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norma nº 560/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 560 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE VIA PÚBLICA E SALUBRIDADE PÚBLICA.
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DECRETO NQ 560
de 27 de maio de 1991.
Declara de utilidade pública o imó
vel que especifica, para desapr~
priação amigável ou judicial, para
fins de execução de planos de urb~
nização, abertura, conservação e m~
lhoramento de via pública e salubri
dade pÚblica.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribui
ções que lhe são conferidas por lei, e, especialmente o que deteE
minam as letras "d" e "i" do art. 5Q e art. 6Q do Decreto-Lei F~
deral nQ 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nQ 2786,
de 21 de maio de 1956, e inciso VIIL do art. 71 da Lei
do Município de Pradópolis (LOM),
Orgânica
DECRETA:
Art. lQ = Fica declarado de utilidade pú
blica, para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para
fins de execuçâo de planos de urbanizaçâo, abertura, conservaçâo
e melhoramento de via pública e salubridade pública, o imóvel ~
baixo especificado:
" Uma área de terras, localizada nesta cidade, distrito e Muni
cípio de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de são Pau
lo, com área superficial de 10.037,00 ma (dez mil e trinta
e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confro~
tações: Parte de um ponto situado no alinhamento da rua Ant2
nio Pontes Câmara, distante da rua Campos Salles,mede 152,40m
(cento e cincoenta e dois metros e quarenta centímetros); de~
se ponto segue em curva de concordância desenvolvendo um
raio de 9,00 m (nove metros) confrontando com área remane~
cente de propriedade de Rubens Pontes Câmara e sua mulhe4 m~
de l4,14m (quatorze metros e quatorze centímetros); segue em
linha reta e ainda confrontando com o mesmo, mede 31,50 m
(trinta e um metros e cincoenta centímetros); deflete à
direita e confrontando com propriedade de Antônio Ros Garcia
e sua mulher e Pedro Garcia Sobrinho, mede 274,50 m ( duzen
tos e setenta e quatro metros e cincoenta centímetros): de
fletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à direita e margeando o córrego do Cerrado mede 19,25m
(dezenove metros e vinte e cinco centímetros); deflete à
direita, segue no alinhamento da rua Antônio Pontes Cãmara,
mede 284,60 m (duzentos e oitenta e quatro metros e sessen
ta centímetros), encontrando o ponto inicial de partidaTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dejt
te roteiro, que consta pertencer ao Senhor Rubens Pontes cã
mara e sua mulher, havido da matrícula nQ 6358-livro 2 - fl.
01 - Registro Geral - do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Guariba,SP "
Art. 2Q = Nos termos do art. 15 do Decre
to-Lei nQ 3365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nQ 2786, de 21
05.1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente
efeito de imediata IMISSÃO NA POSSE.
Art. 3QcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da ex~
para
cução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento municipal vigente, sup1ementadas oport~
namente, se necessário.
Art. 4Q = Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS,
Em 27 de maio de 1991.
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Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =

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