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norma nº 398/1983

Tipo Decreto
Número / Ano 398 / 1983
Date 1983-11-07
EmentaINSTITUI OS MINI JOGOS REGIONAIS DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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J t t n f n i t n t r a J u n i t i p r u b e zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ci'IÜlÓlloIi~
~ b e $ ó o J ! n 1 1 1 0
éJl' 131
I
DECRE:IDN9 398
desrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 07 de Novembro de 1983.
Institui OS MINI JO<DS REGIONAISDE
PRAIX:iPOLISe dá outras providências.
•
o OOUIORAGENJRPAVPN,Prefeito Municipal de
Predôpo'l.í.s , Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e,
CDNSIDERANDOque a prática de esportes deve
ser estimulada, possibilitarro, dessa forma, una rrellDr representação do M,!!
nicipio de Pradópolis;
CONSIDERANDOque, da repetição das cx:Ilp!t..!.
cães de médio nível depende maior emulação à prática esportiva e o meliDr
apuro técnioo de nossos atletas;
CONSIDERANDOque, as disputas dos MINI JO<DS
REGIONAISDE PRAOOPOLISvão ser oonstituidos, dentro do panorama de nossa
região na cx::mpetição poli-esportiva de maior vulto, e por isso mesm::> neoas
sitarXlo de uma regulanentação mais segura e produtiva,
DECREl'A:
I - DASDISPOSIçl':)ESPRELIMINARES
Art. 19 = Ficam instituidos os MINI JO<DS RE
GIONAISDE PRAOOPOLIS(MJRP) patrocinados e criados pela Prefeitura Munici
paI de Pradópolis e serão regidos por este Decreto, displltaIDs de aoordo
•
CDlI as regras, regulanentos e códi<})s esportivos em vi<})r no país.
Art. 29 = Os MINI JOOOS REXiIONAISDE PRAOOro
LIS deverão ser realizados de dois em dois anos durante o mas que o Munici
pio achar que Ibe oonvier, CDlI duração máxima de 03 (tres) dias.
Art. 39 = Este Decreto é o oonjunto das di~
posições que regem as cx::mpetições dos MINI JO<DS REGIONAISDE PRAOOPOLIS.
Art. 49 = As delegações que participarem dos
MINI JO<DS REGIONAISDE PRAOOPOLISserão oonsideradas oonheoedoras das leis
Esportivas Internacionais, das Regras e RegulCllleIltos das Federações I~
cionais e deste Decreto e, assim, se subreterão, sem reserva alguna, a to
das as oonsequências que deles possam emanar.
Art. 59 = ~ de cx::mpetência da Q::missão or~
nizadora desses MINI JO<DS REGIONAISDE PRAIX:iPOLIS,interpretar este De~
to, cada im em seu se
segte:
ront. fls.02
toro
II - OOSJCXDS
Art. 69 = Os MINIJCXDS REGIONAISDE PRADÓro
LIS tem por finalidcde desenvo.lver o intercâmbio socâal-desportiívo entre os
atletas, estaJ::eleoer una uníâo segura entre a ccmunídede e o Poder PÚbliro,
exaltar a prática despertava a:rno instrumento e formação da personalidade
da juventille, rongregan:lo-as airrla mais.
Art. 79srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Esses MINI JCXDS REGIONAISDE PRA
OOroLIS foram criados pelo MUNIc1PIODE P~roLIS, na gestão do Prefeito
MlIDicipal, doutor ORLllNDOCME:I'ID, afim de intensificar mais os esportes da
câdade bem a:rno a juventille esp:>rtista está aberto às representaçÕes municio
pais de rossa região e que terá rontinuidadÉ! a:rn os Prefeitos que futuramen
te cpvernarão o MUNICÍPIO.
•
Art. B9 Serão disputados as seguintes M::ld~
lidades esport.ívasezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ATIEIT9D;
BASQtEl'EIDL;
VOIEIOOL;
NATAç:l\O;
FUl'EOOL DECAMPO; e
HAliDEOOL.
Art. 99 = A realização de a;mpeticjies de de
terminadas m:xlalidades, sarente será possfve l a:rn a participação mínima de
duas equipes.
