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← Pradópolis (SP)

norma nº 446/1985

Tipo Decreto
Número / Ano 446 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DETERRA
native_id2085

Documents (1)

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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NQ 446
de 05 de Dezembro de 1985.
Fixa o valor para prestação de serviços de
fornecimento e transporte de terra .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e de.acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 626, de 13
de Abril de 1984,
DECRETA:
Art. lQ = Fica fixado em Cr$ 47.000 (quarenta e
sete mil cruzeiros). o valor de cada viagem de terra transportada por esta Pre
feitura, ou seja, por 5 m3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada ã disposição
do contribuinte requerente, dentro do perlmetro urbano desta cidade.
Art. 2Q = Para o fornecimento e o transporte da
viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatoria
mente, dirigir-se através de requerimento ã Tesouraria desta Prefeitura Munici
pa1, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega.
§ Onico = O fornecimento e o transporte de terra
só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal nQ 626, de
13 de Abril de 1984.
Art. 3Q = O pagamento dos custos dos serviços
prestados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês
que serão emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pag~
ve1 ã vista, e obedecerá o seguinte critério:
nQ de via~ens valor total máximo nQ de ~restacões va1or da ~rest.
ã 05 235.000 ã vista 235.000
6 ã 10 470.000 02 235.000
11 ã 15 705.000 03 235.000
16 s 20 940.000 04 235.000
21 ã 25 1.175.000 05 235.000
26 ã 30 1.410.000 06 235.000
31 s 35 1.645.000 07 235.000
36 ã 40 1.880.000 08 235.000
segue
Art. 49zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da execução do
do presente decreto correrão por conta da verba" Serviço Municipal de Estradas
de Rodagem" e a arrecadação por conta da " Receita Tributária ". •
Art. 59 = Este decreto entrará em vigor a partir
de 01 de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 05 DE DEZEMBRO
41 ã 45
46 ã 50
51 ou mais
2.115.000
2.350.000
a fixar
09
10
10
fl.02.
235.000
235.000
a fixar
•

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