| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 518 de 25 de Outubro de 1989. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de âgua e coleta de esgoto sanitârio e dã outras providências. O DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorizaçã0 mencionada na Lei Munici pal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de âgua e coleta de esgotos sanitãrios do Municipio de Pradõpolis serâ fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cubica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos sanitârios corresponderâ ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da âgua apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de ãgua e coleta de esgotos sanitãrios serã efetuado até o 149 (decimo quarto) dia posterior ao mês vencido e serã recolhido por intermédio de "AVISO DE CONSUMO DE IIGUA E UTILIZAÇl\O DE ESGOTOS", em estabelecimentos de cr§. ditos autorizados. § Onico = Quando a data do pagamento coincidir com sãbado, domingo ou feriado, esse pagamento serã, automaticamente, prorrog~ do para o primeiro dia util seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de ãgua e coleta de esgotos sanitãrios serã adotado o seguinte criterio: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 3,90 (treis cruzados n~ vos e-noventa centavos), sendo NCz$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta centavos) para a ãgua; e NCz$ 1,30 (hum cruzado novo e trinta centavo) para a utilização do esgoto sanitãrio; 11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,39 (trin SEGUE: fls :02. ta e nove centavos de cruzados novos), sendo NCz$ 0,26 (vinte e seis cen tavos de cruzados novos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,13 (treze centavos de cruzados novos) para o m3 (metro cúbico) de utiliza ção do esgoto sanitário. Art. 59 ; Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 19 de Setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 25 DE OUTU8RO DE 1989. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO ; PREFEITO MUNICIPA L ;BA P u b l i c a d o jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t , . a d o n a S e c r e t a r i a destaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ( frqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA f une...,')'Q () •