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← Pradópolis (SP)

norma nº 511/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 511 / 1989
Date 1989-06-15
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA.
native_id2037

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO N9 511
de 15 de Junho de 1989.
Fixa o valor para prestação de serviços
de fornecimento e transporte de terra •
O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei
to Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei
paI n9 626, de 13 de Abril de 1984,
Munici
DECRETA:
Art. 19 = Fica fixcdo em NCz$ 8,00 (oitojihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cruza
dos novos) o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitura, ou
seja, por 5 m' (cinco metros cúbicos) de terra colocadazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à disposição do contri
buinte requerente, dentro do perímetro urbano desta cidade.
Art. 29 = Para o fornecimento e transporte da
viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatori~
mente, dirigir-se através de requerimento à Tesouraria desta Prefeitura Munici
paI, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega.
Cnico O fornecimento e o transporte de terra
só serao efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626, de
13 de Abril de 1984 •
Art. 39 = O pagamento dos custos dosFEDCBA serviç.os
prestados sera parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês
que serao emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pag~
vel à vista, e obedecerá o seguinte critério:
n9 de viagens valor total máximo 'n9 de prestações valor da prestação
1 à 5 NCz$ 40,00 à vista NCz$ 40,00
6 à 10 NCz$ 80,00 02 NCz$ 40,00
11 à 15 NCz$ 120,00 03 NCz$ 40,00
16 à 20 NCz$ 160,00 04 NCz$ 40,00
21 à 25 NCz$ 200,00 05 NCz$ 40,00
26 à 30 NCz$ 240,00 06 NCz$ 40,00
SEGUE:
fls:02
31zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 35 NCz$ 280,00 07 NCz$ 40,00
36 ã 40 NCz$ 320,00 08 NCz$ 40,00
41 ã 45 NCz$ 360,00 09 NCz$ 40,00
46 ã 50 NCz$ 400,00 10 NCz$ 40,00
51 ou mais a fixar 10 a fixar
Art. 49rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da execução
presente decreto correrao por conta da verba "Serviço Munic;ipa1 de Estradas
Rodagem" e a arrecadação por conta da "Receita Tributária".
Art. 59 = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 15 DE JUNHO DE 1989.
DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =BA
P u b l i c a d o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g 1 . s t r a d o na S e c r e t a r i aTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d € d a
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