| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA. |
| native_id | 2037 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 511 de 15 de Junho de 1989. Fixa o valor para prestação de serviços de fornecimento e transporte de terra • O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei to Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei paI n9 626, de 13 de Abril de 1984, Munici DECRETA: Art. 19 = Fica fixcdo em NCz$ 8,00 (oitojihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cruza dos novos) o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitura, ou seja, por 5 m' (cinco metros cúbicos) de terra colocadazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à disposição do contri buinte requerente, dentro do perímetro urbano desta cidade. Art. 29 = Para o fornecimento e transporte da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatori~ mente, dirigir-se através de requerimento à Tesouraria desta Prefeitura Munici paI, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega. Cnico O fornecimento e o transporte de terra só serao efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626, de 13 de Abril de 1984 • Art. 39 = O pagamento dos custos dosFEDCBA serviç.os prestados sera parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês que serao emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pag~ vel à vista, e obedecerá o seguinte critério: n9 de viagens valor total máximo 'n9 de prestações valor da prestação 1 à 5 NCz$ 40,00 à vista NCz$ 40,00 6 à 10 NCz$ 80,00 02 NCz$ 40,00 11 à 15 NCz$ 120,00 03 NCz$ 40,00 16 à 20 NCz$ 160,00 04 NCz$ 40,00 21 à 25 NCz$ 200,00 05 NCz$ 40,00 26 à 30 NCz$ 240,00 06 NCz$ 40,00 SEGUE: fls:02 31zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 35 NCz$ 280,00 07 NCz$ 40,00 36 ã 40 NCz$ 320,00 08 NCz$ 40,00 41 ã 45 NCz$ 360,00 09 NCz$ 40,00 46 ã 50 NCz$ 400,00 10 NCz$ 40,00 51 ou mais a fixar 10 a fixar Art. 49rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da execução presente decreto correrao por conta da verba "Serviço Munic;ipa1 de Estradas Rodagem" e a arrecadação por conta da "Receita Tributária". Art. 59 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, EM 15 DE JUNHO DE 1989. DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL =BA P u b l i c a d o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g 1 . s t r a d o na S e c r e t a r i aTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d € d a • f i x a d n •