Art. 109 = Na vigência dos MINIJCXDS REGIO
NAISDE P~roLIS serão reconhecidos pelos participantes, a:rno
des, os seguintes órgãos:
autori~ •
a - ~ DIRIrnNI'E;
b - CUoIIssliO 'fficN[CA;
c - CUoIISSliO DE mNI'ROIEe
d - <rMITE ORGl\NIZl\DOR.
III - <rMITE DIRIrnNI'E
Art. 11 = O <rMITE DIRIrnNI'E será o órgão
máximo durante a realização dos MINI JCXDS REGIONAISDE P~roLIS.
Art. 12 =TSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 'D ~ DIRIrnNI'Ea;mpete:
a - N:.mear auxiliares profissionais para o
Ix:maJrlamento dos traba1h::>s;
segue:
cont , fIs.03
b - Demmciar as faltas disciplinares o::neti
das ro deoorrer dos jO<ps por atletas, dirigentes, técnioos, ou qualquer
pessoa física, direta ou irrliretamente ligadas aos MINI JO<DS REGIONAISDE
PRllDOPOLIS;
c - Providenciar quanto às demais atribui
çÕes deste Decreto;
d - Prestar à O::missão, infomes e esclarecisrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
mentes, quan:lo solicitados;
e - Decidir as apelaçÕes dos participantes dos
jO<ps até 48 (quarenta e oito) boras após o ténni.ro destes;
f - responsabilizar as delegaçÕes por quai~
quer excessos praticados por seus integrantes.
Art. 13 = Sul::ordinados ao ~ DIRIrnNI'E
funcionarão as <XMISSOEST&:NICIISE DE (])NrR:)IE.
N - DAa:MISS1ioT&:NICA
Art. 14 = A a:MIssJ\o T&:NICAserá funnada ~
los técnioos do CENl'ROESPORI'IVOMUNICIPALDE PRA!:óPOLISe Professores de
Educação Flsica.
Art. 15 = A a:MIssJIo TI:CNICAcx:np:!te:
a - Elal:orar os programas para os jocps e ~
petiçÕes;
•
b - Designar os locais para as cx:np:!tiçÕes;
c - Supervisionar as aplicaçÕeS dos Regulame.!!
tos das respectivas m::XIalidades desportivas, de aoordo a:m as Regras e Re~
lanentos em vigor, bem a:mo as detenninaçÕes do Regulamento ~ral e Técnioo
dos MINI JO<DSREGIONAISDE PRA!:óPOLIS;
d - Providenciar juizes e demais autoridades
para as diversas m::XIalidades;
e - Providenciar a divulgação dos resultados
diários das partidas e cx:np:!tiçÕes e também a programação do dia seguinte,
bem a:mo outros assuntos de ordem técnica ou administrativa;
f - Tcmar decisões, quando bouver reoessi~
de, em assuntos referentes à parte técnica dos jO<ps ou a::rrpetiçÕes.
v - DAa:MIssJ\o DE a:>Nl'ROIE
Art. 16 = A a:MIssJ\o DE CDNl'roIE tem por f~
lidade de examinar os docurrentos dos atletas inscritos IX>S MINI J<:>cn;REGIQ
NAISDE PRA!:óPOLIS,de aoordo a:m o estabelecido neste Decreto.
segue:
fls.04
§ 19srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Cada atleta deverá exibir, quando so
licitado, a Carteira de Ident.Lfdoaçâo de atleta cedida pelo CENI'ROESroRT.!
VOMUNICIPALDE PR.1\I:ÓroLIS( C»IP ), a cédula de Identidade forn=cida pela
Secretaria de Segurança PÚblica. O nâo atendiIrento destas exigências vedará
a participaçoo do atleta.
§ 29 = A cidade que inscrever e fizer parti
cipar atleta irregulannente terá sua part.í.cípaçâo suspensa na rrodalidade,i!!
dependente das penalidades a serem aplicadas.
Art. 17 = Os recursos que dizem respeito à
irregularidades de inscrição serâo aoeitos pela a::MIss1\oDE CDNl'ROIE, a
qualquer m:mento, desde que aCXl1lpélIlhcrlosda prova das alegaçiíes. Nessas oon
diçÕes os recursos serão encaminhados pela coosszo DlRIGENl'Eao T.J.D.
