| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1985 |
| Date | 1985-07-01 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA. |
| native_id | 2074 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • ,-------------------------------------- - --zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 437 de 01 de Julho de 1985. Fixa o valor pa-a prestação de serviços de fornecimento e transporte de terra. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pra dópo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 626, de 13 de Abril de 1984, DECRETA: Art. 19 = Fica fixado em Cr$ 27.000 (vinte e sete mil cruzeiros), o và'ior de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitu ra, ou seja, por 5 m3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada ã disposição do contribuinte requerente, dentro do perimetro urbano desta cidade. Art. 29 = Para o fornecimento e o transporte da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverã, obrigatori~ mente, dirigir-se através de requerimento ã Tesouraria desta Prefeitura Munici pa1, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega. § Onico = O fornecimento e o transporte de terra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626, de 13 de Abril de 1984. Art. 39 = O pagamento dos custos dos serviços prestados serã parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnes que serão emitidos pelo Setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pag! vel ã vista, e obedecerã o seguinte critério: n9 de viagens valor total mãximo n9 de prestações valor da presto ã 5 135.000 ã vista 135.000 6 ã 10 270.000 02 135.000 11 ã 15 405.000 03 135.000 16 ã 20 540.000 04 135.000 21 ã 25 675.000 05 135.000 26 ã 30 810.000 06 135.000 31 ã 35 945.000 07 135.000 segue. ,------------------------------------------------------ 36zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 40 41 ã 45 46 ã 50 51 Ou mais fl.02. 135.000 135.000 135.000 a fixar execução des • 1.080.000 1.215.000 1.350.000 08 09 10 a fixar 10 Art. 49 ; As despesas decorrentes da te decreto correrao por conta da verba " SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODA GEM " e a arrecadação por conta da " RECEITA TRIBUTARIA ". Art. 59 ; Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, E 1985.XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •