| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE VIA PÚBLICA E SALUBRIDADE PÚBLICA. |
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• cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 560 de 27 de maio de 1991. Declara de utilidade pública o imó vel que especifica, para desapr~ priação amigável ou judicial, para fins de execução de planos de urb~ nização, abertura, conservação e m~ lhoramento de via pública e salubri dade pÚblica. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribui ções que lhe são conferidas por lei, e, especialmente o que deteE minam as letras "d" e "i" do art. 5Q e art. 6Q do Decreto-Lei F~ deral nQ 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nQ 2786, de 21 de maio de 1956, e inciso VIIL do art. 71 da Lei do Município de Pradópolis (LOM), Orgânica DECRETA: Art. lQ = Fica declarado de utilidade pú blica, para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execuçâo de planos de urbanizaçâo, abertura, conservaçâo e melhoramento de via pública e salubridade pública, o imóvel ~ baixo especificado: " Uma área de terras, localizada nesta cidade, distrito e Muni cípio de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de são Pau lo, com área superficial de 10.037,00 ma (dez mil e trinta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confro~ tações: Parte de um ponto situado no alinhamento da rua Ant2 nio Pontes Câmara, distante da rua Campos Salles,mede 152,40m (cento e cincoenta e dois metros e quarenta centímetros); de~ se ponto segue em curva de concordância desenvolvendo um raio de 9,00 m (nove metros) confrontando com área remane~ cente de propriedade de Rubens Pontes Câmara e sua mulhe4 m~ de l4,14m (quatorze metros e quatorze centímetros); segue em linha reta e ainda confrontando com o mesmo, mede 31,50 m (trinta e um metros e cincoenta centímetros); deflete à direita e confrontando com propriedade de Antônio Ros Garcia e sua mulher e Pedro Garcia Sobrinho, mede 274,50 m ( duzen tos e setenta e quatro metros e cincoenta centímetros): de fletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e margeando o córrego do Cerrado mede 19,25m (dezenove metros e vinte e cinco centímetros); deflete à direita, segue no alinhamento da rua Antônio Pontes Cãmara, mede 284,60 m (duzentos e oitenta e quatro metros e sessen ta centímetros), encontrando o ponto inicial de partidaTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dejt te roteiro, que consta pertencer ao Senhor Rubens Pontes cã mara e sua mulher, havido da matrícula nQ 6358-livro 2 - fl. 01 - Registro Geral - do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba,SP " Art. 2Q = Nos termos do art. 15 do Decre to-Lei nQ 3365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nQ 2786, de 21 05.1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente efeito de imediata IMISSÃO NA POSSE. Art. 3QcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da ex~ para cução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, sup1ementadas oport~ namente, se necessário. Art. 4Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS, Em 27 de maio de 1991. • Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =