| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1983 |
| Date | 1983-10-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O TERRENO ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO E DE SALUBRIDADE PUBLICA. |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 'ttnfnitntta Juniripru lle !ttn1ló,oli~ ~ 'te ~úojlllU1JzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 393 .............. de 20 de Outubro de 1983. Beclara de utilidade pública o terreno abaixo descrito, para desapropriação amigãvel ou judicial, para fins de ex~ cução de plenos de urbanização e de s~ lubridade pública. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por l&i e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo 59 e artigo 69 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de Junho de 1941, alt~ radas pela Lei n9 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ttem IV do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n9 ~, de 31 de Dezembro de 1969 ( Lei Orgãnica dos Munictpios ), DECRETA: Art. 19 • Fica declarado de Utilidade Pública, para ser desapropriado amigãvel ou judicialmente, para fins de eKecução de planos de urbanização e de salubridade pública o terreno constante do memo rialt'descritivo de 20 de OUtubro de 1983, como abaixo segue e que consta per tencer i 8ARTOLOMEU ANDRE PERES FILHO e sua mulher: 11 - GLEBA "B" - Uma faixa de terra com ãrea de 401,44 m2., sem benfei torias, destinada ao prolongamento da rua Tiradentes, medindo 16,00 metros de largura por 25,09 metros de comprimento, em ambos os lados, confrontando respecti vamente com: na frente com o prolongamento da rua Ti radentes, ou seja, a gleba" A "; do lado direito de quem da rua olha para o imõvel,com ãrea remanescente de propriedade dos expropriados; do lado esquerdo de quem da rua 01 ha para o imóvel, com ãrea remanescente de propriedade dos expropriados e nos fundos com fai xa de terras destinada ao prolongamento da rua Tirade!l teso de pro~iedade da Senhora Emtl.' Augusto ou esp~ lia de Domingos André Peres ". Art. 29 • Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei n9 3.365, de 21-06-1941, modifiaada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956 a desapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ê declarada de acarãter urgente para efeito de imediata IMI~ SlIo NA POSSE. Art. 39 • Ad despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consigandas no orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas,oportunamente, se 4It necessãrio. Art. 49 • Este decreto entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADnPOLIS, 983. Publicado e regutTado na Secretaria deitoGFEDCBA a aupr • a fix a d o noTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C a r tó r io d.srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •