| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2040 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 514 de 09 de Agosto de 1989. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário e dá outras providências. O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO; Prefei to Municipal de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei pa1 n9 642, de 23 de Novembro de 1984, MunicizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -..~ DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Municip·io de Pradõpo1is será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indl viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "AVISO DE CONSUMO DE IIGUA E UTILIZAÇJ\O DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cr~ ditos autorizados. § Onico = Quando a data do pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, prorrog~ do para o primeiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 2,40 (dois cruzados n~ vos e quarenta centavos), sendo NCz$ 1,60 (um cruzado novo e sessenta centavos) para a água; e NCz$ 0,80 (oitenta centavos de cruzados novos) para a utilização de esgoto sanitário; SEGUrI • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fls:02 II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: NCz$ 0,24 (vi~ te e quatro centavos de cruzados novos), sendo NCz$ 0,16 (dezesseis centavos de cruzados novos) para o m~ (metro cúbico) de água; e NCz$. 0,08 (oito centavos de cruzados novos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de uti lização do esgoto sanitário. Art. 5Q = Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, com efeito retroativo a partir de lQ de Julho de 1989, gadas as disposições em contrário. da•• reWf PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 09 DE AGOSTO DE 1989 • .1•. DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL =BA P u b l i c a d o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g 1 .B tr r : d n n a Se"cTetaTta d e s t a •