| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1990 |
| Date | 1990-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO DE PARCELA DO PAGAMENTO MENSAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. |
| native_id | 2053 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •• ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ',e f d f n t r a J u n ir ij m l1 J e ~1I'hoKJIHGFEDCBA 'li, ~ ã o ( J l1 l1 l1 a DEX::REroN9 527 de 23 de Janeiro de 1990. Dispõe sobre adiantanento de parcela do pagarrento mensal dos servidores e enpreg~ dos da Prefeitura Municipal de Pradópolis. ORLANDOCXlRREADASILVAC»IETIO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiÇões que lhe são confez L das por lei, DECREI'A: Art. 19 = Fica estabelecido que o pagarrento rrensal dos servidores e enpregados da Prefeitura M.micipal de Pradópolis será efetuado quinzenalmente em duas parcelas. Art. 29 = A primeira parcela, corresporxlente a quinzena decorrida entre os dias 19 (primeiro) e o 159 (déciIlo quinto) de cada nês, serâpaqa até o 209 (vigésiIlo) dia e corresporrlerá ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor padrão do vencimento mensal de cada servidor ou ~ pregado, incluIdos os adicionais fixados em lei. Art. 39 = A segunda parcela, correspondente a ~ zena decorrida do 169 (déciIlo sexto) até o últiIlo dia útil do nês, referente ao percentual de 60% (sessenta por cento) restante, será paga até o 59 (quinto) dia do nês subsequente. Art. 49 = O disposto neste decreto aplica-se aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e aposentados. Art. 59 = Este decreto entra em vigor a partir de 19 de Fevereiro de 1990, revogadas as disposiçÕeS em contrário. PREFEITURAMUNICIPALDE pRADOPaLrs, em 23 de Janeiro de 1990.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b lic a d o e r e g is tr a d o • • • •IHGFEDCBA S . " , . . W r i 4 c I a t a P r .fe itu r a Municipal •••• claro 8UP'"O, a fix a d o M I o,ao --Or-l-ando-"""'-eo-r"-r-e-a-da--S-i-l-v-a-Qre--'--t""toC-- = Prefeito M.micipal =