Art. 18 = Caberá exclusivarrente 00 impetr~
te a apresentaçào das provas irregulares.
Art. 19 = A a::MIss1\oDE CXJNrR::)IE a:rnunicará
à cnuss1\o TtcN:rCA, por relação, o rrme das cidades que nâo participarem da
cerãnônía de arertura dos MINI JCXDSREGIONAISDE PR.1\I:ÓroLIS,da qual devem
fazer parte obrigatoriarrente, todas as delegações.
Art. 20 = Os participantes poderão apelar ao
<XMI'I'S DlRIG:NI'Ecorrera as decisões da cnuss1lo DE CDNl'ROIE.
•
VI - DOCL'MI'l.1: ORGl\NIZ1\DOR
Art. 21 = O MUNICÍPIO- SEDEde PRl\D6roLIS
deverá instituir o CL'MI'l.1: ORGIINIZADOR,que será rxmeado pelo seu PREFErID
MUNICIPALe terá a responsabilidade pela organização dos Jogos.
§ Oniro = O CL'MI'l.1: ORGIINIZADORterá sob sua
responsabilidade departarrentos técniros ronstituidos de pessoal habilitado, •
para bem desinClIllbir-se do desenvolvimento das <XIIpetiçiíes de cada rrodali~
de esportiva.
Art. 22 = O CENl'ROESroRI'IVOMUNICIPAL(a:MEl
assunirá a direção técnica dos jog>s antes do seu início, devendo o Ccmitê
Organizador prestar toda a rola1x>ração pessoal ou material aos seus diri9'9!!
teso
Art. 23 =TSRQPONMLKJIHGFEDCBA s o CL'MI'l.1: ORGIINIZADORa::npete:
a - Forn=oer o material neoessário aos jog>s
e cnrpetiçÕes;
b - Preparar os locais dos jog:>s e a::npeti
çÕes, que deverão estar em condí.çôes de uso 30 (trinta) dias antes do iní
cio das provas;
segue:
J r t n f n i t n t r a , u n i r i } l r u 1 m J t t n i l t 4 T o l i 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~~ 'oe~fIoc1llu1osrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
W133
I
cone, fls.05
•
c - Apresentar em lx:mescedo de utilização as
instalaQÕes e 000e terão lugar os jog:>s e as ~ticéies:
d - Providenciar Ul\ policia!lento regular IX>S
locais dos jog:>s e ~ticéies, oferecerrlo garantias aos dirigentes e seus
auxiliares, assim = às de.leqaçôes participantes:
e - Fbrneoer o material de expediente:
f - Apresentar em lx:mestado o local para a
instalação do Congresso, bem = acorodaçôas necessárias ao trabal.b:J das
O:missões:
g - manter IX)Slocais dos jog:>s um serviço ~
dico de urgência:
h - Providenciar al:inentação aos árbitros e
juízes das provas: e
i - Esta obrigação coreça IX)dia anterior ao
início dos Jog:>s e tenninará IX)dia seguinte ao ténnim dos mesnos,
VII - 00 TRIBUNAL FSPECIAL DE JUSrlÇA DESPORl'IVA
Art. 24 = A Justiça Desportiva dos Jog:>S se
rão exercidas por im Tribunal Especial ( TEJD ), e apresentado por ocasião
do Congresso de Abertura.
Art. 25 = O Tribunal tem por incI.1riI:ência~
ciar e julgar todas as infraQÕes a::rretidas IX)SMini Jog:>s Regionais pelas
delegacéies e atletas, dirigentes e por pessoas fisicas ou jurídicas, direta
ou indiretamente vinculadas às delegacéies ou a serviço de qualqlEr una de
las.
Art. 26 = As penalidades serão apliccrlas em
•
grau de:
a - 1\dvertência:
b - Suspensão: e
c - Eliminação.
Art. 27 = O Tribmal terá = sede o local
onde se realizam os Mini Jog:>s.
Art. 28 = O Tribmal terá função legal a péI;E
tir da data de sua instalação, até 48 (quarenta e oito) horas após o ~
IX)dos Mini Jog:>s Regionais para os quais foi instala:io.
Art. 29 = O Tribmal se reunirá a qualquer ~
ra e sempre que necessário.
