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← Pradópolis (SP)

norma nº 543/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 543 / 1990
Date 1990-09-27
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA
native_id2097

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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO N9 543
de 27 de Setembro de 1990.
Fixa o valor para prestação de serviços de
fornecimento e transporte de terra •
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Pr adópo l í s , Estado de são Paulo, usando das at r í bu í cócs que lhe são conferi
das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Hunicipal n9 626, de
13 de Abril de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = Fica fixado em Cr$ 350,00 (trezentos e
cinquenta cruzeiros) o valor de cada viagem de terra transportada por esta Pre
feitura, ou seja, por 5 m' (cinco metros cúbicos) de terra colocada à disposição
do contribuinte requerente, dentro do perímetro urbano desta cidade.
Art. 29 = Para o fornecimento e transporte da via
gem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obr í.gat or í amen
te, dirigir-se através de requerimento à Tesouraria desta Prefeitura Municipal,
mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega.
Parágrafo único O fornecimento e o transporte de
terra só serjio efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626,
de 13 de Abril de 1984,
Art. 39 = O pagamento dos custos dos serviços pre~
tados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês queBA
serão emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pagávelKJIHGFEDCBA ã
vista, e obedecerá o seguinte critério:
n9 de viagens valor total máximo n9 de Erestações valor da prestação
1 à 5 Cr$ 1.750,00 àZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA v is t a Cr$ 1.750 ,00
6 à 10 Cr$ 3 ;'500,00 ~- 02 Cr$ 1.750,00
11 à 15 Cr$ 5.250,00 03 Cr$ 1.750,00
16 à 20 Cr$ 7.000,00 04 Cr$ 1. 750,00
21 à 25 Cr$ 8.750,00 05 Cr$ 1.750,00
26 à 30 Cr$ 10.500,00 06 Cr$ 1.750,00
SEGUE:
fls :02
31zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à 35 Cr$ 12.250,00 07 Cr$ 1.750,00
36 à 40 Cr$ 14.000,00 08 Cr$ 1.750,00
41 à 45 Cr$ 15.750,00 09 Cr$ 1.750,00
46 à 50 Cr$ 17.500,00 10 Cr$ 1.750,00
51BAou mais a fixar 10 a fixar
Art. 49RQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da exe cucao do
presente decreto correrao por conta da verba "Serviço Municipal de Estradas.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
R o d a g e m " e a a r r e c a d a ç ã o p o r c o n t a d a " R e c e it a T'r i but a r i a'",
Art. 59 = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÚPOLIS,
EM 27 DE SETEMBRO DE 1990.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
PREFEITO MUNICIPAL =
P u b llc o d D ~e IHGFEDCBA r e g i s t r a d oKJIHGFEDCBA tIlI S e c r .t a r ia d e .t a
p",p.feitur~ M u n ic ip a l, o f iRQPONMLKJIHGFEDCBA
d f'x ig ,"a d o s e e n c a m in h a
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