| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2061 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 531 de 02 de Abril de 1990. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de agua e coleta de esgoto sanitário e dá ou tras providências . ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici pa1 de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conf! ridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Municipio de Pradõpo1is será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indivi duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente ã coleta de sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do esgotos valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água ecolzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ét a de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (d~ cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A VISO DE CONSUMO DE ~GUA E UTILIZACAO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi tos autorizados. Parágrafo Onico = Quando a data ·do pagamento coin cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente, pro~ rogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de-esçctos san+târ+os , a partir de 19 de Fevereiro de 1990, será adotado b segui~t,\!·critêrio: I - consumo de até 15.000 (quinzemí l) .1itro~: Cr$ 17.40 (dezessete cruzeiros e quarenta centavos), sendo Cr$ 11,60 (onze cruzeiros e sessenta centavos) para a água; e Cr$ 5,80 (cinco cruzeiros e oitenta centavos) para a uti1i zação do esgoto sanitário; SEGUE: fls:02 II - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) 1 itros em diante; Cr$ 1,74 (hum cru zeiro e setenta e quatro centavos), sendo Cr$ 1,16 (hum cruzeiro e deze~ seis centavos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) para o m3 (metro cubico) de utilização do esgoto rio.RQPONMLKJIHGFEDCBA s a n í tâ Art. 59 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, a partir de 19 de Março de 1990, será adotado o seguinte criterio: I - consumo de ate 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), sendo Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) para a água; e Cr$ 10,00 (dez cruzei ros) para a utilização do esgoto sanitãrio; II - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) 1itros em diante; Cr$ 3,00 • (tre i s cruzeiros), sendo Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) para o m3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sanitário. Art. 69 = Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, em 02 de Abril de 1990. Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =