| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 542 de 26 de Setembro de 1990. Dispõe sobre o valor para pagamento dos pr~ ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário e dá outras pr~BA vidências . ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos preços dos ser viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indivi duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 29 = O preço referente à coleta de esgotos sa nitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da á gua apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 39 = O pagamento dos preços dos serviços de ~ bastecimento de agua e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 149 (dé cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi tos autorizados. Pa r.âg r a f o único = Quando a data do pagamento coin cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente pro~ rogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor dos preços dos ser viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado o se guinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$. 45,00 (quarenta e cruzeiros), sendo Cr$. 30,00 (trinta cruzeiros) para a água; e Cr$ (quinze cruz~iros) para a utilização de esgoto sanitário; II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$. 4,50ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA c in c o 15,00 (quatro SEGUE: fls :02 cruzeiros e cinquenta centavos), sendo Cr$. 3,00 (treis cruzeiros) para o m' (metro cúbico) de água; e Cr$. 1,50 (hum cruzeiro e cinquenta centavos) para o m' (metro cúbico) de utilização de esgoto sanitário. Art. 59 = Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 19 de Agosto de 1990, revog~BA das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS, • em 26 de Setembro de 1990. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO ) = PREFEITO MUNICIPAL =RQPONMLKJIHGFEDCBA I -ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA " u O lRQPONMLKJIHGFEDCBA N e toKJIHGFEDCBA f! T r'g fs tT u d n n a S f'C T f'tu T la ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e ~ tl'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P"~/fdtu.Q M u n lc t p " l. IlflX (ld oSRQPONMLKJIHGFEDCBA 7 1 (1 .~ IHGFEDCBA l o c a i s •