| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1990 |
| Date | 1990-05-02 |
| Ementa | PROÍBE, NOS LOGRADOUROS E VIAS PUBLICAS DA CIDADE, E NA ZONA RURAL, O USO, O MANUSEIO E A CIRCULAÇÃO DE APARELHOS E CILINDROS PORTADORES DE GAZES E EXPLOSIVOS DE QUALQUER NATUREZA. |
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i; li~ ~ ; ; l; ~ "_ • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 533 de 02 de Maio de 1990. Proibe, nos logradouros e vias publicas da cidade, e na zona rural, o uso, o manuseio e a circulação de aparelhos e cilindros por tadores de gazes e explosivos de qualquer natureza • ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando as disposições da Lei Municipal numero 608, deKJIHGFEDCBA 11 de Novembro de 1983, que instituiu normas de policia administrativa no municipio de Pradõpolis, de competencia da Prefeitura; Considerando, em especial, o disposto no artigo 7Q, item I, e nos artigos 68 a 73 da referida Lei nQ 608, de 11-11-83; Considerando a necessidade de proteger a população do municipio, e de prevenir e impedir riscos para a saude publica, DECRETA: Art. lQ = Ficam expressamente proibidos, em todo o territõrio do municipio de Pradõpolis, o uso, fabricação, comercio, transporte, manuseio, entrada, venda e consumo de cilindros ou outros aparelhos assemelhados, contendo gãs mais leve que o ar, destinados a encher "bexigas", balões e instru mentos semelhantes, seja em festividades publicas, seja em atividades particu1ã ~ .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Art. 2Q = O infrator estarã sujeito ãs normas de fiscalização estabelecidas na Lei Municipal nQ 608, de 11-11-83, e, mais ã apreen são de todos oS aparelhos e objetos pertinentes, e ã multa de 100 (cem) Bônus dõ Tesouro Nacional (BTN), ou outro indice criado pelo Governo Federal para substi tui-10 em suas finalidades • Art. 3Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, em 02 de Maio de 1990. Pubhcado eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ e g is tT a d o na S e c ~ e ta r ia d e s taZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P r e f e it u T o M u n ic ip t t l,IHGFEDCBA a f i x a d o n o s l o c a i s ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = Prefeito Municipal =