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norma nº 518/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 518 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N9 518
de 25 de Outubro de 1989.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
âgua e coleta de esgoto sanitârio e dã
outras providências.
O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorizaçã0 mencionada na Lei Munici
pal n9 642, de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de âgua e coleta de esgotos sanitãrios do Municipio
de Pradõpolis serâ fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cubica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos
sanitârios corresponderâ ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
âgua apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de ãgua e coleta de esgotos sanitãrios serã efetuado até o 149
(decimo quarto) dia posterior ao mês vencido e serã recolhido por intermédio de
"AVISO DE CONSUMO DE IIGUA E UTILIZAÇl\O DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cr§.
ditos autorizados.
§ Onico = Quando a data do pagamento coincidir
com sãbado, domingo ou feriado, esse pagamento serã, automaticamente, prorrog~
do para o primeiro dia util seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de ãgua e coleta de esgotos sanitãrios serã adotado
o seguinte criterio:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 3,90 (treis cruzados n~
vos e-noventa centavos), sendo NCz$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta
centavos) para a ãgua; e NCz$ 1,30 (hum cruzado novo e trinta centavo)
para a utilização do esgoto sanitãrio;
11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,39 (trin
SEGUE:
fls :02.
ta e nove centavos de cruzados novos), sendo NCz$ 0,26 (vinte e seis cen
tavos de cruzados novos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,13
(treze centavos de cruzados novos) para o m3 (metro cúbico) de utiliza
ção do esgoto sanitário.
Art. 59 ; Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 19 de Setembro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 25 DE OUTU8RO DE 1989.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
; PREFEITO MUNICIPA L ;BA
P u b l i c a d o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t , . a d o n a S e c r e t a r i a destaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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