br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 550/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 550 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS ABAIXO DESCRITOS, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS E SALUBRIDADE PÚBLICA.
native_id2106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
DECRETO N2 550
de 13 de dezembro de 1990.
Declara de utilidade pública os imóveis abai
xo descritos, para desapropriacão amigável
ou judicial, para fins de execucão de planos
de urbanizacão, abertura, conservacão e
melhoramentos de vias públicas e salubrida
de pública.
Orlando Correa da Silva Ometto, Prefeito Munici￾pal de Pradópolís , Estado de são Paulo, usando das atr-íbuíçees que lhe sao
conferidas por lei, e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do
art. 52 e art. 62 do Decreto-Lei Federal n2 3365, de 21 de Junho de 1941, al
terado pela Lei n2 2786, de 21 de Maio de 1956, e inciso VIU do art. 71 da Lei
Orgãnica do Municfpio de Pradópolís (LOM),
DECRETA:
Art. 12 = Ficam declarados de utilidade púbI!
ca para serem desapropriados amigável ou judicialmente, para fins de execu
cão de planos de urbanizacão, abertura, conservacão e melhoramentos de
vias e salubridade pública, os imóveis constantes dos memoriais descritivos da
tados de 12 de dezembro de 1990, como abaixo seguem:
ÁREA "A" - Inicia-se o caminhamento das divisas em um ponto situado no ali
nhamento da rua são Martinho, distante da esquina da rua Castro Alves
31,00 metros. Desse ponto segue o alinhamento da rua são Martinho, onde m~
de 40,20 metros; deflete ã direita e confrontando com propriedade do Senhor
Octávio Giovannetti-Herdeiros, mede 58,95 metros; deflete ã esquerda e con
frontando com o mesmo, mede 21,00 metros; deflete ã díreíta e confrontando
com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradópolis-SP, mede 99,50
metros, encontrando o alinhamento da rua Nove de Julho; deflete à direita e
pelo alinhamento da referida rua, mede 59,00 metros; deflcte novamente ã di
reita e confrontando com propriedade da Senhora Emflia Augusto, Espólio de
Domingos André Peres ou Sucessores, mede 145,00 metros, encontrando o ali
nhamento da rua são Martinho e o ponto inicial de partida, perfazendo uma ã
rea total de 7.226,21ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA m SRQPONMLKJIHGFEDCBA Z (sete mil, duzentos e vinte e seis metros e vinte e
um centfmetros quadrados), que consta pertencer aos Senhores Nélson Feché
tia; Nélson Antônio Barrico; Nilton César Barrico e Nilson Henrique Barrico,
.L I ; U ~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
registrado sob o n2 001/4111, na matrfcula 4111 - livro 2 - Registro Geral - do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba - SP;
ÁREA "B" - Um terreno de formato regular, sem qualquer benfeitoria, com a
área superficial de 12.760,00 m2
(doze mil, setecentos e sessenta metros qu.!l:
drados) , situado no distrito e munícípío de Pradopolís , comarca de Guariba,
deste Estado, com frente para a rua Primeiro de Maio, medindo 58.00 metros
na linha da frente. igual medida na linha dos fundos; por 220,00 metros da
frente aos fundos, de ambos os lados; dividindo e confrontando: - pela free1
com a aludida rua Primeiro de Maio; pelo lado direito de quem da rua olha P.!l:
ra o imóvel, com propriedade de Waldemar Gomes Moleiro; pelo lado esquerdo,
com propriedade de Carlos Magnusson e outro e, pelos fundos, com o Córrego
Triste. que consta pertencer ao Senhor Cosme Rodrigues Lima e sua mulher,
registrado sob o n2 002/5854, na matrícula 5854 - livro 2 - Registro Geral - do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, SP.
Art. 22 = Nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei n2 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n2 2.786, de 21-05-1956, a
desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata IMISSÃO
NA POSSE.
Art. 32 = As despesas decorrentes da execuçao
do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no
orçamento municipal vigente, suplementadas oportunamente. ne necessário.
Art. 42RQPONMLKJIHGFEDCBA = Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 13 de dezembro de 1990. •
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTOZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b lic a d o e r e g is tr a d o f t 4 S~cretarlG destaIHGFEDCBA
P r p . f e i t u r a M u n i c i p a l . a f i x a d o n o . l o c a i s
= PREFEITO MUNICIPAL =

open original →