| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 12cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do MunicTpio de Pradópolls será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medipores indi viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 22zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O preço referente à coleta de esgotos san itár Ios corresponderá ao percentua I de 50% (cinquenta por cento) do va 1or da água apurado em relação a cada medi90r individual ou coletivo. Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de agua e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 142 (d~ • cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A VISO DE CONSUMO DE AGUA E UTILIZAÇAo DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi to autor izados. • DECRETO N2 564 de 23 de agosto de 1991. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de agua e coleta de esgoto sanitário e dá ou tras providências. ORLANDO CORRtA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici pai de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando. das atribuições que lhe sao CO!! feridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n2 642, de 23 de novembro de 1984, DECRETA: Parágrafo único = Quando a data do pagamento coin cidir com sábados, domingo ou feriado, esse pagamento sera, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 42 = Para apuração do valor dos preços dos automat icamente serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários sera adotado o seguinte critério: I (oitocen'tos e qua • i .-)XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e s eLKJIHGFEDCBA I 5 j C ruze I r o s I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 804,00 tro cruzeiros), sendo Cr$ 536,00 (quinhentos e trinta para a água; e Cr$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito utilização de esgoto sanitário; cruzei r9s) I I I para a SEGUE: fizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA :02 II - consumo dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 15.001 (quinze mi 1 e um) 1itros em diante: Cr$ 80,40 (oitenta cruzeiros e quarenta centavos), sendo 53,60 (cinquenta e treis cruzeiros e sessenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 26,80 (vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de util iz~ ção de esgoto sanitário. Art.cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 9 Este decreto entra em vigon na data de sua publ icação, com efeito retroativo a parti r de lQ de agosto de 1991, revog~ das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓP9LIS, em 23 de agosto de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b l t c o d o eVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g is tr a d o T Ia S e c n to T iu dextn