| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO SORTEIO DOS LOTES DO LOTEAMENTO POPULAR JARDIM BELA VISTA. |
| native_id | 2102 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 546 de 26 de novembro de 1990. Estabelece normas e procedimentos para a realização do sorteio dos lotes do lotea mento popular Jardim Bela Vista • ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e, de ~ cordo com o disposto na Lei Complementar nQ I, de 10 de agosto de 1990, Art. 1Q = O sorteio dos lotes do loteamento pop~ lar Jardim Bela Vista, a que se refere este decreto, será realizado no dia 16 de dezembro de 1990, com inicio às B:30 horas, no Ginásio Municipal de Esportes Constante Pavan, nesta cidade. Art. 2Q = Participarão do sorteio, como compromii sários-compradores, os inscritos constantes do "Edital de Classificação Final - nQ 4" anexo ao presente decreto. Art. 3Q = A Comissão Municipal para a realização do sorteio será aquela designada pela Portaria nQ 3.827, de 21 de junho de 1990, presidida pelo Senhor Prefeito Municipal ou por membro por ele designado. Art. 4Q = O sorteio será precedido de divulgação ~ través de publicação de edital de classificação e chamamento no periódico "Bol~ tim de Pradópolis"; nos átrios da Prefeitura e da Cãmara Munidpal de Pradóp.Q. 1is; no cartório de Registro Civil e Tabelionato de Pradópolis e de certe circ~ lar encaminhada diretamente aos compromissários-compradores c1assifi,ados no programa. Art. 5Q = Serão utilizados no sorteio Os segui! tes materiais: - cédulas identificando os nomes dos compromissários-compradores, clai sificados no programa;KJIHGFEDCBA II - cédulas identificando os lotes que serão sorteados; III - uma urna para acondicionar as cédulas com a identificação dos compr.Q. missários-compradores classificados no programa; IV - uma urna para acondicionar as cédulas com a identificação dos lotes SEGUE: fl:02 que serao sorteados; V - lista de presença a ser assinada pelos compromissários - compradores, com o número do documento de identificação; VI - mapas, desenhos, listas e projetos para identificação e anotação dos lotes sorteados; VII - elaboração de ata circunstanciada contendo o resultado geral do teio e os fatos que ocorrerem durante sua realização; VIII - outros materiais necessários. sorRQPONMLKJIHGFEDCBA • Art. 6Q = Os compromissários-compradores que qui serem, ao ser identificados, poderão realizar o sorteio de seus lotes. Art. 7Q = Os compromissários-compradores quando i dentificados e ausentes do ato terão seus lotes sorteados por pessoa designada pela Comissão Municipal. ParágrafO único = Decorrido 15 (quinze) dias da data de realização do sorteio, o compromissário-comprador ausente do sorteame!! to que não se apresentar na Prefeitura para manifestar o interesse em continuar no programa será considerado desistente e excluído do processo. Art. 8Q = Os casos omissos na presente regulament! ção ou os que eventualmente ocorrerem durante a realização do sorteio serão ana lisados e resolvidos a critério da Comissão designada no artigo 3Q, durante ou após realizados os trabalhos. Art. 9Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, • em 26 de novembro de 1990.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Publicado • ~.gistTQdo •••• S.c<etQ~;aSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e s tllZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA p ,.e f e it U T 'a M u n ic ip a l,IHGFEDCBA a f i X a 4 ' O f t - - O S l o c a i s d e s i g n . a d n sKJIHGFEDCBA e e n c a m i n h a d o p aT U . m en ta n o f 'f lr t ó r io d e H f 'g is t r o C i e T a c n .d oRQPONMLKJIHGFEDCBA C .· ffl o s § § I. e 4 .° ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL =