| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1991 |
| Date | 1991-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . |
| native_id | 2110 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Dispõe sobre concessao de adicional por tempo de servíço . to Municipal de Pradopolís , Estado de são Paulo, usando de suas atribuicões le gais e, nos termos da Lei Municipal n!? 115, de 13 de fevereiro de 1967 - Título IH - Capftulo VI, Secão X, Art. 1!? = Fica concedido ao funcionãrio Augusto Mendes Jardim o adicional por tempo de servíeo referente a 01 (um) quinquênio, na base de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento. Parágrafo único = O adicional de que trata este artigo corresponde ao período de 11. 01.1986 a 10.01.1991. Art. 2!? = As despesas com execucao do presente decreto correrao por conta de verba própria consignada no orçamento municipal vigente. Art. 3!? = Este decreto entra em vigor na data de sua publieaçao , retroagindo seus efeitos a partir de 1!? de janeiro de 1991, revo gadas as dísposíçóes em contrário • DECRETO N!? 554 de 08 de janeiro de 1991. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Em 08 de janeiro de 1991. ~ gfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b lica d o e registTado "" Secretaria d estaVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P l'e f e itu J 'a IHGFEDCBA M u n ic ip a l, a f ix a d oXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n 0 8 lo c a is d p ,'õ ig u .a d o s e e n c a m in h a d o p a T a ~!Ufi;;;;;j)mto f ',frlórjo d eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA f( P g '· s tr n C iV il §§ 1.· Orlando Corre a da Silva Ometto =Prefeito Municipal=zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 41 Prefei • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NO 555 de 14 de março de 1991. Dispõe sobre a organização e atribui ções do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências • Orlando Corrêa da Silva Ometto, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribui ções que lhe são conferidas por lei,e, especialmente o que dispõe os artigos 40, inciso I, item 15, e 50, inciso II, da Lei Orgâni ca do Município (LOM), DECRETA: Art. 10zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica criado o Conselho Munici paI de Saúde de Pradópolis, com estrutura básica vinculada ao S~ tor Municipal de Saúde. Art. 20 Ao Conselho Municipal de Saúde compete: I - atuar na formação da estratégia e no controle da execução da política Municipal de Saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem ob servadas na elaboração dos planos de saúde, em função das caracte rísticas epidemiológicas e da organização dos serviços; III - fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta especial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de sa~ de municipal ou pelo Setor de Finanças da Prefeitura Municipal; IV - apresentar o plano de saúde munici paI, apresentado pelo órgão de saúde municipal, incluindo orçameg to anual de custeio e investimentos; V - aprovar a prestação de contas trimes trais apresentado pelo órgão de saúde municipal; VI - aprovar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos que contemple a implantação de plano de carrei ra, cargos e salários na esfera de governo municipal. VII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde credenciado mediante contrato convênio. ou VIII - articular-se com os órgãos de saúde - dos níveis estaduais e federais, visando a integração e consecu ção harmônica dos seus fins. Art. 3º = O Conselho Municipal de Saúd~ presidido pelo Diretor do Setor Municipal de Saúde, tem a seguinte composição: nicipal de Saúde; I - 02 (dois) representantes do Setor M~ 11 - 02 (dois) representantes do ERSA-50~ de Ribeirão Preto,SP; 111 - 01 (um) representante da área médica; IV - 01 (um) representante da área odonto lógica; V-OI (um) representante dos prestadores de serviços de saúde; VI - 01 (um) representante da área de as sistência social; VII-OI (um) representante da área empres~ ria1; VIII - 09 (nove) representantes dos usuário~ sendo: a) 02 (dois) dos industriários; b) 02 (dois) dos comerciários; c) 01 (um) do Lions Clube de Pradópolis; d) 01 (um) do Centro Social de Pradóp.9. lis (CSP);zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e) 02 (dois) da área educacional; f) 01 (um) da área estudantil. • § 1º = Os membros do Conselho Municipal - de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante ção: indica a) do Diretor Municipal de Saúde, os re presentantes do órgão municipal de saúde: b) do diretor do ERSA - 50, os tantes da entidade referida. c) do responsável por cada entidade ref~ represe!!. rida nos itens 111, IV e V. d) de presidentes de Centros Comunitários clubes de serviços, associações de classes, referidos no item VII. S 20 = Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do Setor Municipal de Saúde, a substituição de seus respectivos re presentantes;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S 30 = Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (treis) reuniões con secutivas ou 06aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano. S 40 = No término do mandato do Prefeito Municipal, considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conse lho Municipal de Saúde. S 50 = As funções do membro do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício con siderado relevante serviço à preservação da saúde da população. Art. 40 = O Conselho reunir-se-á, ordina riamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. S 10 = As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. S 20 = Cada membro terá direito a 1 (um) voto. • S 30 = O presidente do Conselho Munici paI de Saúde, além do voto comum, o de qualidade, bem assim, a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário. S 40 = As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas através de ofícios. S 50 = nos seus impedimentos, o Preside~ te do Conselho Municipal de Saúde será substituido por um dos mem bros eleito entre os todos no início da gestão de cada Preside~ te. S 60 = atuará como secretário do Conselho Municipal de Saúde um servidor do Setor Municipal de Saúde design~ do pelo Presidente. Art. 50 = A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no regimento interno a ser elabora do, aprovado pelo Prefeito Municipal. r i ,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 04.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 6Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e~ pecialmente o decreto nQ 315, de 10 de abril de 1979. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÚPOLIS, Em 14 de março de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto • =Prefeito Municipal= •