br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 512/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 512 / 1989
Date 1989-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E.COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2038

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
•
ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
W ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2 9 4
I~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO N9 512
de 15 de Junho de 1989.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
água e.coleta de esgoto sanitário e
outras providências.
dá
O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei
to Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
sao conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei
paI n9 642, de 23 de Novembro de 1984,
Municí
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município
de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à coleta de esgotos
sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149
(décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de
"AVISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cré
ditos autorizados.
§ Onico = Quando a data do pagamento coincidir
com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, prorrog~
do para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será
o seguinte critério:
I consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 1,95 (um cruzado e no
adotado
venta e cinco centavos), sendo NCz$ 1,30 (um cruzado e trinta centavos)
para a água; e NCz$ 0,65 (sessenta e cinco centavos de cruzados novos)
para a utilização do esgoto sanitário;
SEGUE:
fls:02
II Consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: NCz$ 0,21 (vin
te e um centavos de cruzados novos), sendo: NCz$ 0,14 (quatorze centa
vos de cruzados novos) para o m' (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,07
(sete centavos de cruzados novos) para o m' (metro cúbico) de utilizaFEDCBA
ção do esgoto sanitário.
Art. 59rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 19 de Junho de 1989, reg~ •
gadas as disposições com contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS,
EM 15 DE JUNHO DE 1989.
DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b lic rld o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e re9,strado na SzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ec-etc-te dedo
P n > fe itu .1 "1 l .''r1 u n ic ip a lcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n a ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d .a ~ aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .s u p ~ · (l. H fiX c .rlo n O BA
l u g o r d~' r vt u me f" l",n irr.; ,1 .0 ;l'-':'Ç . O
•

open original →