Art. 30 = O Tribunal será constituido por 2
(dois) Juizes efetivos e 3 (tres) Juizes lIBlIbros cabeJx30a designação dos
segue:
cont , ris.os
!lESIlOS ao Coordenador do CEMP.
Art. 31 = As decisões do Trib.mal Especial
de Justiça Desportiva ( TEJD ), produzirão efeitos illEdiatos.
VIII - DAPARl'ICIPAÇl!DASCIDADES
Art. 32srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As cidades serêo apuradas em 01
( urna ) única ZOna a saber:-
ZCNANJRl'E:- abrangendo a região de Pr~
lis e respectivas sub-regiões de Barretos-Batatais-BeJ::edouro-Franca-Guariba
JaJ:oticabal-Matão-M::mte Alto--M:lrro Agudo-Nuporanga~lân:l.ia- Ril:eirão Preto
Sertãozinh:J-Taquaritinga.
•
Art. 33 = Cada Município será representado
por urna única representação.
IX - DASINSCRIçúFS
Art. 34 = são corríí.côes fundamentais para
que im atleta participe dos MINI JCXDSREGIONAISDE PRALÓPOLIS:-
a - Posse da CARrEIRADE IDENI'IDADE00 ATIE
TA expedida pelo CENIro ESPORTIVOMUNICIPALDE PRALÓPOLIS( CEMP) e o at~
ta não estar cunprin:io nenhuma puní.çâo aplicado por qualquer órgi'o da Just.!
ça Desportiva e não está cumprin:io Estágio.
Art. 35 = Para a Inscrição dos MINI JCXDSR!::
GIONAISDE PRALÓPOLISserá obedecido sarente uma CATEGJRIA,a saber:-
a - CATEroRIAMIRIM, con idade máxima até 14
(quatorze) aIDS, nascidos até 19 , inclusive.
§ 19 - Para a confecção da Carteira do At~
ta é obrigatório a apresentação do RG-Carteira de Identidade, aa:rnpanhado
de uma foto 3x4 ou 2x2. Assim o atleta poderá ser inscrito regu1arllEnte.
§ 29 - As cidades que tiverem atletas em ~
prillEnto de penas ou estágios e que as mesmas tenham o seu térmirD durante
a realização dos próximos Joeps, terão suas Lnscr.ícôes asseguradas, porém
só terão oondí.çôes de Joeps após o ténnin:> da pena.
§ 39 - A cidade que se inscrever na nodali~
de FlJ.l'EOOLserá obrigada a participar In mínirro em mais 2 ( duas ) nodali~
des a saber:-
•
a-I (urna) ro1etiva - Basquete ou volibo1;e
b - 1 (uma) in:iividual - Natação ou Atlet~
I!D a:m a participação mínima de 3 (tres) provas e 3 (tres) atletas.
Art. 36 = As inscriçÕes deverão ser
chidas em 2 (duas) vias e obedecerxb a seguinte ordem:-
segue:
cont , fIs.07srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
a - A l'i' via deverá dar entzeda ro CENl'RDES
roRl'IVOMUNICIPALDE PRAOOroLIS( CEM!'), 30 (trinta ) dias anteredeIrlo ao
Cbngresso Técnico de Abertura; e
b - A 2'i' via ficará de posse da cidade parti
cipante e deverá estar ao:mpanhada de una relação da qual constarã::> os ro
mes dos integrantes da delegação e a:m os respectivos números de o§dula de
Identidaje ( R.G. ) para efeito de controle •
Art. 37 = lls inscriçÕeS deverão ser assina
das pelo Prefeito Municipal devemo constar as mesmas o ocrre e assinatura
do Médico atestarrlo o bem estado de saúde dos inscritos.
Art. 38 = lls inscriçÕeS deverã::> ser obriga~
riémmte confizmadas durante o Cbngresso Técnico de Abertura.
Art. 39 = Serão apreserrtedas as fichas de
InscriçÕes por rrodalidajes, para substituicjies e ou el.ímí.naçôes de atletas,
qoo deverã::> ser entregtEs ro m::rrento do Cbngresso.
Art. 40 = Após o Cbngresso de Abertura nâo
será pennitida a inclusã::> de IlOITOSatletas.
