| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1985 |
| Date | 1985-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUINTES DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 514 DE 26 DE JUNHO DE 1980 |
| native_id | 2082 |
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Art. 19XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os oontrib.ú.ntes que sejam devedores à Prefeitura Municipal de Pradópolis, por beneficios recebidos em deoorrência da lei Municipal n9 51,4, de 26 de Junho de 1980, indeperxlentemente da fo:rma e dos percentuais e prazos fixados no artigo 69 e seus parágrafos, poderão pagar tais débitos antecipadamente, à vista, ou em prestaçÕes bi-mansais ou prestações ~ sais, c a n os acréscinos de juros e correcâo Ironetária previstos na mesma lei. • Art. 29 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposaçôes em oontrário. PREFEITURAMUUCIPALDE PRl\DÓPOLIS, EM14 DE0Ul'UBRJDE 1 85. • DECREI'ON9 443 de 14 de Outubro de 1985. Dispõe sobre antecipação de pagamento de déb~ tos de oontrib.ú.ntes deoorrentes da prestação dos serviços previstos na lei Municipal n9 514, de 26 de Junho de 1980• O DOUIORJ\GENORPAV1\N,Prefeito Municipal de pradó polis, Estado de são Paulo, 00 uso de seus atribuições legais, Considerando o interesse públioo do erário munici pal, quanto ao recebllrento dos crêditos tributários de qualquer natureza, inclu sive os deoorrentes da prestação de servâçosj Considerando o interesse individual dos oontribui!! tes, de liquidarem seus débitos, seja por antecipação, seja nas datas dos venc~ nentos respectivos; Considerando que é principio de Direito que o deve dor pode antecipar o resgate de seu débito perante o credor, D E Q U iO 'l'A :FEDCBA [ u b U C I 1 G O LKJIHGFEDCBA e Tegistrado n a S ~ c T e t . a r iaKJIHGFEDCBA d e .~ ta P " 'c f; t~ u .r n t'tm ic ip a l n a d (ltll S U P " Q " a fix a d o no IU[1 t . \ l7 n r ~ " e-ncom inhcdo p:;"fl p~1,bltcuçã,)