| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1989 |
| Date | 1989-04-04 |
| Ementa | REGULAMENTA HORÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO. |
| native_id | 2032 |
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Art. lQ = Fica fixado, para atendimento ao pUbliZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA W 2 8 4 I ~ DECRETO NQ 506 de 04 de Abril de 1989. Regulamenta horãrio para atendimento ao publico • . O SENHOR DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA O~'ETTO, Pr! ~ feito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais e, Considerando o grande volume de serviço interno da Prefeitura Municipal, Considerando a necessidade de promover o ordeuamento administrativo do serviço interno da Prefeitura Municipal, Considerando, ainda, que para o ordenamento do se~ viço interno da Prefeitura Municipal necessãrio se faz dispor de tempo suficien te, DECRETA: co em geral, o horãrio das 12:30 às 17:30 horas, de segUnda à sexta-feira. Art. 2Q = Para atendimento dos vendedores fornecedo res da Prefeitura Municipal, fica estabelecido o horário das 12:30 às 17:30 h~ ras, nas segundas, quartas e sextas-feiras. Art. 3Q = Este Decreto entrarã em vigor 30 (trinta) dias após syã.publicação, revogadas as disposições em contrário.rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • PREFEITURA ~'UNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM ~ DE ABRIL DE 1989. Dr. Orlando Correa da Silva Ometto =Prefeito 14unici pa1=zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ----- --~------