| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2050 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 524 de 14 de Dezembro de 1989. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário e dá ou tras providencias. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici pa1 de Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são confe ridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 19rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Pradópo1is será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indivi duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente ã coleta de esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (d~ cimo quarto) dia posterior ao mes vencido e será recolhido por intermédio de "A VISO DE. CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi tos autorizados. Parágrafo Onico = Quando a data do pagamento coin cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, pro~ rogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, a partir de 19 de Novembro de 1989, será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 5,10 (cinco cruzados no vos e dez centavos), sendo NCz$ 3,40 (treis cruzados novos e quarenta centavos) para a água; e NCz$ 1,70 (hum cruzado novo e setenta centavos) para a utilização do esgoto sanitário; fls :02 11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,51 (cinque~ ta e hum centavos de cruzado novo), sendo NCz$ 0,34 (trinta e quatro cen tavos de cruzado novo) para o m' (metro cúbico) de água; e NCz$ 0,17 (d~ zessete centavos de cruzado novo) para o m' (metro cúbico) de utilização do esgoto sanitário. Art. 59 = Para apuraçao do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, a partir de 4It de Dezembro de 1989, será adotado o seguinte critério: 1 - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: NCz$ 7,20 (sete cruzados novos e vinte centavos), sendo NCz$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centa vos) para a água; e NCz$ 2,40 (dois cruzados novos e quarenta centavos) p~FEDCBA ra a utilização do esgoto sanitário; 11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; NCz$ 0,72 (setenta e dois centavos de cruzado novo), sendo NCz$ 0,48 (quarenta e oito centa vos de cruzado novo) para o m' (metro cjibírqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA co) de água; e NCz$ 0,24 (vinte e quatro centavos de cruzado novo) para o m' (metro cúbico) de utilização do esgoto sanitário. Art. 69 = Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 14 de Dezembro de 1989. • Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =