| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1985 |
| Date | 1985-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DEOWl'O N9 447 de 16 de Dezenbrode 1985. Dispõe sobre o valor para paganento dos pr~ ços dos serviços de abastecillento ele água e roleta de eS<}Jtossanitários e dá outras ~ vidências. o DOUl'ORJ\GENORPAV1\N,PrefeitoM.micipa1de Pra dópo1is, Estacb ele SãJ Paulo, usando das atribuiçÕeS que lhe são conferidas par lei e ele acordo cx:m a autorização mencionadana Lei !otmicipal n9 642, de 23 de N:>venbrode 1984, DECREl'A: Art. 19 = O valor para pagamentodos preços dos serviços de abastecillento de água e roleta de eS<}Jtossanitários do !otmiclpiode Pradópo1is, será fixado mediante o 00IlSUII0efetivo apurado emnedidores indivi duais ou roletivos, obedecendoa metragemcúbica consumidamensalnente. Art. 29 = O preço referente à roleta de eS<}Jtos sanitários rorrespooderá ao peroentual de 50%(cinquenta par cento) do valor da água apurado emrelação a cada nedidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamentodos preços dos serviços de abastecillento de água e roleta de eS<}Jtossanitários será efetuado até o 149 (d~ ciIIDquarto) dia posterior ao !lês vencido e será reoolhido por internêdio de "AVIf!ODEcn!SUID DE.IIGJA E urILIzru;.IID DEES<UroS",emestabelecillentos de créd! to autorizados. § único = QuanOOa data do paganento roincidir cx:m sábado, domingoou feriado, esse pagamentoserá, autanaticanente, prorrogado para o prilleiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecillento de água e roleta de esgotos sanitários será dotado o seguinte critério: I - COIlSUllDde até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 15.000 (quinze mil cruzei ros), sendo: Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) para a água; e Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) para a utilização cb esgoto sanitário; II - oonsurrode 15.001 (quinze mil e um) litros emdiante: Cr$ 1.500 (hummil e quinhentos cruzeiros) o ro' (metrocúbiro), sendo: Cr$ 1.000 (hum mil segue••• f1.02. • cruzeiros) para o ro3 (netra cúbico) de água; e Cr$ 500 (quinhentos CZ}! ze1ros) para o ro3 (netra cúbico) de utilização do esgoto sanitário; Art. 59XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Ficam os proprietários de prédios, ~ sas, residências e habitaçÕes servidas cx:I11 hi.dI:âtetros ooletivos, convocados a providênciar, 00 prazo de 90 (ooventa) dias, junto ao órgão ClCX'lpetenteda Prefe,! tura M.micipal, a ligação de hidréinetros individuais, devendo eles, executar,por • sua conta, a instalação interna, pagar o custo dos referidos hi.dI:âtetros, bem = a :inport:ância correspondente ao pedido de ligação de água. Art. 69 = Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1986, revogadas as disposiçÕes em oontrário. PREFErruRA MUNICIPAL D E PRAOOPOLIS, E M 16 D E D E Z E M B R O D E 85• PublicadoLKJIHGFEDCBA e registrcdo n aKJIHGFEDCBA S e c r e ta r ia tie e ta Prefeitura nictpal