| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DETERRA |
| native_id | 2085 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 446 de 05 de Dezembro de 1985. Fixa o valor para prestação de serviços de fornecimento e transporte de terra .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de.acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 626, de 13 de Abril de 1984, DECRETA: Art. lQ = Fica fixado em Cr$ 47.000 (quarenta e sete mil cruzeiros). o valor de cada viagem de terra transportada por esta Pre feitura, ou seja, por 5 m3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada ã disposição do contribuinte requerente, dentro do perlmetro urbano desta cidade. Art. 2Q = Para o fornecimento e o transporte da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatoria mente, dirigir-se através de requerimento ã Tesouraria desta Prefeitura Munici pa1, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega. § Onico = O fornecimento e o transporte de terra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal nQ 626, de 13 de Abril de 1984. Art. 3Q = O pagamento dos custos dos serviços prestados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês que serão emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pag~ ve1 ã vista, e obedecerá o seguinte critério: nQ de via~ens valor total máximo nQ de ~restacões va1or da ~rest. ã 05 235.000 ã vista 235.000 6 ã 10 470.000 02 235.000 11 ã 15 705.000 03 235.000 16 s 20 940.000 04 235.000 21 ã 25 1.175.000 05 235.000 26 ã 30 1.410.000 06 235.000 31 s 35 1.645.000 07 235.000 36 ã 40 1.880.000 08 235.000 segue Art. 49zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da execução do do presente decreto correrão por conta da verba" Serviço Municipal de Estradas de Rodagem" e a arrecadação por conta da " Receita Tributária ". • Art. 59 = Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 05 DE DEZEMBRO 41 ã 45 46 ã 50 51 ou mais 2.115.000 2.350.000 a fixar 09 10 10 fl.02. 235.000 235.000 a fixar •