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norma nº 567/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 567 / 1991
Date 1991-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO NQ 567
de 25 de setembro de 1991.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos pr~
ços dos serviços de abastecimento de água e
coleta de esgoto sanitário e dá outras provi
dências.
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e, de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 642,
de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1Q = O valor para pagamento dos preços dos ser
viços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário do Municlpio de Pra
dópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores individuais
ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 2Q = O preço referente ã coleta de esgoto sani
tário corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da agua
apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 3Q = O pagamento dos preços dos serviços de abas
tecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 14Q (décimo
quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "AVISO
DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZACÃO DE ESGOTOS", em estabelecimentos de créditos autocbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA IgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA i
rizados. I:
I,
li
II
Parágrafo único = Quando a data do pagamento coinci
dir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será automaticamente prorrQ
gado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4Q = Para apuraçao do valor dos preços dos ser
viços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será adotado o se
guinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 921,00 (novecentos e vinte e
um cruzeiros), sendo Cr$ 614,00 (seiscentos e quatorze cruzeiros) para a a
gua; e Cr$ 307,00 (trezentos e sete cruzeiros) para a utilização de esgoto
sanitário;
SEGUE:
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II - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$ 92,10 (noventa
e dois cruzeiros e dez centavos), sendo Cr$ 61,40 (sessenta e um cruzeiros
e quarenta centavos) para o mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (m e tr-o cúbico) de água; e Cr$ 30,70 (trinta
cruzeiros e setenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de utilização de
esgoto sanitário.
Art. 2Q = Este decreto entra em vigor na data ~
sua publicação, com efeito retroativo a partir de lQ de setembro de 1991, revog~
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 25 de setembro de 1991.
Orlando Corr~a da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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