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← Pradópolis (SP)

norma nº 454/1986

Tipo Decreto
Número / Ano 454 / 1986
Date 1986-06-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DISTRITO INDUSTRIAL DE PRADÓPOLIS
native_id2095

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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
m:X:::REID N9 454
de 05 de Junho de 1986.
Declara de utilidade pública o.im5vel ~
ba~ descrito, para desaprcpriacão aII!!
gável ou judicial, para criação e ins~
L a ç â o do distrito industrial de Pr~
liso
o OOUI'ORAGEN:lRPAVAN,Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e, especialmente o q u e determinam a letra "i" do artigo 59 e artigo 69
do Decreto-lei Federal n9 3.365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela lei n9
2.786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 39 do Decreto-lei CcJnplementar
n9 09, de 31 de Dezembro de 1969 ( lei Orgãnica dos Municípios),
DEOlEI'A:
Art. 19 = Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado amigável ou judicfalmente, para criação e instalação do
distrito industrial de PradÕpolis, o .im5vel constante do menorial descritivo de
04 de Junho de 1986, cano abaixo segue:
" Parte de um ponto situado nas confrontações de terras da Fazenda Guarany
(Usina são Martinho S.A. - Açúcar e Ãlcool), e terras da Prefeitura Munic.!.
pal de Pradópolis; segue divisando cem esta no rurro SW579 43' 42" - 527,03
metros, atingindo a rodovía estadual SP - 253; segue por esta no rurro SW
829 01' 12" - 155,81 metros, neste ponto deflete à direita e segue divisando
cem terras do Horto Florestal Guarany ( FEPASA), nos seguintes rumos e di~
tãncias:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA NW 169 41'30" - 1.055,85 metros, NE 829 01'12" - 680,00 metros,
onde deflete à direita ~ segue divisando cem terras da Fazenda Guarany (Us.!.
na são Martinho S.A. - Açúcar e Ãlcool), no rumo SE 16941 '30" - 826,95 ~
tros, atingindo o ponto de partida, encerrando este roteiro uma área aprox.!.
roada de 64,7200 hectares, ou 26,7438 alqueires, que consta pertencer à ~
OOVIJIS PAULISTAS.A. - FEPASA".
Art. 29 = Nos tennos do artigo 15 do Decreto
lei n9 3365, de 21 de Junho de 1941, modificado pela lei n9 2786, de 21 de Maio
de 1956 a desaprcpriacão é declarada de caráter urgente para efeito de imediata
IM:ISSJID NA POOSE.DCBAli- __________________________________ -J
Art. 39 = As despesas decorrentes da execução
do presente decreto correrão por conta de vérbas próprias consignadas no orçaIlle!!
to municipal vigente, ou suplementadas, se necessário.
Art. 49 = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEI'l'URA MUNICIPAL DE pRADOPOLIS,
EM 05 DE JUNHOD

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