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← Pradópolis (SP)

norma nº 544/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 544 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de 26 de Outubro de 1990.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
agua e coleta de esgoto sanitários e dá
outras providências •
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pa L de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são confer.!
das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n2 642,
de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 12 = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município
de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
v1duais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 22 - O preço referentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à coleta de esgotos
sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cent o) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 32 - O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 142 (d!
cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A
VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
tos autorizados.
Parágrafo único = Quando a data coincidir com sá
bado, domingo ou feriado, esse pagamento sera, automaticamente, prorrogado para
o primeiro dia útil seguinte.
Art. 42 = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitários, a partir de 12
de Setembro de 1990, será adotado o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 51,00 (cinquenta e um cru
zeiros), sendo Cr$ 34,00 (trinta e quatro cruzeiros) para a água; Cr$
17,00 (dezessete cruzeiros) para a utilização do esgoto sanitário;
fls:02KJIHGFEDCBA
11 - consumo de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; Cr$ 5,10 (cinco
cruzeiros e dez centavos), sendo Cr$ 3,40 (três cruzeiros e quarenta
centavos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 1,70 (hum cruzeiro
e setenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sa
nitário;
Art. 52RQPONMLKJIHGFEDCBA = Para a apuraçao do valor dos preços
dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, a partir •
12 de Outubro de 1990, será adotado o seguinte critério:
1 - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 57,00 (cinquenta e sete
cruzeiros), sendo Cr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros) para a água; e Cr$
19,00 (dezenove cruzeiros) para a utilização do esgoto sanitário;
11 - consumO de 15.001 (quinze mil e hum) litros em diante; Cr$ 5,70 (cinco
cruzeiros e setenta centavos), sendo Cr$ 3,80 (três cruzeiros e oitenta
centavos) para o m3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 1,90 (hum cruzeiro e
noventa centavos) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sani
tário.
Art. 62 = Este decreto entra em vigor na
de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
data
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 26 de Outubro de 1990.
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =RQPONMLKJIHGFEDCBA
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