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norma nº 531/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 531 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2061

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DECRETO N9 531
de 02 de Abril de 1990.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
agua e coleta de esgoto sanitário e dá ou
tras providências .
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pa1 de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conf!
ridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642,
de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Municipio de
Pradõpo1is será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indivi
duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente ã coleta de
sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do
esgotos
valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água ecolzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ét a de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (d~
cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A
VISO DE CONSUMO DE ~GUA E UTILIZACAO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
tos autorizados.
Parágrafo Onico = Quando a data ·do pagamento coin
cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, pro~
rogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de-esçctos san+târ+os , a partir de 19
de Fevereiro de 1990, será adotado b segui~t,\!·critêrio:
I - consumo de até 15.000 (quinzemí l) .1itro~: Cr$ 17.40 (dezessete cruzeiros
e quarenta centavos), sendo Cr$ 11,60 (onze cruzeiros e sessenta centavos)
para a água; e Cr$ 5,80 (cinco cruzeiros e oitenta centavos) para a uti1i
zação do esgoto sanitário;
SEGUE:
fls:02
II - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) 1 itros em diante; Cr$ 1,74 (hum cru
zeiro e setenta e quatro centavos), sendo Cr$ 1,16 (hum cruzeiro e deze~
seis centavos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 0,58 (cinquenta e
oito centavos) para o m3 (metro cubico) de utilização do esgoto
rio.RQPONMLKJIHGFEDCBA
s a n í tâ
Art. 59 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, a partir de 19
de Março de 1990, será adotado o seguinte criterio:
I - consumo de ate 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros),
sendo Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) para a água; e Cr$ 10,00 (dez cruzei
ros) para a utilização do esgoto sanitãrio;
II - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) 1itros em diante; Cr$ 3,00 • (tre i s
cruzeiros), sendo Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) para o m3 (metro cúbico) de
água; e Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) para o m3 (metro cúbico) de utilização do
esgoto sanitário.
Art. 69 = Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
em 02 de Abril de 1990.
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =

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