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← Pradópolis (SP)

norma nº 441/1985

Tipo Decreto
Número / Ano 441 / 1985
Date 1985-10-08
EmentaDECLARA UTILIDADE PUBLICA OS TERRENOS ABAIXO DESCRITO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL
native_id2078

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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
OECREro N9 441
de 08 de CXltul:;lrode 1985.
Declara de utilidade pública os t:erreoos aba!.
XD descritos para desapropriação amigável ou
judicial.
o lXX1l'Cll. l\GEIDR PAVAN,Prefeito ~ipal de Prad2.
polis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e de oonfOJ:midade
000\ o disposto nos artigos 59 e 69 do Decreto-Iei Federal n9 3.365. de 21 de J]!
nOOde 1941 e artigo 39 do Decreto-Iei (brpleIrentar n9 09, de 31 de DeZenDro de
1969 (lEI ORGlINICA005 MUNICIPIOSI,
~:
Art. 19 = Ficamdeclarados de utilidade pública,
para serem desapropriados amigável ou judicialllente, para uso do Poder Púb1ioo ~
nicipa1 e para abertura ou prolonganento de vias públicas, os t:erreoos em seguida
descritos que oonstampertenoerem à CESARIo G::NÇALVESe sua mulher:
I - GIEBA"A" -" UM faixa de terra com1.203,75 m2., sembenfeitorias, de!
tinada ao prolonganento da Rua "E" do loteanento Jardim Pr!,
mavera, nedindo 15,00 metros na frente da Rua Cémp)sSalles;
do l.aOOesqeerdo oonfrontando-ee CXlIlI Espólio de Antonio I'o!!
tes made80,00 metros; do lado direito oonfrontarW-se 000\
área renanescente do Senb:>reesário Goncalvesmede80.50 ~
tros e nos fundos oonfrontando-se 000\ a Rua "E" do l.oteanen
to Jardim Priroavera mede15,00 metros ",
II - GIEBA"B" -" U la faixa de terra com1.154.65 m2., sembenfeitorias, de,!!
tinada ao prolongamentoda Rua "o" do loteanento Jardim
Priroavera, nedindo 14,00 metros na frente da Rua Cémp)s5a!.
las; do lado direito oonfrontando-ee CXlIlI área renanesoente
do Senhor eesário G:mcalvesmede82,70 metros; do lado es
querdo 000\ área renanesoente do Senb:>reesário Gonçalves ~
de mede82,25 metros e nos fundos oonfrontando-ee 000\ a Rua
"O" do loteamento Jardim Priroavera made14.00 metros".
IH - GIEBAn C" - " UM faixa de terra 000\ 1.275.37 m2., sembenfeitorias. des
destinada ao prolonganento da Rua "C" do l.oteanento Jardim
Primavera,na:liIdo 15,00 metzos na frente da Rua ~sSa!.
les; do lado esquerdo confrontando-se CXXlI área renanesoente
do Senlx>roesâr.ío <bnçalves ~ 84,80 netros; do lado di
reito confrontando-se CXXlI área remanescente do Senlx>r cesá
rio <bnça1ves~ 85,25 netros e nos fundos confrontando￾se CXXlI a Rua "C" do loteamento Jardim Primavera mede 15,00
netros "
Art; 29 = ~s teJ:nos do articp 15 do Decreto- lei
n9 3.365. de 21-06-1941. ncdificado pela lei n9 2.786, de 21-05-1956, a desapr2.
priação é declarada de caráter urgente para efetio de inediata imissão na posse.
Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por. conta de verbas próprias, consignadasXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 0 orçanento
1lIllIli.cipalvigente, ou suplementadas se necessário, ou ainda, 0 0 caso de
amigável CXXlI os proprietários dos terreoos a serem desapropriados poderão ser ~
pensadas CXXlI o valor de obras de infra estrutura de rede de água e esgoto sani~
rio a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Pradópolis nas nesmas áreas
ora desapropriadas.
Art. 49 = Este decreto entrará emvigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições emcontrãr ío ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAOOPOLIS,
EM 08 DE 00l'UBR0 DE 9 5.
=Prefeito Municipal=
ajuste
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