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norma nº 516/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 516 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2042

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Art. 19rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do r~unicipio
de Pradõpolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos
sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149
• (décimo quarto) dia posterior ao mes vencido e será recolhido por intermedio de
"AVISO DE CONSUMO DE IIGUA E UTILIZACAo DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cr§.
ditos autorizados.
•
•
.
DECRETO N9 516
de 26 de Setembro de 1989.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
água e coleta de esgoto sanitário e dá
outras providencias.
O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, P~fe.!.
to Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei ,Munici
pal n9 642, de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico = Quando a data do pagamento coincidir
com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, prorrog~
do para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4Q = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado
o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 3,00 (treis cruzados n~
vos), sendo NCz$ 2,00 (dois cruzados novos) para a água; e NCz 1,00 (hum
cruzado novo) para a utilização de esgoto sanitário;
11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,30 (tri~
SEGUE:
fls:02
ta centavos
dos novos)
de cruzadoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
târ io .
de cruzados novos), sendo NCz$ 0,20 (vinte centavos de cruza
para o m3 (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,10 (dez centavos
novos) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sani
Art. 5Q = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a partir de lQ de Agosto de 1989,FEDCBA revJlt
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADQpOLIS,
Ef.l26 DE SETEMBRO DE 1989.
DR. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPALrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA =
I
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