| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E.COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA W ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 9 4 I~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 512 de 15 de Junho de 1989. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e.coleta de esgoto sanitário e outras providências. dá O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei to Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei paI n9 642, de 23 de Novembro de 1984, Municí DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à coleta de esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "AVISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cré ditos autorizados. § Onico = Quando a data do pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, prorrog~ do para o primeiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será o seguinte critério: I consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 1,95 (um cruzado e no adotado venta e cinco centavos), sendo NCz$ 1,30 (um cruzado e trinta centavos) para a água; e NCz$ 0,65 (sessenta e cinco centavos de cruzados novos) para a utilização do esgoto sanitário; SEGUE: fls:02 II Consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: NCz$ 0,21 (vin te e um centavos de cruzados novos), sendo: NCz$ 0,14 (quatorze centa vos de cruzados novos) para o m' (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,07 (sete centavos de cruzados novos) para o m' (metro cúbico) de utilizaFEDCBA ção do esgoto sanitário. Art. 59rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 19 de Junho de 1989, reg~ • gadas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS, EM 15 DE JUNHO DE 1989. DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL =TSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b lic rld o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e re9,strado na SzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ec-etc-te dedo P n > fe itu .1 "1 l .''r1 u n ic ip a lcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n a ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d .a ~ aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .s u p ~ · (l. H fiX c .rlo n O BA l u g o r d~' r vt u me f" l",n irr.; ,1 .0 ;l'-':'Ç . O •