br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 524/1989

Tipo Decreto
Número / Ano 524 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2050

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO N9 524
de 14 de Dezembro de 1989.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
água e coleta de esgoto sanitário e dá ou
tras providencias.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pa1 de Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são confe
ridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642,
de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 19rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de
Pradópo1is será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indivi
duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos
sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (d~
cimo quarto) dia posterior ao mes vencido e será recolhido por intermédio de "A
VISO DE. CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
tos autorizados.
Parágrafo Onico = Quando a data do pagamento coin
cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, pro~
rogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, a partir de 19
de Novembro de 1989, será adotado o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 5,10 (cinco cruzados no
vos e dez centavos), sendo NCz$ 3,40 (treis cruzados novos e quarenta
centavos) para a água; e NCz$ 1,70 (hum cruzado novo e setenta centavos)
para a utilização do esgoto sanitário;
fls :02
11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,51 (cinque~
ta e hum centavos de cruzado novo), sendo NCz$ 0,34 (trinta e quatro cen
tavos de cruzado novo) para o m' (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,17 (d~
zessete centavos de cruzado novo) para o m' (metro cúbico) de utilização
do esgoto sanitário.
Art. 59 = Para apuraçao do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, a partir de 4It
de Dezembro de 1989, será adotado o seguinte critério:
1 - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 7,20 (sete cruzados novos
e vinte centavos), sendo NCz$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centa
vos) para a água; e NCz$ 2,40 (dois cruzados novos e quarenta centavos) p~FEDCBA
ra a utilização do esgoto sanitário;
11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,72 (setenta
e dois centavos de cruzado novo), sendo NCz$ 0,48 (quarenta e oito centa
vos de cruzado novo) para o m' (metro cjibírqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA co) de água; e NCz$ 0,24 (vinte
e quatro centavos de cruzado novo) para o m' (metro cúbico) de utilização
do esgoto sanitário.
Art. 69 = Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 14 de Dezembro de 1989.
• Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =

open original →