| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE VIA PÚBLICA E SALUBRIDADE PÚBLICA. |
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• cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 559 de 10 de maio de 1991. Declara de utilidade pÚblica o imóvel que especifica, para desapropriação amigável ou judicial, para fins de execução de pl! nos de urbanização, abertura, conservação e melhoramento de via pública e salubrid! de pública. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici pal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao con feridas por lei, e, especialmente o que detenflinam as letras "d" e "i" do art. 5Q e art. 6Q do Decreto-Lei Federal nQ 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nQ 2786, de 21 de maio de 1956, e inciso VIII do art. 71 da Lei Orgãni ca do Munic1pio de Pradópolis (LOM), DECRETA: Art. 1Q = Fica declarado de utilidade pública, pa ra ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execução de planos de urbanização, abertura, conservação e melhoramento de via pública e salubrid! de pública, o imóvel abaixo especificado: " Uma área de terras localizada dentro do per1metro urbano da cidade e munici pio de Pradópolis, Comarca de Guariba, SP, com 955,50 m2 (novecentos e ci!}. quenta e cinco metros e cinquenta cent1metros quadrados}, dentro das segui!}. tes medidas, divisas e confrontações: - O referido imóvel é delimitado por um po11gono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP assinalado em planta e cravado no alinhamento da rua Conselheiro Antônio Prado, dista!}. te da esquina da rua Sete de Setembro 72,OOm (setenta e dois metros), no canto da divisa que o imóvel faz confrontação com área pertencente ao Sr. Antônio Fabris e olivio Fabris. Desse ponto segue confrontando com Antõnio Fabris e olivio Fabris na direção 60Q 06' SE, ã distãncia de 17,30m (dezei sete metros e trinta cent1metros), até o ponto 1 (um); deflete à esquerda e ainda confrontando com os mesmos proprietãrios, na direção 81Q 59' SE, à distãncia de 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta cent1metros), até o ponto 2 (dois), deflete à esquerda e confrontando novamente com Antônio Fa bris e olivio Fabris na direção 29Q 27' NE, à distância de 7,80m (sete me f lzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA :02 tros e oitenta centímetros), até o ponto 3 (treis); defletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e con frontando com área "B" - Remanescente na direcâo 60Q 17' SE, ã distãnci a de 53,00m (cinquenta e treis metros), até o ponto 4 (quatro), encontrando o córrego Triste; deflete à direita e margeando o referido córrego Triste na direção 11Q 25' SW, à distãncia de 15,00m (quinze metros), até o ponto 5 (cinco); deflete à direita e confrontando com a área "C" - Remanescente na direção 60Q 17' NW, à distãncia de 64,00m (sessenta e quatro metros), até o ponto 6 (seis); deflete à esquerda e confrontando com a mesma área "C" - R~. manescente na direção 81Q 59' NW, à distãncia de 18,OOm (dezoito metros), -ª. tê o ponto 7 (sete); deflete à direita e confrontando com a mesma área na direção 60Q 06' NW, à distãncia de 17,50m (dezessete metros e cinquenta ce!! tímetros) até o ponto 8 (oito), encontrando o alinhamento da rua Conselhei ro Antõnio Prado, na direção 29Q 53' NE, à distãncia de 3,OOm (treis me tros), até o ponto inicial de partida, que consta pertencer ao Senhor FLO RIANO FERREIRA, também conhecido por FLORIANO FERREIRA BRAGA, e sua mulher, havido da matricula nQ 19.039 - livro 2 - f l . 01 - do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, SP". Art. 2Q = Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nQ 3365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nQ 2786, de 21-05-1956, a desapropri-ª. ção é declarada de caráter urgente para efeito de imediata IMISSÃO NA POSSE. Art. 3Q = As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 4Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLlS, em 10 de maio de 1991.VUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u .b llc u d o e T 'e g is tr a d o n a IHGFEDCBA S e C 1 'e t a r ia d e s t a P r e f p itu 'a M u .n ic ip f ll, a f ix a d o n o s lo c a is Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =