| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1989 |
| Date | 1989-05-02 |
| Ementa | REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 775, DE 31 DE MARÇO DE 1989. |
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2 8 5zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO N9 507
de 02 de Maio de 1989.
Regulamenta o Imposto sobre a Venda a Va
rejo de Combustíveis líquidos e gasosos,
instituído pela Lei Municipal n9 775, de
31 de Março de 1989.
O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais
e, principalmente o disposto no artigo 16 da Lei Municipal n9 775, de 31-03-89,
DECRETA:
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 19 = O contribuinte do Imposto sobre a Venda
a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, ao promover sua inscrição na Pre
feitura, em formulário próprio, conforme o modelo anexo a este Decreto, deverá
apresentar:
a) CGC ou CPF;
b) contrato social ou carteira de identidade;
c) comprovante do volume mensal de vendas dos dois principais
veis comercializados nos últimos 24 meses •
combustí
Art. 29 = Efetivada a inscrição, será forneci
do ao contribuinte um documento de identificação, no qual será indicado o nume
ro de inscrição que constará, obrigatoriamente, de todos os documentos fiscais
que utilizar.
Art. 39 = As alterações ocorridas nos dados decla
rados pelo contribuinte para a obtenção da inscrição, assim como o encerramento
ou a paralização temporária das atividades serão comunicados à Prefeitura no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato.
Art. 49 A inscrição poderá ser cancelada ou sus
pensa "ex-officio" quando constatada p fisc,alização a cessação da atividade
no local para a qual foi concedida.
§ '()nico••O can 'TItoou suspensão dajihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA inseri
SEGUE:
fls:02
ção, de ofício, ou a baixa a requerimento do interessado nao implica a quitação
de quaisquer débitos de sua responsabilidade.
SEÇÃO 11
DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Art. 59rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os contribuintes do imposto deverão man
ter em cada um dos estabelecimentos os seguintes livros fiscais:
a} Registro de Entrada de Combustíveis Líquidos e Gasosos;
b) Registro de Saída de Combustíveis Líquidos e Gasosos;
c) Registro de-Apuração do IVVC.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Ünico = Os livros fiscais devem ser impressos,
ter suas folhas numeradas tipograficamente, em ordem crescente, e ser costura
dos e encadernados, de forma a impedir sua substituição, obedecendo aos modelosjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
anexos.
Art. 69 = O Livro Registro de entrada de Combusti
veis Líquidos e Gasosos destina-se a escrituração do movimento de entrada dos
combustíveis no estabelecimento, que será feita de operação em operação, em or
dem cronológica.
Art. 79 = O Livro Registro de Saída dos CombustíFEDCBA
veis Líquidos e Gasosos destina-se a escrituração do movimento de saída dos
combustíveis do estabelecimento, em ordem cronológica, segundo a data da emis
são dos documentos fiscais ou demais registros, pelos totais diários das oper~
ções da mesma natureza.
Art. 89 = O Livro Registro de Apuração do IVVC
destina-se a escrituração mensal do imposto a ser recolhido e poderá Ser dis
pensado caso o documento de Arrecadação Municipal utilizado pela Prefeitura p~
ra a cobrança do imposto especifique o volume e o valor de cada produto
do.
vendi
Art. 99 = Os Livros Fiscais só poderão ser utili
zados depois de autenticados pela repartição fiscal competente.
§ 19 = A autenticação será feita na página que
contiver o termo de abertura, lavrado e assinado pelo contribuinte ou seu repr~
sentante legal.
29 = Após o seu ~ncerramento, o livro deve ser
apresentado ã repartição fiscal dentro de 05 (cinco) dias, a fim de ser visado.
39 = Os lançamentos nos livros fiscais devem ser
SEGUE:
•
•
feitos a tinta, com clareza e exatidão, e quando nao houver período expressame~
te previsto, somados no último dia de cada mês.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 49rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os Livros não podem conter emendas, bor
rões e rasuras, nem páginas, linhas ou espaço em branco.
