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norma nº 477/1985

Tipo Decreto
Número / Ano 477 / 1985
Date 1985-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2086

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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DEOWl'O N9 447
de 16 de Dezenbrode 1985.
Dispõe sobre o valor para paganento dos pr~
ços dos serviços de abastecillento ele água e
roleta de eS<}Jtossanitários e dá outras ~
vidências.
o DOUl'ORJ\GENORPAV1\N,PrefeitoM.micipa1de Pra
dópo1is, Estacb ele SãJ Paulo, usando das atribuiçÕeS que lhe são conferidas par
lei e ele acordo cx:m a autorização mencionadana Lei !otmicipal n9 642, de 23 de
N:>venbrode 1984,
DECREl'A:
Art. 19 = O valor para pagamentodos preços dos
serviços de abastecillento de água e roleta de eS<}Jtossanitários do !otmiclpiode
Pradópo1is, será fixado mediante o 00IlSUII0efetivo apurado emnedidores indivi
duais ou roletivos, obedecendoa metragemcúbica consumidamensalnente.
Art. 29 = O preço referente à roleta de eS<}Jtos
sanitários rorrespooderá ao peroentual de 50%(cinquenta par cento) do valor da
água apurado emrelação a cada nedidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamentodos preços dos serviços de
abastecillento de água e roleta de eS<}Jtossanitários será efetuado até o 149 (d~
ciIIDquarto) dia posterior ao !lês vencido e será reoolhido por internêdio de
"AVIf!ODEcn!SUID DE.IIGJA E urILIzru;.IID DEES<UroS",emestabelecillentos de créd!
to autorizados.
§ único = QuanOOa data do paganento roincidir
cx:m sábado, domingoou feriado, esse pagamentoserá, autanaticanente, prorrogado
para o prilleiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecillento de água e roleta de esgotos sanitários será dotado o
seguinte critério:
I - COIlSUllDde até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 15.000 (quinze mil cruzei
ros), sendo: Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) para a água; e Cr$ 5.000
(cinco mil cruzeiros) para a utilização cb esgoto sanitário;
II - oonsurrode 15.001 (quinze mil e um) litros emdiante: Cr$ 1.500 (hummil
e quinhentos cruzeiros) o ro' (metrocúbiro), sendo: Cr$ 1.000 (hum mil
segue•••
f1.02.
•
cruzeiros) para o ro3 (netra cúbico) de água; e Cr$ 500 (quinhentos CZ}!
ze1ros) para o ro3
(netra cúbico) de utilização do esgoto sanitário;
Art. 59XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Ficam os proprietários de prédios, ~
sas, residências e habitaçÕes servidas cx:I11 hi.dI:âtetros ooletivos, convocados a
providênciar, 00 prazo de 90 (ooventa) dias, junto ao órgão ClCX'lpetenteda Prefe,!
tura M.micipal, a ligação de hidréinetros individuais, devendo eles, executar,por •
sua conta, a instalação interna, pagar o custo dos referidos hi.dI:âtetros, bem
= a :inport:ância correspondente ao pedido de ligação de água.
Art. 69 = Este Decreto entrará em vigor a partir
de 19 de Janeiro de 1986, revogadas as disposiçÕes em oontrário.
PREFErruRA MUNICIPAL D E PRAOOPOLIS,
E M 16 D E D E Z E M B R O D E 85•
PublicadoLKJIHGFEDCBA e registrcdo n aKJIHGFEDCBA S e c r e ta r ia tie e ta
Prefeitura nictpal

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