| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1986 |
| Date | 1986-06-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DISTRITO INDUSTRIAL DE PRADÓPOLIS |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA m:X:::REID N9 454 de 05 de Junho de 1986. Declara de utilidade pública o.im5vel ~ ba~ descrito, para desaprcpriacão aII!! gável ou judicial, para criação e ins~ L a ç â o do distrito industrial de Pr~ liso o OOUI'ORAGEN:lRPAVAN,Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente o q u e determinam a letra "i" do artigo 59 e artigo 69 do Decreto-lei Federal n9 3.365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela lei n9 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 39 do Decreto-lei CcJnplementar n9 09, de 31 de Dezembro de 1969 ( lei Orgãnica dos Municípios), DEOlEI'A: Art. 19 = Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado amigável ou judicfalmente, para criação e instalação do distrito industrial de PradÕpolis, o .im5vel constante do menorial descritivo de 04 de Junho de 1986, cano abaixo segue: " Parte de um ponto situado nas confrontações de terras da Fazenda Guarany (Usina são Martinho S.A. - Açúcar e Ãlcool), e terras da Prefeitura Munic.!. pal de Pradópolis; segue divisando cem esta no rurro SW579 43' 42" - 527,03 metros, atingindo a rodovía estadual SP - 253; segue por esta no rurro SW 829 01' 12" - 155,81 metros, neste ponto deflete à direita e segue divisando cem terras do Horto Florestal Guarany ( FEPASA), nos seguintes rumos e di~ tãncias:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA NW 169 41'30" - 1.055,85 metros, NE 829 01'12" - 680,00 metros, onde deflete à direita ~ segue divisando cem terras da Fazenda Guarany (Us.!. na são Martinho S.A. - Açúcar e Ãlcool), no rumo SE 16941 '30" - 826,95 ~ tros, atingindo o ponto de partida, encerrando este roteiro uma área aprox.!. roada de 64,7200 hectares, ou 26,7438 alqueires, que consta pertencer à ~ OOVIJIS PAULISTAS.A. - FEPASA". Art. 29 = Nos tennos do artigo 15 do Decreto lei n9 3365, de 21 de Junho de 1941, modificado pela lei n9 2786, de 21 de Maio de 1956 a desaprcpriacão é declarada de caráter urgente para efeito de imediata IM:ISSJID NA POOSE.DCBAli- __________________________________ -J Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de vérbas próprias consignadas no orçaIlle!! to municipal vigente, ou suplementadas, se necessário. Art. 49 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEI'l'URA MUNICIPAL DE pRADOPOLIS, EM 05 DE JUNHOD