| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1989 |
| Date | 1989-05-09 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS - PDDI. |
| native_id | 2034 |
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••rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 508 de 09 de Maio de 1989. Nomeia a Comissão do Plano Diretor de Desen vo1vimento Inte9rado do Municipio de Pradõ po1is - PDDI. O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei to Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. lQ = Ficam nomeados para integrarem a Co missão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Municlpio de Pradópo1is (COPLADI), os seguintes membros: - Dr. Homero Correa de Arruda Filho - representante da Cãmara Munici pa1 de Pradópo1is; 2 - André Gimenez - representante do comércio (loja de tecido, confe~ ções e armarinhos); 3 - Walter Rossi - representante do comércio (estabelecimentos comer ciais em geral ); 4 - Dr. Orlando Ometto - representante da indústria; 5 - Dr. Agenor Pavan - representante da indústria; 6 - Dr. Nelson Fechétia - representante do empresariado (transporteZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA c Q letivo); 7 - Antonio Bernardino Zequim - representante do empresariado tria de pequeno porte); (indú2. 8 - Fábio Ribeiro Lotufo - representante do esporte amador; 9 - Luiz Otávio Carniel Giovannetti - representante dos bancários; 10 - Lineu Zacharias - representante da Saúde, das Associações beneficen tes, Culturais e Promoção Social; - 11 - Geraldo Ferraz - representante da Saúde; 12 - Keila Sueli de Souza Zacharias - representante da Assistência So cial; 13 - Maria Theresinha Ferrari Ribeiro - representante da educação; e 14 - Maria Aparecida Cotore110 Martins - representantes das donas-de- C! sa. Art. 2QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A Comissão ora nomeada tem por fim e~ clusivo o determinado na Lei nQ 130, de 27 de Setembro de 1967. Art. 3Q = O serviço prestado pelos membros da Co missão terá caráter clvico, gratuito e de serviço relevante. - Art. 4Q = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o de creto nQ 383, de 09 de Maio de 1983. - P u b lic a d o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e ~ r a d o na S e c r e ta r ia d e .ta jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Pf'lIf,iCu,rQTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M u n iC ip a l n a d a ta "'p"a, a fix a d o cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ft()rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • •