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norma nº 514/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 514 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2040

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DECRETO N9 514
de 09 de Agosto de 1989.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
água e coleta de esgoto sanitário e dá
outras providências.
O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO; Prefei
to Municipal de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei
pa1 n9 642, de 23 de Novembro de 1984,
MunicizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-..~
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Municip·io
de Pradõpo1is será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indl
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos
sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149
(décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de
"AVISO DE CONSUMO DE IIGUA E UTILIZAÇJ\O DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cr~
ditos autorizados.
§ Onico = Quando a data do pagamento coincidir
com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, prorrog~
do para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado
o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 2,40 (dois cruzados n~
vos e quarenta centavos), sendo NCz$ 1,60 (um cruzado novo e sessenta
centavos) para a água; e NCz$ 0,80 (oitenta centavos de cruzados novos)
para a utilização de esgoto sanitário;
SEGUr￾I
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fls:02
II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: NCz$ 0,24 (vi~
te e quatro centavos de cruzados novos), sendo NCz$ 0,16 (dezesseis
centavos de cruzados novos) para o m~ (metro cúbico) de água; e NCz$.
0,08 (oito centavos de cruzados novos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de uti
lização do esgoto sanitário.
Art. 5Q = Este Decreto entrará em vigor na
de sua publicação, com efeito retroativo a partir de lQ de Julho de 1989,
gadas as disposições em contrário.
da••
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 09 DE AGOSTO DE 1989 •
.1•.
DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =BA
P u b l i c a d o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g 1 .B tr r : d n n a Se"cTetaTta d e s t a
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