br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 527/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 527 / 1990
Date 1990-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO DE PARCELA DO PAGAMENTO MENSAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS.
native_id2053

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
••
ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
',e f d f n t r a J u n ir ij m l1 J e
~1I'hoKJIHGFEDCBA 'li, ~ ã o ( J l1 l1 l1 a
DEX::REroN9 527
de 23 de Janeiro de 1990.
Dispõe sobre adiantanento de parcela do
pagarrento mensal dos servidores e enpreg~
dos da Prefeitura Municipal de Pradópolis.
ORLANDOCXlRREADASILVAC»IETIO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiÇões que lhe são confez L
das por lei,
DECREI'A:
Art. 19 = Fica estabelecido que o pagarrento rrensal
dos servidores e enpregados da Prefeitura M.micipal de Pradópolis será efetuado
quinzenalmente em duas parcelas.
Art. 29 = A primeira parcela, corresporxlente a
quinzena decorrida entre os dias 19 (primeiro) e o 159 (déciIlo quinto) de cada
nês, serâpaqa até o 209 (vigésiIlo) dia e corresporrlerá ao percentual de 40%
(quarenta por cento) do valor padrão do vencimento mensal de cada servidor ou ~
pregado, incluIdos os adicionais fixados em lei.
Art. 39 = A segunda parcela, correspondente a ~
zena decorrida do 169 (déciIlo sexto) até o últiIlo dia útil do nês, referente ao
percentual de 60% (sessenta por cento) restante, será paga até o 59 (quinto) dia
do nês subsequente.
Art. 49 = O disposto neste decreto aplica-se aos
proventos de aposentadoria dos servidores inativos e aposentados.
Art. 59 = Este decreto entra em vigor a partir de
19 de Fevereiro de 1990, revogadas as disposiçÕeS em contrário.
PREFEITURAMUNICIPALDE pRADOPaLrs,
em 23 de Janeiro de 1990.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b lic a d o e r e g is tr a d o • • • •IHGFEDCBA S . " , . . W r i 4 c I a t a
P r .fe itu r a Municipal •••• claro 8UP'"O, a fix a d o M
I o,ao --Or-l-ando-"""'-eo-r"-r-e-a-da--S-i-l-v-a-Qre--'--t""toC--
= Prefeito M.micipal =

open original →