| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2042 |
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Art. 19rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do r~unicipio de Pradõpolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 • (décimo quarto) dia posterior ao mes vencido e será recolhido por intermedio de "AVISO DE CONSUMO DE IIGUA E UTILIZACAo DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cr§. ditos autorizados. • • . DECRETO N9 516 de 26 de Setembro de 1989. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário e dá outras providencias. O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, P~fe.!. to Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei ,Munici pal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Onico = Quando a data do pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, prorrog~ do para o primeiro dia útil seguinte. Art. 4Q = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 3,00 (treis cruzados n~ vos), sendo NCz$ 2,00 (dois cruzados novos) para a água; e NCz 1,00 (hum cruzado novo) para a utilização de esgoto sanitário; 11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,30 (tri~ SEGUE: fls:02 ta centavos dos novos) de cruzadoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA târ io . de cruzados novos), sendo NCz$ 0,20 (vinte centavos de cruza para o m3 (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,10 (dez centavos novos) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sani Art. 5Q = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de lQ de Agosto de 1989,FEDCBA revJlt gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADQpOLIS, Ef.l26 DE SETEMBRO DE 1989. DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPALrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = I •