§ 59 = As correções far-se-ão por meio de traço
a tinta vermelha sobre a palavra, riúmero ou quantia erradas, de modo que nao se
torne ilegível e, acima delas, será feita a retificação, também em vermelho •
§ 69 = A escrituração nos Livros Fiscais não p~
de ficar atrasada mais de 05 {cinco} dias.
Art. 10 = Nenhuma quantidade de combustível pod~
rá sair do estabelecimento sem a emissão da respectiva Nota Fiscal, excetuado o
caso previsto no parágrafo 19 do artigojihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 11.
Art. 11 = Os contribuintes do imposto deverão emi
tir Nota Fiscal de vendas em duas vias, conforme o modelo anexo, sendo a primei
ra entregue ao consumidor e a última presa ao bloco, para exibição ao fisco.
19 No caso de venda de combustível através de
bombas, é dispensável a emissão de Nota Fiscal a cada operação, sendo a escritu
ração realizada ao final do dia, em uma única Nota Fiscal.
§ 29 = A Nota Fiscal poderá ser utilizada também
para acobertar a entrega, no município, de combustível já vendido, desde que
indicado no verso o nome e o endereço do destinatário.
§ 39 = No caso de vendas realizadas fora do esta
belecimento, inclusive por meio de veículos, será emitida, quando da saída do co~
bustível, nota fiscal informando que a natureza da operação se refere a "op~
raçao realizada fora do estabelecimento", sem destaque do imposto e sem prejui
•••• zo da emissão da respectiva nota fiscal a cada venda efetivada.
•
fls:03
§ 49 = A nota fiscal emitida para acobertar a
saída de combustível destinada à realização de operações fora do estabfllecimen
to tem validade até o retorno do vendedor ao estabelecimento emitente.
§ 59 = Nas saídas de co~b~stíveis para depósito
ou armazém geral, será emitida nota fiscal informando que a natureza da oper~FEDCBA
cão se refere a "remessa para depósito", caso em que não se dará a
do imposto.
incidência
§ 69 = Nos casos de devolução total ou parcial do
combustível ao distribuidor, deverá constar da nota fiscal, sem destaque do im
posto, a natureza da operação e o número da nora fiscal emitida quando da re
messa original.
Art. 12 = As diferenças porventura existentes en
SEGUE:
SEÇÃO UI
DO LANÇAMENTO E PAGAMENTO •
fls :04
tre os volumes de entrada e oS volumes de saída acrescidos dos estoques serão
consideradas como consumo próprio do estabelecimento e assim tributadas.
Art. 13rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os contribuintes do imposto terão o pr~
zo de 30 (trinta) dias para iniciar sua escrituração fiscal.
Art. 14 = Compete ao contribuinte efetuar o lan
çamento do imposto e o consequente recolhimento aos cofres da Prefeitura ou aoFEDCBA
estabelecimento bancário autorizado.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Único = O pagamento será efetuado através de do
cumento de arrecadação, conforme o modelo anexo, indicando o período de referên
cia, o volume de venda dos diversos combustíveis, o valor das vendas e ores
pectivo imposto.
Art. 15 = Este Decreto entrara em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÚPOLIS,
EM 02 DE MAIO DE 1989.
Dr. Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
data
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S j'2 8 7
1 -
!DECRETO NQ 507FEDCBA
================
ANEXO I
REGISTRO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE
COMBUSTíVEIS LíQUIDOS E GASOSOS
COM6USTivEL QUANT. PREÇOUNITÃRIO VALOR DAS V EN DAS VALOR DO IMPOSTO
.'
TOTALIZADOR DO. IMPOSTO
• •
REGISTRO DE SAÍDAS DE COMBUSTíVEIS LiQUIDOS E GASOSOS
o
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z:"-'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cr
DATA DA NÚI~ERO DA QUANTIDADE DE CO~8USTlVEL EM LITROS VALOR DA VALOR DO
1
SAiDA NOTA fiSCALcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA G A S O L IN A O U E R O S E N E Ó L E O , A l.C O O I..E T Íu c o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ALCO O L ETíl.ICO GLP VENDA IMPOSTO
C Q M 8 U S T IV E L • "'tO RO CO M e. H ID R A T A D O C O M a •
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jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
INSCRIÇÃOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA RAZAO 'OCIA~
CP,cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA N O M E F A N T A S IA IBANDEIRA
INSCRiÇÃO NO .CNP E N D E R E Ç O
PRODUTOSZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
COMERCIALIZADOSTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P R E E N C H E R OS CA"POS A S A "'O COAI O VOLUME, E M LITROS/.,J, V E N D ID O S N O S ÚLT'AlOS
2 4 M E S E S C O N S ID E R A N D O A P E N A S O P R IN C IP A L P R O D U T O C O M E R C IA L IZ A D O .
