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norma nº 455/1986

Tipo Decreto
Número / Ano 455 / 1986
Date 1986-06-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRAS HIGIENE E CONVERSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
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DECRETO N2 455
de 19 de Junho de 1986.
Declara de utilidade pública o imóvel aba!
xo descrito, para desapropriação amigável
ou judicial, para fins de execução de
obras de higiene e conservação dos servi
ços públicos.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas
por lei e, especialmente o que determinam as letras tlgtle tlhtldo artigo 52, e
artigo 62 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado p~
la Lei n2 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 32 do Decreto-Lei
Complementar n2 09, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1 2 - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execuçao de
obras de higiene e conservação dos serviços públicos, o imóvel constante do me
morial descritivo de 06 de Maio de 1986, como abaixo segue:
tiUma área de terras rural, localizada no distrito e município de PradóP.!?
lis, deste Estado, com área superficial de 5,87 alqueires paulistas, ou
seja, 14,2082 hectares, circunscrita dentro das seguintes confrontações:
Estrada Municipal - DER - Anelviário de Pradópolis, terras da Usina são
Martinho, Córrego Triste (retificado), terras da Usina são Martinho (CÓ!
rego Triste), e com o quinhão pertencente ao Casal de Rubens Pontes câma
ra, área esta denominada ti SíTIO SÃO JOsl! ti, que consta pertencer ao Es
pólio de José Pontes Câmara, havido por força do registro n2 001/4473
na matrícula n2 4473, livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo ti
Art. 22 m Nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei n2 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n2 2.786, de 21-05-1956, a
desapropriação é declarada de ~.arr;íáeerr urgente para efeito de imediata IMISSÃO
NA POSSE. ~
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f1.02.
Art. 32 - As despesas decorrentes daEDCBA e x e c u ç a o
do presente decreto, correrao por conta de verbas próprias, consignadas no orç~
mento municipal vigente, as quais serao sup1ementadas oportunamente, se necessá
rio.
Art. 42 = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 19 DE JUNHO DE 1 6.
=Prefeito Municipa1=

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