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← Pradópolis (SP)

norma nº 551/1990

Tipo Decreto
Número / Ano 551 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2107

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DECRETO NQ 551
de 13 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de á
gúa e coleta de esgoto sanitário e dá ou
tras providências .
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao co~
feridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ
642, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. lQ = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Municlpio
de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 2Q = O preço referentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à coleta de esgotos sa
nitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 14Q (d~
cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "~
VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILlZACAo DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
tos autorizados.
Parágrafo único = Quando a data do pagamento coi~
cidir com sábados, domingo ou feriado, esse pagamento será,
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4Q = Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado
automaticamente
o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$. 450,00 (quatrocentos- e
cinquenta cruzeiros), sendo Cr$. 300,00 (trezentos cruzeiros) para a a
gua; e Cr$. 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) para a uti 1tzacâo deSRQPONMLKJIHGFEDCBA e s g Q
to sanitário;
SEGUE:ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$. 45,00 (quarenta
e cinco cruzeiros), sendo Cr$. 30,00 (trinta cruzeiros) para o m2 (metro
cúbico) de água; e Cr$. 15,00 (quinze cruzeiros) para o m2 (metro cúbico)
de utilização de esgoto sanitário.
Art. 5Q = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1Q de dezembro de 1990, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 13 de dezembro de 1990.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTORQPONMLKJIHGFEDCBA
= PREFEITO MUNICIPAL = ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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