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← Pradópolis (SP)

norma nº 554/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 554 / 1991
Date 1991-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO .
native_id2110

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Dispõe sobre concessao de adicional por
tempo de servíço .
to Municipal de Pradopolís , Estado de são Paulo, usando de suas atribuicões le
gais e, nos termos da Lei Municipal n!? 115, de 13 de fevereiro de 1967 - Título
IH - Capftulo VI, Secão X,
Art. 1!? = Fica concedido ao funcionãrio Augusto
Mendes Jardim o adicional por tempo de servíeo referente a 01 (um) quinquênio,
na base de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento.
Parágrafo único = O adicional de que trata este
artigo corresponde ao período de 11. 01.1986 a 10.01.1991.
Art. 2!? = As despesas com execucao do presente
decreto correrao por conta de verba própria consignada no orçamento municipal
vigente.
Art. 3!? = Este decreto entra em vigor na data de
sua publieaçao , retroagindo seus efeitos a partir de 1!? de janeiro de 1991, revo
gadas as dísposíçóes em contrário •
DECRETO N!? 554
de 08 de janeiro de 1991.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO,
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Em 08 de janeiro de 1991.
~ gfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b lica d o e registTado "" Secretaria d estaVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P l'e f e itu J 'a IHGFEDCBA M u n ic ip a l, a f ix a d oXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n 0 8 lo c a is
d p ,'õ ig u .a d o s e e n c a m in h a d o p a T a ~!Ufi;;;;;j)mto
f ',frlórjo d eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA f( P g '· s tr n C iV il
§§ 1.·
Orlando Corre a da Silva Ometto
=Prefeito Municipal=zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
41
Prefei
•
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NO 555
de 14 de março de 1991.
Dispõe sobre a organização e atribui
ções do Conselho Municipal de Saúde e
dá outras providências •
Orlando Corrêa da Silva Ometto, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribui
ções que lhe são conferidas por lei,e, especialmente o que dispõe
os artigos 40, inciso I, item 15, e 50, inciso II, da Lei Orgâni
ca do Município (LOM),
DECRETA:
Art. 10zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica criado o Conselho Munici
paI de Saúde de Pradópolis, com estrutura básica vinculada ao S~
tor Municipal de Saúde.
Art. 20 Ao Conselho Municipal de Saúde
compete:
I - atuar na formação da estratégia e no
controle da execução da política Municipal de Saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem ob
servadas na elaboração dos planos de saúde, em função das caracte
rísticas epidemiológicas e da organização dos serviços;
III - fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta
especial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de sa~
de municipal ou pelo Setor de Finanças da Prefeitura Municipal;
IV - apresentar o plano de saúde munici
paI, apresentado pelo órgão de saúde municipal, incluindo orçameg
to anual de custeio e investimentos;
V - aprovar a prestação de contas trimes
trais apresentado pelo órgão de saúde municipal;
VI - aprovar a política de desenvolvimento
de Recursos Humanos que contemple a implantação de plano de carrei
ra, cargos e salários na esfera de governo municipal.
VII - acompanhar e controlar a atuação do
setor privado na área da saúde credenciado mediante contrato
convênio.
ou
VIII - articular-se com os órgãos de saúde -
dos níveis estaduais e federais, visando a integração e consecu
ção harmônica dos seus fins.
Art. 3º = O Conselho Municipal de Saúd~
presidido pelo Diretor do Setor Municipal de Saúde, tem a seguinte
composição:
nicipal de Saúde;
I - 02 (dois) representantes do Setor M~
11 - 02 (dois) representantes do ERSA-50~
de Ribeirão Preto,SP;
111 - 01 (um) representante da área médica;
IV - 01 (um) representante da área odonto
lógica;
V-OI (um) representante dos prestadores
de serviços de saúde;
VI - 01 (um) representante da área de as
sistência social;
VII-OI (um) representante da área empres~
ria1;
VIII - 09 (nove) representantes dos usuário~
sendo:
a) 02 (dois) dos industriários;
b) 02 (dois) dos comerciários;
c) 01 (um) do Lions Clube de Pradópolis;
d) 01 (um) do Centro Social de Pradóp.9.
lis (CSP);zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
e) 02 (dois) da área educacional;
f) 01 (um) da área estudantil.
•
§ 1º = Os membros do Conselho Municipal -
de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante
ção:
indica
a) do Diretor Municipal de Saúde, os re
presentantes do órgão municipal de saúde:
b) do diretor do ERSA - 50, os
tantes da entidade referida.
c) do responsável por cada entidade ref~
represe!!.
rida nos itens 111, IV e V.
d) de presidentes de Centros Comunitários
clubes de serviços, associações de classes, referidos no item VII.
S 20 = Os órgãos e entidades referidos
neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do
Setor Municipal de Saúde, a substituição de seus respectivos re
presentantes;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
S 30 = Será dispensado o membro que, sem
motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (treis) reuniões con
secutivas ou 06aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano.
S 40 = No término do mandato do Prefeito
Municipal, considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conse
lho Municipal de Saúde.
S 50 = As funções do membro do Conselho
Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício con
siderado relevante serviço à preservação da saúde da população.
Art. 40 = O Conselho reunir-se-á, ordina
riamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado
pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
S 10 = As sessões plenárias do Conselho
Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria dos
seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.
S 20 = Cada membro terá direito a 1 (um)
voto.
•
S 30 = O presidente do Conselho Munici
paI de Saúde, além do voto comum, o de qualidade, bem assim, a
prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário.
S 40 = As decisões do Conselho Municipal
de Saúde serão consubstanciadas através de ofícios.
S 50 = nos seus impedimentos, o Preside~
te do Conselho Municipal de Saúde será substituido por um dos mem
bros eleito entre os todos no início da gestão de cada Preside~
te.
S 60 = atuará como secretário do Conselho
Municipal de Saúde um servidor do Setor Municipal de Saúde design~
do pelo Presidente.
Art. 50 = A organização e o funcionamento
do Conselho serão disciplinados no regimento interno a ser elabora
do, aprovado pelo Prefeito Municipal.
r i ,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 04.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 6Q = Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e~
pecialmente o decreto nQ 315, de 10 de abril de 1979.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÚPOLIS,
Em 14 de março de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto •
=Prefeito Municipal=
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