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norma nº 393/1983

Tipo Decreto
Número / Ano 393 / 1983
Date 1983-10-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O TERRENO ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO E DE SALUBRIDADE PUBLICA.
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~ 'te ~úojlllU1JzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO N9 393 ..............
de 20 de Outubro de 1983.
Beclara de utilidade pública o terreno
abaixo descrito, para desapropriação
amigãvel ou judicial, para fins de ex~
cução de plenos de urbanização e de s~
lubridade pública.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por l&i e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo
59 e artigo 69 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de Junho de 1941, alt~
radas pela Lei n9 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ttem IV do artigo 39 do
Decreto-Lei Complementar n9 ~, de 31 de Dezembro de 1969 ( Lei Orgãnica dos
Munictpios ),
DECRETA:
Art. 19 • Fica declarado de Utilidade Pública,
para ser desapropriado amigãvel ou judicialmente, para fins de eKecução de
planos de urbanização e de salubridade pública o terreno constante do memo
rialt'descritivo de 20 de OUtubro de 1983, como abaixo segue e que consta per
tencer i 8ARTOLOMEU ANDRE PERES FILHO e sua mulher:
11 - GLEBA "B" - Uma faixa de terra com ãrea de 401,44 m2., sem benfei
torias, destinada ao prolongamento da rua Tiradentes,
medindo 16,00 metros de largura por 25,09 metros de
comprimento, em ambos os lados, confrontando respecti
vamente com: na frente com o prolongamento da rua Ti
radentes, ou seja, a gleba" A "; do lado direito de
quem da rua olha para o imõvel,com ãrea remanescente
de propriedade dos expropriados; do lado esquerdo de
quem da rua 01 ha para o imóvel, com ãrea remanescente
de propriedade dos expropriados e nos fundos com fai
xa de terras destinada ao prolongamento da rua Tirade!l
teso de pro~iedade da Senhora Emtl.' Augusto ou esp~
lia de Domingos André Peres ".
Art. 29 • Nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei n9 3.365, de 21-06-1941, modifiaada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956 a
desapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ê declarada de acarãter urgente para efeito de imediata IMI~
SlIo NA POSSE.
Art. 39 • Ad despesas decorrentes da execução
do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consigandas no
orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas,oportunamente, se 4It
necessãrio.
Art. 49 • Este decreto entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADnPOLIS,
983.
Publicado e regutTado na Secretaria deitoGFEDCBA
a aupr • a fix a d o noTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C a r tó r io d.srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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