O
S E O S P R IN C IP A IS P R O D U T O S F O R E M O A'leool E A G A S O L IN A , IN F O R M A R A SO AlA DO S D O IS .
GASOLINA O V O L U M e V E N D ID O N O O U'lAfo M ls D E V E S E R E S C R IT O NO E S P A ç o N ' 24 E A S S IM S U C E S S IV A M E N T E .
2. 23 22 2. QUEROSENE O 20 19 18 11 ÔLEO COMBUSTlvEL O 1& 1. I. 1.
J(LCOOL ETiLICO
HIDIlATADO O 12 11 10 9
ÁLCOOL ETiLICO • 7 & 5
ANIDRO O
• 3 2 1
GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO O D E C lA R O 5 0 8 A S P E N A S D A L E IBAS E R E A I V E R D A D E IR A S A S IN F O R M A Ç Õ E S A C IA lA .
GÁS NATURAL O DATA A S S IN A T U R A 0 0 R E S P O N S A V E L P E L O E S T A B E L E C IM E N T O
/ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO
SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTíVEIS
~
2 B 8
'ttnfnitntra JunidJlaI be J m llt4 ro liL 1 _ 0 'l-'/_ _
~ bf $80 JaulazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NQ 507FEDCBA ==============
ANEXO UI
L-..
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
•
A N O O E 1 9 A N O D E 1 9
MÊS Q U A N T ID A D E DATA MtS Q U A N T ID A D E IMPOSTO Cz $
DATA IMPOSTO CZ$ PGTO. A L C O O L G A S O L • ÃlCO O L G ASO L. PGTO.
,.
ANEXO IVrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
NOTA FISCAL DE VENDA DE COMBUSTíVEIS A CONSUMIDORjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
RAZAO SO CIALzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ENDEREÇO COMPLETOcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
IN S C R 1 Ç A O IV V C I D A T A E M IS S A O I
"; ", <
D IS C R IM IN A Ç Ã O
DO COM8UsrlVEL OUANT./l PREÇO UNITARIO TOTAL IMPOSTO
OBSERVAÇOES
PREFEITURA MUNICIPAL DE •
GUIA DE PAGAMENTO 00 IMPOSTO SOBRE COMBUSTIVEIS
IINSCRIC;AO IFAO SOCIAL
IENDEREÇO
\IM~S REFERE"CI. J
CCM BUSTíVEl V O L U M E /L V A L O R D A V E N D A BAC z t
!'MPOSTO DEVIOO CH I
G ASO LINA \ CORREÇAO NONETA.,A C.,
Q U E rO S E N E J
Ó LEO CO M BUSTíVEL
! JURO~ C' ~ I
A L e O O L E T íL IC O
H IDRATADO
ÁLCO O L ETíLICO
!MULTA CU ANIO RO ]
G Á S L IQ U E F E IT O
D E P E T R Ó L E O
rOTA" Clt
\
G A S N A T U R A L
TO TAL DAS V E N D A S C z .
A
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•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
REGiSTRO DE ENTRADAS DE COMBUSTíVEIS LiQUIDOS E GASOSOS
DATA DA NÚMERO DO QUANTIDADE DE COMBUSTíVEL EM liTROS
. I
DATA DO I
ENTRADA DOCUMENTO
DOCUMENTO
EMITENTE
ClJM~~~cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .ll.C O C ll..c n i.c o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AI..CO O l..UK .1C I
FISCAL G ASO LINA Q U E R O S E N E
"N!O ItO ÇO M . O IIAT.AO O Q JW 1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GLP
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