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norma nº 444/1985

Tipo Decreto
Número / Ano 444 / 1985
Date 1985-10-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O TERRENO ABAIXO DESCRITO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL
native_id2083

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DECRETO NQ 444
de 18 de Novembro de 1985.
Declara de utilidade pública o terreno
abaixo descrito, para desapropriação ami
gáve1 ou judicial •
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópo1is, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de conformidade
com o disposto nos artigos 5Q e 6Q do Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de
Junho de 1941 e artigo 39 do Decreto-Lej Complementar nQ 09, de 31 de Dezembro
de 1969 ( Lei Orgânica dos Municipios ),
DECRETA:
Art. 1Q = Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para uso do Poder Público Mu
nicipal e para abertura ou prolongamento de via pública, o terreno em
descrito que consta perteocer ã ROBERTO SIMOES BARRICO e sua mulher:
I - GLEBA " A "- "Uma fa ixa de terra com 1 .115,661i12{hummi 1, cento e qu inze
metros e sessenta e seis decimetros quadrados), sem ben
seguida
feitorias, destinada ao prolongamento da Rua 1Q de Maio,
medindo 13,00 metros de largura por 85,82 metros de com
primento, em ambos os lados, confrontanto respectivamente
• com: na frente com a Rua XV de 'Novembro; do lado esquerdo
de quem da Rua olha para o imóvel, com área remanescente
de propriedade do Senhor Roberto Simões Barrico; do lado
direito de quem da rua olha, com área remanescente do Se
nhor Roberto Simões Barrico e nos fundos com a Rua Campos
Sa11es "
Art. 2Q = Nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei-Federal nQ 3.365, de 21-06-1941, modificado pela - L e í nQ 2.786, de 21-05-1956
a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão
na posse.
Art. 3Q = As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento m~
nicipa1 vigente, ou sup1ementadas se necessário, ou ainda, no caso de ajuste
segue.
n.na.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
amigável com os proprietários do terreno a ser desapropriado. poderão ser com
pensadas com o valor de obras de infra estrutura de rede de água e esgoto sani
tário a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Pradõpo1is na mesma área
que ora se processa sua desapropriação.
Art. 4Q = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS.
EM 18 DE NOVEMBRO 985.XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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