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norma nº 533/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 533 / 1990
Date 1990-05-02
EmentaPROÍBE, NOS LOGRADOUROS E VIAS PUBLICAS DA CIDADE, E NA ZONA RURAL, O USO, O MANUSEIO E A CIRCULAÇÃO DE APARELHOS E CILINDROS PORTADORES DE GAZES E EXPLOSIVOS DE QUALQUER NATUREZA.
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DECRETO NQ 533
de 02 de Maio de 1990.
Proibe, nos logradouros e vias publicas da
cidade, e na zona rural, o uso, o manuseio
e a circulação de aparelhos e cilindros por
tadores de gazes e explosivos de qualquer
natureza •
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
Considerando as disposições da Lei Municipal numero
608, deKJIHGFEDCBA 11 de Novembro de 1983, que instituiu normas de policia administrativa no
municipio de Pradõpolis, de competencia da Prefeitura;
Considerando, em especial, o disposto no artigo 7Q,
item I, e nos artigos 68 a 73 da referida Lei nQ 608, de 11-11-83;
Considerando a necessidade de proteger a população
do municipio, e de prevenir e impedir riscos para a saude publica,
DECRETA:
Art. lQ = Ficam expressamente proibidos, em todo o
territõrio do municipio de Pradõpolis, o uso, fabricação, comercio, transporte,
manuseio, entrada, venda e consumo de cilindros ou outros aparelhos assemelhados,
contendo gãs mais leve que o ar, destinados a encher "bexigas", balões e instru
mentos semelhantes, seja em festividades publicas, seja em atividades particu1ã
~ .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -
Art. 2Q = O infrator estarã sujeito ãs normas de
fiscalização estabelecidas na Lei Municipal nQ 608, de 11-11-83, e, mais ã apreen
são de todos oS aparelhos e objetos pertinentes, e ã multa de 100 (cem) Bônus dõ
Tesouro Nacional (BTN), ou outro indice criado pelo Governo Federal para substi
tui-10 em suas finalidades •
Art. 3Q = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
em 02 de Maio de 1990.
Pubhcado eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ e g is tT a d o na S e c ~ e ta r ia d e s taZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P r e f e it u T o M u n ic ip t t l,IHGFEDCBA a f i x a d o n o s l o c a i s
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= Prefeito Municipal =

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