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norma nº 542/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 542 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N9 542
de 26 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos pr~
ços dos serviços de abastecimento de água e
coleta de esgoto sanitário e dá outras pr~BA
vidências .
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de
23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos ser
viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de
Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indivi
duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 29 = O preço referente à coleta de esgotos sa
nitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da á
gua apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de ~
bastecimento de agua e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (dé
cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A
VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
tos autorizados.
Pa r.âg r a f o único = Quando a data do pagamento coin
cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente pro~
rogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos ser
viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado o se
guinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$. 45,00 (quarenta e
cruzeiros), sendo Cr$. 30,00 (trinta cruzeiros) para a água; e Cr$
(quinze cruz~iros) para a utilização de esgoto sanitário;
II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$. 4,50ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
c in c o
15,00
(quatro
SEGUE:
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cruzeiros e cinquenta centavos), sendo Cr$. 3,00 (treis cruzeiros) para o
m' (metro cúbico) de água; e Cr$. 1,50 (hum cruzeiro e cinquenta centavos)
para o m' (metro cúbico) de utilização de esgoto sanitário.
Art. 59 = Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a partir de 19 de Agosto de 1990, revog~BA
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS, •
em 26 de Setembro de 1990.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
) = PREFEITO MUNICIPAL =RQPONMLKJIHGFEDCBA
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