Art. 4l = Os dirigentes nã::>poderão em hi~
tese alguna, passar à oondição de atleta.
Art. 42 = Após o Cbngresso de Abertura, o CD
~ ORGANIZl\DCRcolocará a disposiçã::> dos participantes a relaçã::> de todos
os atletas e municípios inscritos ros JO<ps.
•
Art. 43 = Os árbitros serão designados pela
aro:ssJ\o T&NrCAdos MINI JO<D3 REGIONAISDE PRAI:óroLIS•
Art. 44 = Os árbitros deverã::>receber pelos
serviços prestados uma Taxa de arbitragem, qoe será fixada previanente pela
Prefeitura Municipal de Pradópolis e pelo CENl'RDESPORl'IVOMUNICIPALDE ~
OOroLIS ( CEMP).
XI - DASCXl1PETIçOEs
Art. 45 = Os jog:>s e as a::opeticjies terã::>
início ro horário fixajo pela aro:sslID 'lÉCNICA,sendo oonstdereda perdedora
por nã::>CXIl1pareCiment ( observados as eventuais tolerâncias do regularento
técnico ) a cidade qoo nã::>se apresentar na quadra ou local ro borârão pr~
visto.
Art. 46 = Sanente a conssso 'lÉCNICA poderá
transferir os jO<ps ou a::opeticjies, não neressitarrlo, para tanto, de aprov!!
segtE:
ront. fls.08
çÕes das entidcrles participantes.
Art. 47srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Quaisquer joçps ou a:rrpeti~ que
venham a ser suspensos, ou transferidos por IIOtivos albaícs aos partici~
tes, terão rDVO h::>rário marcado pela cnrrss1iD 'fficNICApara sua realização.
Art. 48 = A equipe que aban:1onar as disputas
será desclassificada, ficamo sujeita a outras penalidades aplicadas pelo
CENl'ROESPORl'1VOMUNICIPALDE PRAOOPOLIS( CEMP).
XII - DACERIM:1NIADE ABERI'URA
Art. 49 = OS MINI J()(L6 REGIOOAISDE PRADÓro
•
LIS serão iniciados por una cerim5nia de abertura supervisionada pela Pre
feitura Municipal de Pradópolis, da qual participarão OBRIGl\IDRIAMENI'Eto
das as delegaçÕes devidamente unifonnizadas, sob pena de eliminação dos p~
ximos Jogos.
Art. 50 = A cerim5nia constará de:
a - Desfile;
b - Fbnnação;
c - Hiro Nacional entoado por todos os pre5e!!
tes;
d - Entrada do Fbg:l simb5liro e aoerxiinento
da Pira;
e - Declaração de abertura dos Jogos pelo ~
feito Municipal ou seu representante;
f - Satrlação aos participantes pelo Prefeito
Municipal ou por una autoridcrle desportiva local - 10 (dez) minutos;
g - Juramento do atleta;
h - Desfile de retirada das delegaçÕes;
i - Apresentação de ginástica; e
j - Início dos Joçps.
Art. 51 = A frente de cada delegação desfila
rá a Barrleira do respectivo Município, levada pelo capitão da equipe.
Art. 52 = As cidcrles formarão por ordem alfa
•
!:ética.
Art. 53 = As bandeiras serão transportadas e
mantidas senpre ao la:'Io direito do corpo do atleta.
Art. 54 = QuaOOoas equipes estiverem forma
das ao frente à Tribuna de Ibnra, será entoado por todos os presentes o Ri
no Nacional, logo após, dará entrada a bandeira dos Jogos (ou Município se
de), o fogo s:ilnl:Óliro e será acesa a pira olínpica, a seguir o Prefeito Mu
segue:
cont , fls.09
nicipa1 ou representante declarará aberto os Joçps, seguirno-se a saudaçêo
eos participantes e o Juramento do atleta ros seguintes tenros:-
" JUROQUEVENlDNY3 MINI JCXI)S REGIONAISDE
PRADCiPOLISClM) a::MPm'IOORlEAL, RESPEITANOOOS SEUSREGUIl\MENlU3E DOS
MElE ADVERSÂRIos,PARAA IDNRA00 ESPORl'EDACIDADEE A G[ÓRIA00 BRASIL".
