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norma nº 557/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 557 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2112

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 642,
de 23 de novembro de 1984,
Art. 1Q = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município
de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 2QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O preço referente à coleta de esgotos s!
nitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da
água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 14Q (di
cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "8 .
VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZACÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
tos autorizados.
Parágrafo único = Quando ~ data do pagamento coirr
cidir com sábados, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art 4Q = Para apuração do valor dos preços dos ser
viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado o
seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$. 540,00 (quinhentos e qU!
renta cruzeiros), sendo Cr$. 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) para
a água; e Cr$. 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) para a utilização de e!
goto sanitário;
DECRETO NQ 557
de 26 de março de 1991.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
ª
gua e coleta de esgoto sanitário e dá ou
tras providências •
DECRETA:
SEGUE:
fl.02
II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$. 54,00 (ctn q u e g cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ta e quatro cruzeiros), sendo Cr$. 36,00 (trinta e seis cruzeiros) para o
mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e Cr$. 18,00 (dezoito cruzeiros) para o m3 (m~
tro) de utilização de esgoto sanitário.
Art. 2Q = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1Q de janeiro de 1991, revog~
dQs as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
•
em 26 de março de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =IHGFEDCBA
P u b l'c o d oXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e f 'e g iB t T a d o t I O S e c r e t a r ia d e s t a gfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P ",vf~ d t;uLKJIHGFEDCBA 1 1 M u n i c i p a l , a f i x a d o n o S VUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lo c a is
d t ' J o 1 g ' .!.:j. ,.0( e e n c n m i n h a d o p a r a T . a m e n to n o
, fi '0 I.' d e R y g 's tr o o' I e T d e
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