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norma nº 546/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 546 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO SORTEIO DOS LOTES DO LOTEAMENTO POPULAR JARDIM BELA VISTA.
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DECRETO NQ 546
de 26 de novembro de 1990.
Estabelece normas e procedimentos para a
realização do sorteio dos lotes do lotea
mento popular Jardim Bela Vista •
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e, de ~
cordo com o disposto na Lei Complementar nQ I, de 10 de agosto de 1990,
Art. 1Q = O sorteio dos lotes do loteamento pop~
lar Jardim Bela Vista, a que se refere este decreto, será realizado no dia 16
de dezembro de 1990, com inicio às B:30 horas, no Ginásio Municipal de Esportes
Constante Pavan, nesta cidade.
Art. 2Q = Participarão do sorteio, como compromii
sários-compradores, os inscritos constantes do "Edital de Classificação Final -
nQ 4" anexo ao presente decreto.
Art. 3Q = A Comissão Municipal para a realização
do sorteio será aquela designada pela Portaria nQ 3.827, de 21 de junho de
1990, presidida pelo Senhor Prefeito Municipal ou por membro por ele designado.
Art. 4Q = O sorteio será precedido de divulgação ~
través de publicação de edital de classificação e chamamento no periódico "Bol~
tim de Pradópolis"; nos átrios da Prefeitura e da Cãmara Munidpal de Pradóp.Q.
1is; no cartório de Registro Civil e Tabelionato de Pradópolis e de certe circ~
lar encaminhada diretamente aos compromissários-compradores c1assifi,ados no
programa.
Art. 5Q = Serão utilizados no sorteio Os segui!
tes materiais:
- cédulas identificando os nomes dos compromissários-compradores, clai
sificados no programa;KJIHGFEDCBA
II - cédulas identificando os lotes que serão sorteados;
III - uma urna para acondicionar as cédulas com a identificação dos compr.Q.
missários-compradores classificados no programa;
IV - uma urna para acondicionar as cédulas com a identificação dos lotes
SEGUE:
fl:02
que serao sorteados;
V - lista de presença a ser assinada pelos compromissários - compradores,
com o número do documento de identificação;
VI - mapas, desenhos, listas e projetos para identificação e anotação dos
lotes sorteados;
VII - elaboração de ata circunstanciada contendo o resultado geral do
teio e os fatos que ocorrerem durante sua realização;
VIII - outros materiais necessários.
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•
Art. 6Q = Os compromissários-compradores que qui
serem, ao ser identificados, poderão realizar o sorteio de seus lotes.
Art. 7Q = Os compromissários-compradores quando i
dentificados e ausentes do ato terão seus lotes sorteados por pessoa designada
pela Comissão Municipal.
ParágrafO único = Decorrido 15 (quinze) dias da
data de realização do sorteio, o compromissário-comprador ausente do sorteame!!
to que não se apresentar na Prefeitura para manifestar o interesse em continuar
no programa será considerado desistente e excluído do processo.
Art. 8Q = Os casos omissos na presente regulament!
ção ou os que eventualmente ocorrerem durante a realização do sorteio serão ana
lisados e resolvidos a critério da Comissão designada no artigo 3Q, durante ou
após realizados os trabalhos.
Art. 9Q = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, •
em 26 de novembro de 1990.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Publicado • ~.gistTQdo •••• S.c<etQ~;aSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e s tllZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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d e s i g n . a d n sKJIHGFEDCBA e e n c a m i n h a d o p aT U . m en ta n o
f 'f lr t ó r io d e H f 'g is t r o C i e T
a c n .d oRQPONMLKJIHGFEDCBA C .· ffl o s § § I. e 4 .°
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =

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