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← Pradópolis (SP)

norma nº 437/1985

Tipo Decreto
Número / Ano 437 / 1985
Date 1985-07-01
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA.
native_id2074

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DECRETO N9 437
de 01 de Julho de 1985.
Fixa o valor pa-a prestação de serviços de
fornecimento e transporte de terra.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pra
dópo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 626, de 13 de
Abril de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = Fica fixado em Cr$ 27.000 (vinte e sete
mil cruzeiros), o và'ior de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitu
ra, ou seja, por 5 m3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada ã disposição do
contribuinte requerente, dentro do perimetro urbano desta cidade.
Art. 29 = Para o fornecimento e o transporte da
viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverã, obrigatori~
mente, dirigir-se através de requerimento ã Tesouraria desta Prefeitura Munici
pa1, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega.
§ Onico = O fornecimento e o transporte de terra
só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626, de 13
de Abril de 1984.
Art. 39 = O pagamento dos custos dos serviços
prestados serã parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnes
que serão emitidos pelo Setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pag!
vel ã vista, e obedecerã o seguinte critério:
n9 de viagens valor total mãximo n9 de prestações valor da presto
ã 5 135.000 ã vista 135.000
6 ã 10 270.000 02 135.000
11 ã 15 405.000 03 135.000
16 ã 20 540.000 04 135.000
21 ã 25 675.000 05 135.000
26 ã 30 810.000 06 135.000
31 ã 35 945.000 07 135.000
segue.
,------------------------------------------------------
36zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 40
41 ã 45
46 ã 50
51 Ou mais
fl.02.
135.000
135.000
135.000
a fixar
execução des •
1.080.000
1.215.000
1.350.000
08
09
10
a fixar 10
Art. 49 ; As despesas decorrentes da
te decreto correrao por conta da verba " SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODA
GEM " e a arrecadação por conta da " RECEITA TRIBUTARIA ".
Art. 59 ; Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
E 1985.XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•

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