| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | FIXA O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS PARA COM A TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2119 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N2 565 de 23 de agosto de 1991. Fixa o lndice de atualização monetária dos débitos para com a Tesour~ria da Pre feitura Municipal • ORLANDO CORR~A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municl pai de Prad~polis, Estado de são Paulo, usando das atribuiç5es que ~he sao con feridas por lei, DECRETA: Art. 12 = Fica autorizado o recebimento de todos os débitos para com a Tesouraria da Prefeitura Municipal, Inclusive do IPTU e das taxas, lançados em conjunto na notificação referente ao exerclclo de 1991, devidamente calculados de acordo com o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), até a data de sua extinção, em 12 de fevereiro de 1991, e daI para frente será apllc~ do o lndlce de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas ~ con5micas (FIPE). Parágrafo único = Para aplicação do lndice deter minado no "caput" deste art igo, adotar-se-á o correspondente ao pub 1 : icado no , mês imediatamente anterior ao do vencimento ou, no caso de pagament~ antecipa do, o correspondente publicado no mês Imediatamente anterior a r; - Art. 22 = Sobre os débitos vencidos e exiglveis, , de qualquer natureza, para com a Tesouraria da Prefeitura Munlcipal,[ Inscritos ou nao em Olvida Ativa, incidirá a Taxa Referencial Diária (TRD) ac~mulada, cal culada desde o dia em que o débito deveria ter sido pago, até o dia! ao de seu efetivo recolhimento. Art. 32 = Este decreto entra em vigor Ina data de anterior sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÕPO~IS, em 23 de agosto de 1991. ! Orlando Corrêa da Si lva OmezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t fc = Prefeito Municipal = ••