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norma nº 435/1985

Tipo Decreto
Número / Ano 435 / 1985
Date 1985-05-16
EmentaDECLARA UTILIDADE PUBLICA IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO DE SALUBRIDADE PUBLICA.
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DECRETO NQ 435
de 16 de Maio de 1985.
Declara de Utilidade Pública o imóvel abai
xp descrito, para desapropriação amigãve1
ou judicial, para fins de execução de p1~
nos de urbanização e de salubridade púb1l
ca.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pr~
dópo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo 5Q e artigo
6Q do Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de Junho de 1941, alteradas pela Lei
nQ 2.786, de 21 de Maio de 1956, e item IV do artigo 3Q do Decreto-Lei Comp1eme~
tar nQ g, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 19 = Fica declarado de Utilidade Púb1ica,
para ser desapropriado amigãve1 ou judicialmente, para fins de execução de p1~
nos de urbanização e de salubridade píib lica, o imóvel constante do Memorial Des
critivo de 16 de Maio de 1985, como abaixo segue:
" refere-se o presente memorial ã demarcação levada a efeito em' ú m 's ítlif,
situado nestemunicipio de Pradópo1is, Comarca de Guariba, Estado de São Pau
10, que consta pertencer a ATHLIO LUIZ ROSSI e sua mulher, na qualidade de
cessionãrios de direitos hereditãrios de Augusto Burguezon e sua mulher. O
referido imóvel é delimitado por um po1igono irregular, cuja demarcação se
inicia pelo marco MP assinalado em planta anexa e cravado a margem direita
do prolongamento da rua Santo Antonio, distante '-da esquina da rua "D"
28,00 metros, no canto da divisa que o imóvel fazco.nfrontação com ãrea 1~
teada do Jardim Primavera prolongamento. Desse ponto segue margeando o ali
nhamento do prolongamento da rua Santo Antonio na direção NE 26Q, a distân
cia de 260,80 metros até o ponto n9 1 (um); def1ete ã direita e divisando
com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradópo1is, segue na dir~
ção SE 73Q 50', a distância de 95,60 metros até o ponto nQ 2 (dois); defle
te ã direita e ainda confrontando com ãrea pertencente ã Prefeitura Munici
pa1 de Pradópo1is, segue na direção SW 26Q 18' ã distância de 265,50 metros
até o ponto nQ 3 (tres};:def1ete novamente ã direita e confrontando com a
segue
área loteada Jardim Primavera Prolongamento na direção NW 709 30', a distán
cia de 90,00 metros, encontrando-se o marco MP, contendo uma casa de moradia
construida de tijolos e coberto de telhas, em péssimo estado de conserva
ção. O imóvel acima descrito perfaz-uma área total de 24.452,80 metros qu~
drados. Este imóvel foi havido por força das escrituras publicas de cessão
de direitos hereditários, feitas a Rosa Burguezon, seu marido e outros e a
Antonio de Castro e sua mulher, lavradas no Cartório de Registro Civil e T~
be1ionato de Pradópo1is - SP, no livro 6, folha 107 ã 107 verso e 111 ã 112,
em 13 de Outubro de 1960 e 17 de Novembro de 1960, respectivamente"
Art. 29 = Nos termos do artigo 15 do Decreto- Lei
n9 3.365, de 21-06-1941, modificada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956, a desapr~
priaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ê declarada de carãter urgente para efeito de imediata IMISS~O NA POSSE.
Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do
presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçame~
to municipal vigente, as quais serão sup1ementadas oportunamente, se necessário.
Art. 49 = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 16 'DE MAIO DE 1985.
=Prefeito Municipa1=
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