XIII - 00 aNGRESOOsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Art. 55 = AnteoedeIrlo os MINI JCXI)S REGIONAIS
DE PRADCiPOLIS,as cidades, por intenrÉdi.o dos respectivos chefes de dele~
rjjes, reunir-se-ão ro Cbngresso em Pra:lórolis, em data e IDrário a
previstos.
Art. 56 = O Cbngresso Técnioo será presidió::l
pelo Cbordenador do CENIro ESPORl'IVOMUNICIPAL( ~ ) ou seu represent~
te, cabendo a este a designação de 02 (dois) secretários.
Art. 57 = O Cbngresso Técniro reunir-se-á 0E.
dinarianente para a instalaçoo dos Jogos 10 (dez) dias anteriores ao mar~
do para o início das cx:mpetirjjes na cidade de Pradópolis, cx:rna seguinte Cf.
dem do dia:-
a - Verificação de Inscrição;
b - Sorteio dirigido dos Municípios, para ~
posição dos grupos das diversas nodalidades, obederenó::l critérios técniros,
e que servirão de base para o aro vindouro.
XIV - DALIMITAçl\ODASDE~ES
Art. 58 = A delegação de cada nrunicípio será
integrada por:
•
a-OI (um) chefe;
b - 01 (um) assistente;
c-OI (un) médiro;
d - 01 (un) aa:rrpanhante feminino;
e-OI (um) tesoureiro ;
f-OI (um) massagista;
g - 01 (um) técniro para cada nodalidade ins
crita, entendendo-se que se lDuver equipes de amJ::osos seJ<DS, dois serão os
técniros; e
h - Números de atletas pennitidos para a ca~
goria:-
ATIEl'ISfoD- 30 b:::mens
20 noças
NATAçl\O - 16 b:::mens
UIIOÇas
segue.
oont. fls.10
Bl\SQUE:l'E 12 lDrens
VOLIOOL - 12 lDrens
12IlDÇas
FUI'EOOL - 16 h:rrens
HANDEOOL- 12 lDrens
12 noças
Art. 59 = Nenh1.Illrrenbro suplerrentar px1erá f!
gurar dentro de una delegação. Portanto a delegação que não levar todos os
elerrentos previstos 1'Dartigo anterior, deverá deixar em branoo a vaga não
podendo preenchê-la, em hipótese alguma.
Art. 60 =srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA As delegaÇÕes, deverão viajar dia
riarrent:e sendo as despesas de corduçâo por conta própria. Quanto a ~
ção será dada gratuitarrente pelo Centro ESp:>rtivo Municipal de Pradópolis
( CEMP) - Prefeitura Municipal, através do Setor Municipal de al:inentação.
Art. 61 = Quanjo as delegações deverão penilê
reoer alojadas, devido aos dias dos Jogos, não serão enquadradas 1'Dart. an
terior.
•
Art. 62 = Por ocasião do Congresso de Abertu
ra será efetivada a conf.írmaçâo dos ~rentes, sendo excluidos todos os
que excederam a relação apresentada na ccnpoaí.çâo das delegaçÕes.
}W - DOSpREMIa; E TTIUIffi
Art. 63 = 1>oscaIIq?eÕeS,vice e 39 lugar de ~
da I!Ddalidade esportava masculiID e feminiID, será oonferido im troféu de
posse definitiva, oferecido pela Prefeitura Municipal de Pradópolis e Cen
tro ESp:>rtivo Municipal (CEMP).
Art. 64 = A equipe campeã dos MINI Jcxm RE
GIONAISDEPRADÕPOLISrecel:erá tm TROFÉUTRl\NSI'lÚRIO,que deverá ser reoo12
cada rovemente em jogo, 1'DSpróximos jogos que se realizarão resta cidade •
A equipe que oorquí.st.ar esse TROFÉUpor duas vezes oonsecutivas ou alterna
das, ficará de posse definitiva do me5IIO.
Art. 65 = O Troféu deverá ser reoolocado em
jogo 1'DITarrent:epela Cidade Céln{leã,15 (quinze) dias antecedendo o início
dos I1ESIlDS.Caso o Troféu fique de posse definitiva, será instituido outro
na mesmaforma.
