| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1985 |
| Date | 1985-05-16 |
| Ementa | DECLARA UTILIDADE PUBLICA IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO DE SALUBRIDADE PUBLICA. |
| native_id | 2071 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 435 de 16 de Maio de 1985. Declara de Utilidade Pública o imóvel abai xp descrito, para desapropriação amigãve1 ou judicial, para fins de execução de p1~ nos de urbanização e de salubridade púb1l ca. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pr~ dópo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo 5Q e artigo 6Q do Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de Junho de 1941, alteradas pela Lei nQ 2.786, de 21 de Maio de 1956, e item IV do artigo 3Q do Decreto-Lei Comp1eme~ tar nQ g, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), DECRETA: Art. 19 = Fica declarado de Utilidade Púb1ica, para ser desapropriado amigãve1 ou judicialmente, para fins de execução de p1~ nos de urbanização e de salubridade píib lica, o imóvel constante do Memorial Des critivo de 16 de Maio de 1985, como abaixo segue: " refere-se o presente memorial ã demarcação levada a efeito em' ú m 's ítlif, situado nestemunicipio de Pradópo1is, Comarca de Guariba, Estado de São Pau 10, que consta pertencer a ATHLIO LUIZ ROSSI e sua mulher, na qualidade de cessionãrios de direitos hereditãrios de Augusto Burguezon e sua mulher. O referido imóvel é delimitado por um po1igono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP assinalado em planta anexa e cravado a margem direita do prolongamento da rua Santo Antonio, distante '-da esquina da rua "D" 28,00 metros, no canto da divisa que o imóvel fazco.nfrontação com ãrea 1~ teada do Jardim Primavera prolongamento. Desse ponto segue margeando o ali nhamento do prolongamento da rua Santo Antonio na direção NE 26Q, a distân cia de 260,80 metros até o ponto n9 1 (um); def1ete ã direita e divisando com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradópo1is, segue na dir~ ção SE 73Q 50', a distância de 95,60 metros até o ponto nQ 2 (dois); defle te ã direita e ainda confrontando com ãrea pertencente ã Prefeitura Munici pa1 de Pradópo1is, segue na direção SW 26Q 18' ã distância de 265,50 metros até o ponto nQ 3 (tres};:def1ete novamente ã direita e confrontando com a segue área loteada Jardim Primavera Prolongamento na direção NW 709 30', a distán cia de 90,00 metros, encontrando-se o marco MP, contendo uma casa de moradia construida de tijolos e coberto de telhas, em péssimo estado de conserva ção. O imóvel acima descrito perfaz-uma área total de 24.452,80 metros qu~ drados. Este imóvel foi havido por força das escrituras publicas de cessão de direitos hereditários, feitas a Rosa Burguezon, seu marido e outros e a Antonio de Castro e sua mulher, lavradas no Cartório de Registro Civil e T~ be1ionato de Pradópo1is - SP, no livro 6, folha 107 ã 107 verso e 111 ã 112, em 13 de Outubro de 1960 e 17 de Novembro de 1960, respectivamente" Art. 29 = Nos termos do artigo 15 do Decreto- Lei n9 3.365, de 21-06-1941, modificada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956, a desapr~ priaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ê declarada de carãter urgente para efeito de imediata IMISS~O NA POSSE. Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçame~ to municipal vigente, as quais serão sup1ementadas oportunamente, se necessário. Art. 49 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 16 'DE MAIO DE 1985. =Prefeito Municipa1= • XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •