ pr1edade dos expropriados e nos fundos com faixa de terra destinada ao prolongamento da rua Tiradentes, de propri! dade do Senhor Bartolomeu André Peres Filho n. A faixa de terra descrita neste artigo consta pertencer â ANTONIO HEM e sua mulher. Art. 29 • Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei n9 3.365, de 21-06-1941, modificada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956 a desaproprfaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e declarada de caráter urgente para efefto de fmedfata IMISSAO NA POSSE. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprfas, consfgnadas no orçamento munfcfpal vfgente, as quafs serão suplementadas oportunamente, se necessárfo. Art. 49 - Este Decreto entrarã em vfgor na da ta de sua publfcação, revogadas as dfsposfções em contrárfo. 4IJ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADDpOLIS, mPREFEITO MUNICIPAL-srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •