| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2107 |
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• • ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 8 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 551 de 13 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de á gúa e coleta de esgoto sanitário e dá ou tras providências . ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici pal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao co~ feridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 642, de 23 de novembro de 1984, DECRETA: Art. lQ = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Municlpio de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 2Q = O preço referentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à coleta de esgotos sa nitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 14Q (d~ cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "~ VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILlZACAo DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi tos autorizados. Parágrafo único = Quando a data do pagamento coi~ cidir com sábados, domingo ou feriado, esse pagamento será, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 4Q = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado automaticamente o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$. 450,00 (quatrocentos- e cinquenta cruzeiros), sendo Cr$. 300,00 (trezentos cruzeiros) para a a gua; e Cr$. 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) para a uti 1tzacâo deSRQPONMLKJIHGFEDCBA e s g Q to sanitário; SEGUE:ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA '- - - - - 1 1 " . Tiroden' •• , 956 - C E P 1 4 8 5 0 ,F o n .( 0 /6 ) 68/.//2/ - P r a d 6 p o U ., E • • . d . &;0 P a u lo - - - - - - - - ' fl:02 II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$. 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros), sendo Cr$. 30,00 (trinta cruzeiros) para o m2 (metro cúbico) de água; e Cr$. 15,00 (quinze cruzeiros) para o m2 (metro cúbico) de utilização de esgoto sanitário. Art. 5Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1Q de dezembro de 1990, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 13 de dezembro de 1990. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTORQPONMLKJIHGFEDCBA = PREFEITO MUNICIPAL = ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA '- - ~ ~ ._ R u a T im d e n te ,.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 956· C E P 1 4 8 S 0 : F o n e ( 0 1 6 j6 8 1 .1 1 2 1 ·J 'o o o d 6 p o lu ,E ,t.d .S O O P o u lo - - - - - - - ..J