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← Pradópolis (SP)

norma nº 564/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 564 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2118

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Art. 12cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do MunicTpio
de Pradópolls será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medipores indi
viduais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 22zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O preço referente à coleta de esgotos
san itár Ios corresponderá ao percentua I de 50% (cinquenta por cento) do va 1or da
água apurado em relação a cada medi90r individual ou coletivo.
Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de agua e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 142 (d~
• cimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "A
VISO DE CONSUMO DE AGUA E UTILIZAÇAo DE ESGOTOS", em estabelecimentos de crédi
to autor izados.
•
DECRETO N2 564
de 23 de agosto de 1991.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
agua e coleta de esgoto sanitário e dá ou
tras providências.
ORLANDO CORRtA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pai de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando. das atribuições que lhe sao CO!!
feridas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n2
642, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Parágrafo único = Quando a data do pagamento coin
cidir com sábados, domingo ou feriado, esse pagamento sera,
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 42 = Para apuração do valor dos preços dos
automat icamente
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários sera adotado o
seguinte critério:
I
(oitocen'tos e qua
• i .-)XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e s eLKJIHGFEDCBA I 5 j C ruze I r o s
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 804,00
tro cruzeiros), sendo Cr$ 536,00 (quinhentos e trinta
para a água; e Cr$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito
utilização de esgoto sanitário;
cruzei r9s)
I
I
I
para a
SEGUE:
fizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA :02
II - consumo dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 15.001 (quinze mi 1 e um) 1itros em diante: Cr$ 80,40 (oitenta
cruzeiros e quarenta centavos), sendo 53,60 (cinquenta e treis cruzeiros
e sessenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de água; e Cr$ 26,80 (vinte
e seis cruzeiros e oitenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de util iz~
ção de esgoto sanitário.
Art.cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 9 Este decreto entra em vigon na data de
sua publ icação, com efeito retroativo a parti r de lQ de agosto de 1991, revog~
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓP9LIS,
em 23 de agosto de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l t c o d o eVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g is tr a d o T Ia S e c n to T iu dextn

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