| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2112 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 642, de 23 de novembro de 1984, Art. 1Q = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores indi viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 2QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O preço referente à coleta de esgotos s! nitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 14Q (di cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "8 . VISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZACÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi tos autorizados. Parágrafo único = Quando ~ data do pagamento coirr cidir com sábados, domingo ou feriado, esse pagamento será, automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art 4Q = Para apuração do valor dos preços dos ser viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$. 540,00 (quinhentos e qU! renta cruzeiros), sendo Cr$. 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) para a água; e Cr$. 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) para a utilização de e! goto sanitário; DECRETO NQ 557 de 26 de março de 1991. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de ª gua e coleta de esgoto sanitário e dá ou tras providências • DECRETA: SEGUE: fl.02 II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$. 54,00 (ctn q u e g cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ta e quatro cruzeiros), sendo Cr$. 36,00 (trinta e seis cruzeiros) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (metro cúbico) de água; e Cr$. 18,00 (dezoito cruzeiros) para o m3 (m~ tro) de utilização de esgoto sanitário. Art. 2Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1Q de janeiro de 1991, revog~ dQs as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, • em 26 de março de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =IHGFEDCBA P u b l'c o d oXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e f 'e g iB t T a d o t I O S e c r e t a r ia d e s t a gfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P ",vf~ d t;uLKJIHGFEDCBA 1 1 M u n i c i p a l , a f i x a d o n o S VUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lo c a is d t ' J o 1 g ' .!.:j. ,.0( e e n c n m i n h a d o p a r a T . a m e n to n o , fi '0 I.' d e R y g 's tr o o' I e T d e •