•
Art. 66 = Os troféus instituídos pelo Art. 63
deverão apresentar padrão únioo, respectivamente para os primeiros, se~
dos e terceiros lugares, e respeitar a legislação .vigente não poderrlo tra
zer rrmes de firmas CXIrerciais, qualqu2r propaganda, n::nes de pessoas ou d!
zeres que estejam em desaoordo a:rn as normas esport.ívas ,
segue:
oont. fls. 11srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Art. 67 = A Prefeitura M1.nlicipalde Pr~
lis oferecerá medalhas a todos os atletas classificados em 19, 29 e 39 lu~
res nas várias IR:rlalidérles esportivas, ooletivas e irrlividuais.
§ Onioo = k>s técniros das várias rrodalida
des classificados em 19, 29 e 39 lugares serão oferecidos Medalh3es.
Art. 68 = A entrega dos prêmios I'DSesportes
irrlividuais, será feita I'D próprio local, após o t:.énni.w de ceda prova, e
I'DSooletivos, I'D final do campeonato.
Art. 69 = E, caso haja empate I'D atletiSllD
e natação todos serêo premiafus.
XVI - REGUIJ\MENIDDESPORl'IVO
Art. 70 = l\s <XIlIpetiçÕese Jogos das diver
sas nodali.daJes, serão presididos pelo legularento Técnico e pelas legras e
Regularentos em viçpr nas FederaçÕes do Estado de são Paulo.
XVII - DASPENALIDl\DESE OOSRECURSOS
Art. 71 = Os participantes dos MINI J"()(D:; ~
GIONAISDE PRl\DOPOLISserão obriga'los a respeitar os princípios disciPl.i.nê
res impostos pelos 05diçps de justiça desportiva e regularrent:os em viçpr I'D
país, sendo punidos aqueles que cnneterem qualqoor falta prevista I'DS mes
I1DSe mais as enuooradas neste Decreto.
Art. 72 = l\s delegaçÕes ou atletas que p~
carem distúrbios durante a realização dos joçps, ficarão proibidos de pari:!
cipar dos mesmos pelo prazo de 1 (hun) à 2 (dois) aI'DS, confonre a grav~
de da falta.
•
Art. 73 = l\s delegaçÕes ou atletas que ~
rarem desvirtuar as finalidérles dos MINI J"()(D:; REGIONAISDE PRl\DÓPOLIS, ~
presentando protestos descabidos ou críticas caluniosas e difanarorias à 0E
ganização do certane ou à assistência das FederaçÕes, serão punidos a:m a
desclassificaçoo I'DS jogos e a proibição de participarem dos meSIIDS pelo
prazo de 01 (hun) à 03 (tres) aIDS, conforma a gravi.daJe da falta.
§ Onioo = QuaOOoa infraçoo for cnnetida por
o::mponentes da delegação, a penalidade acima recairá sobre os meSIlDS,sejélll
eles atletas ou dirigentes.
Art. 74 = A cidade sede será responsável ~
los distúrbios, quaisquer que sejam, provocados pela assisténcia local, ~
do sua representação desclassificada imediatarente da IIDdalida::le esportiva
em que for oonstatada a falta.
Art. 75 = A ci.daJe que inscrever un atleta
segue:
cont. fls.12
irregulamente, nos ternos deste, serã:J aplicadas as seguintes penas:
a - Desclassificaçã:J imediata da aompetiçiD
em que estiver tanarxio parte o atleta infrator;
b - suspensão do atleta de 01 (hun) à 03
(tres) aros dos MINI JCXDSREGIONAISDE PRALóPOLIS;e
c - suspensão de 01 (hun) à 03 (tres) aros,
na m:Jdalidade esportiva, da cidade que inscreveu o atleta.
Art. 76srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As penalidades previstas no artigo
anterior serâo aplicadas no rrarento em que a irregularidade for constatada
mesro que tal fato ocorra depois do encerramento dos jogos.
Art. 77 = A cidade que nâo se apresentar na
solenidade de abertura e a equipe que nã:> a::mpareoer eo jogo ou aompetiçã:J
escalada sem ItDtivo justo, a critério do CENrro ESPORl'IVOMUNICIPALDE PRA
OOPOLIS( CEMP), além de ser desclassificada do campeonato perderá a Car
teira de Identidade de seus atletas.
