| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DENOMINADA ''JARDIM PRIMAVERA'' DESMEMBRAMENTO'' |
| native_id | 2077 |
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DECRETO N9 440 , de 19 de setembro de 1 985
Dispõe sobre aprovação do desmembramento da área denominada "JARDIM PRUIAVERA DESMEMBRAMENTO".XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a PrefeituraiMunicipal de Pradópolis,
devidamente autorizada pela Lei municipal n9 616, de 25 dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1l0-
ve~brO de 1983, adquiriu, da Imobiliária Faixa Azul Ltda., pela
escritura pÚblica lavrada no cartório de notas de Pradópolis,
livro n9 17, fls. 77/84, de 01 de dezembro de 1983, todos os di
reitos e docUl!\entação útil sobre a área denominada "JARDIM PRl-
~"AVERA DESME!>ffiRAMENTO";
CONSE)ERANDO os pareceres da Assessoria Técnica e do
Departa.."!lentoJurídico, favoráveis ã aprovação do planejamento
do ãesmembramento da área "JARDIM PRIMAVERA DESMEMBRAMENTO";
•
CONSIDERANDO que ficam a cargo e responsabilidade da
Prafeitura Nunicipal de Pradópolis as obras e serviços referentes à demarcação de lotes, quadras e logradouros, abertura de
vias de circulação, terraplanagem, execução de obras de escoame
to de águas pluviais (galerias), rede distribuidora de água, -
rede coletora de esgotos sanitários, e pavimentação, quanto necessário e faltante, na área em desmembramento,
DECRETA:
Art. 19 - Ficam aprovados os planos do desmembramento da áre
de::ominada "JARDIM PRIMAVERA DESMEMBRAMENTO".
Art. 29 - Serão definidos em lei municipal os usos dos L o t.c »
dc desmembramento ora aprovado, os quais já estão integrados à
zo::a urbana municipal.
~ 19 - Os lotes serão de uso residencial e uso misto (comércio, prestação de serviços, indústria inócua).
~ 29 - Os lotes de uso residencial, vizinhos de lotes de
uso misto, poderão ter uso alterado para uso misto, desde que
sejam anexados, mediante autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 39 - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos,
considerados obrigatórios, em todas as áreas loteadas:
a) colocação de guias, execução de sargetas e galerias de águas pluviais;
b) execução de rede distribuidora de água potável e
de rede coletora de esgotos sanitários, com casasXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e bombas de recalque de esgotos;
c ) pavimentação.
i único r Todos os equipamentos e melhor~entos urbanos execu- tt
tados pela Prefeitura Municipal serão pagos pelos compradores ou
proprietários dos lotes, e dos terrenos beneficiados, de acordo
com a legislação municipal.
Ji.rt.49 - zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Em todos os instrumentos, públicos ou particulares,
de alienação dos lotes, seja escrituras públicas de venda e compra,
seja c::-ntratos d e compromisso e/ou cessão de compromisso de venda
e compra, deverá constar, obrigatoriamente, cláusula de que os lotes sc::tentepode:::ão receb er edificações depois de implantadas a
rede de água e a ré de coletora de esgotos, guias e sargetas, e
,outros equipamentos que, eventualmente, sejam exigidos pela Prefeitu:::aHunicipal.
Azt. 59 - IguaL~ente, em todos os instrumentos,pnblicos ou particulares, de alienação de lotes, mencionados no artigo anterior,
deverá constar, necessariamente, que todos os lotes do desmembramento de que trata este decreto estão gravados com as seguintes -
ob:::igações e restrições:
a) recuo frontal de 5,00 m , (cinco metros) e, para lotes de esquina, 5,00 m (cinco metros) e 2,00 m , (dois metros), nãott
pocer.do nestes recuos haver qualquer edificação;
b) ocupação máxima dos lotes, para construção residenCiàl, âe 70% (setenta por cento) da área e, para construção comercial, de 80% (oitenta por cento).
c) as edificações terão, no máximo, dois pisos, com
altura total máxima de 10,00 m. (dez metros).
Art. 69 - Este decreto entrará em ~igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis" 19 de seKJIHGFEDCBA
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