Art. 78 Será desclassificada dos jogos, na
m:xialidade esportiva, a representaçâo que se recusar, sob qualquer pre~
to, a continuar a disputa de uma partida.
Art. 79 = Ficará proibida de participar dos
MINI JCXDSREGIONAISDE PRALóPOLIS,no aro seguinte, a cidade que se reti
rar do oertare antes de haver sido declarada sua desclassificaçã:J.
Art. 80 = Os recursos que dizem respeito a
irregularidade de .ínscrãçâo nos esportes coletivos, só serão aceitos quarrlo
apresentados antes do jogo, e, nos esportes irrlividuais, antes do início
do campeonato.
•
§ Onico = Em anJ::osos casos só serâo recebi •
dos os recursos ac:xnpanhados das provas de alegaçã:J.
Art. 81 = A partir do m::rnentoem que for co
nhecido o recurso, será ooncedido un prazo de 12 (doze) boras para a const~
tação.
Art. 82 = Os demais recursos deverão ser ~
presentados até 02 (duas) boras após a verificaçã:J da ocorrência.
Art. 83 = As penalidades previstas reste De
ereto, serâo aplicadas de acordo cx:mo 05digo de Justiça Desportiva, quarrlo
oonstatadas antes e depois dos nesmos.
XVIII - DASDISPOSIÇl:IESGERAIS
Art. 84 = A direçiD dos MINI JCXDSREGIONAIS
segue:
ront. fls.13srqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
DE PRADÓPOLISraconbeoarâ = chefe de delegação a pessoa Lndí.ceda FOr e~
crito pelo respectivo Prefeito Municipal.
Art. 85 = Todos os atletas participantes dos
MINI JCXDSREGIONAIS,FOr ocasião das realizaçÕes desport.fvas , deverão es
tar de FOsse da a:!dula de Identidade expedida pelo CENffiO ESPORl'IVOMUNIq
PALDE PRADOPOLIS( CEMP), exibin:lo-as quando solicitado.
Art. 86 = A participação desses atletas IIE!~
res nos MINI JCXDSREGIONAISDE PRADOPOLIS,será de inteira reSp:>nsabili~
de das autoridades que inscreveran o atleta.
Art. 87 = O órgão pranotor ou patrocincdor
dos MINI JCXDSREGIONAISDE PRADOPOLISnão se responsebí.Lízerâ FOr aciden
tes ocorr ídos cx:rn atletas ou FOr estes ocasionados a terCEiros, antes, du
rante ou depoí.s de quaisquer a::mpetiçÕes.
Art. 88 = Não serão pennitidos instrunentos
de fanfa=as e objetos de percursâo 00 recinto das disputas.
Art. 89 = Não serão COBRAOOSpelo Mtmicipio
de Pradópolis a •• TAXA•• de inscrição prevista FOr 5e:l([), nas rrodalidades.
Art. 90 = As delegaçÕes concorrentes aos j~
cps serão responsâvaí.s pela boa ronservação do local das disputas, obri~
do-se a acatar as ordens disciplinares dos enca=egados dos IlE!SltOSe a ~
nizar a Prefeitura Municipal de Pradópolis pelas eventuais avarias verifi~
das 00 material posto a sua dísposí.cão,
Art. 91 = O arquivo dos campeonatos realiz~
dos, ficará em p:>der do CENl'IDESPORrIVOMUNICIPALDE PRADOPOLIS( CEMP).
Art. 92 = As equipes participantes poderão
inscrever scmmte atletas residentes nos respectivos municípios •
Art. 93 = As despesas dero=entes cx:rn a ~
cução do presente Decreto ro=erão FOr ronta de verbas próprias ronsignadas
00 orçarrento vigente ou suplenentadas FOr Decreto, se necessário.
Art. 94 = Este Decreto entrará em viçpr na
data de sua publicação, revogadas as disp:>siçÕes em rontrário, e, especia!
mente o Decreto n9 363, de 03 de Fevereiro de 1982.
PREFEITURAMUNICIPALDE PRADÓPOLIS,
m~
=PREFErroMDNICIPAL=
••

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