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norma nº 568/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 568 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaAPROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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DECRETO N2 568
de 10 de outubro de 1991.
Aprova o Regimento Interno do
Conselho Munioipal de Saúde .
ORLANDO CORR~A DA SILVA OMETTO, Prefeito
Munioipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 12 Fica aprovado o Regimento
Interno do Conselho Munioipal de Saúde de Pradópolis, nos termos
do anexo que acompanha este decreto.
Art. 22 Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
em 10 de outubro de 1991 .
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =VUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b ltc a d oXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e IHGFEDCBA r e g is t 1 't id o n a S e c T e t o T i a d e . ' t t a
P r e f e i t u r a M u n ic íp a t , u f l x o r l o T I O S lo c a is
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRADÓPOLIS
I - DA CONSTITUIÇÃOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •
Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo
Diretor Municipal de Saúde, tem a seguinte constituição:
a) 2 (dois) representantes do Setor Municipal de
Saúde;cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
b ) 2 (dois) representantes do ERSA-50, de Ribeirão
Preto - SP;
c) 1 (um) representante da área médica;
d) 1 (um) representante da área odontológica;
e) 1 (um) representante dos prestadores de serviço da
área médica do município;
f) 1 (um) representante da área de assistência social
do município;
g ) 1 (um) representante da área empresarial
municipal;
h) 9 (nove) representantes dos usuários
(representação paritária) assim distribuídos:
1 > 2 (dois) representantes dos industriários;
• 2 ) 2 (dois) representantes dosTSRQPONMLKJIHGFEDCBA comerciários;
3) (um) representante do Lions Clube de Pradópolis;
4) (um) representante do Centro Social de
Pradópolis;
5) 2 (dois) representantes da área educacional;
6) 1 (um) representante da área estudantil.
§ 12 Os membros do Conselho Municipal de Saúde são
nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação:
1
•
•
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I - do Diretor Municipal de Saúde, os representantes
do órgão municipal de saúde;
1 1 do Diretor do ERSA-50, Ribeirão Preto, os
representantes da referida entidade;
1 1 1 - do responsável por cada entidade referida nos
itens c, d, e, f, g e dos sub-itens 3, 4, 5 e 6 do art. 12;
IV - pela Conferência Munioipal de Saúde os referidos
nos sub-itens 1 e 2 do item h do art. 12;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 22 Os órgãos e entidades referidos neste art.
poderão, a qualquer tempo, propor a subst ituição de seus
respeotivos representantes.
<l
§ 32 Será dispensado o membro deixar de que
oompareoer a 3 (três) reuniões oonseoutivas do Conselho ou a 6
(seis) interoaladas no periodo de 1 (um) ano. A justificativa do
membro faltoso será fornecida ao plenário pelo Presidente, no
inicio da reunião. Feita a justificativa, o plenário apreoiará os
motivos apresentados e deoidirá a sua exclusão ou não do Conselho.
Se deoidida a sua exolusão, o presidente oficiará ao Prefeito
Munioipal a referida dispensa, solicitando sua substituição. Esta
substituição será feita por indioação ao Prefeito Municipal, pela
entidade ou órgão ao qual pertenoer o membro dispensado.
§ 42 Ao término do mandato do Prefei to Municipal,
todos os membros do Conselho Munioipal Saúde estarão,
automaticamente, dispensados de suas funções.
de
11 - DO MODO DE ATUAÇÃO
Art. 22 O Conselho Munioipal de Saúde reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convooado pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus
membros.
2
§ 12 As sessões ordinárias e as extraordinárias do
Conselho Municipal de Saúde serão instaladas na presença da
maioria de seus membros e as decisões serão tomadas mediante
votação, sendo aprovada a proposta que somar maior número de
votos.
§ 22 Cada membro terá direito a 1 (um) voto emXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA c a c e
turno de votação.
§cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 2 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde,
além do voto comum, terá o voto de qualidade e poderá, ainda,
deliberar" ad referendum" do Conselho. Toda a deliberação "ad
referendum" terá que ser submetida à apreciação do plenário na
primeira reunião subseqüente, fazendo parte da ordem do dia.
§zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 42 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em
seus impedimentos, será substituído por um dos membros do
Conselho, eleito pelo plenário no início da sessão ordinária ou
extraordinária.
1 1 1 - DAS FINALIDADES
Art. 3 2 Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
a) elaborar plano de para saúde o município
primárias de saúde •
objetivando atender as necessidades
comunidade, estabelecendo diretrizes de atendimento ao nível
primário e terciário dos problemas de maior complexidade;
b) fiscalizar a execução do plano de saúde proposto,
através de relat6rios mensais ou trimestrais, os quais, deverão
ser submetidos à votação;
c) eleger comissão através do Conselho Municipal de
Saúde, para acompanhamento e f i scal i zação do Fundo Municipal de
Saúde, de maneira integral, através de relat6rios mensais, os
quais deverão ser submetidos à aprovação do plenário através de
votação;
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•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
d) analisar a política de desenvolvimento de recursos
humanos constante no plano de carreira, cargos e salários do
governo municipal;
e) analisar e opinar sobre contratos ou convênios da
área de saúde que vierem a ser propostos;
f) articular-se com órgão de saúde nos níveis
estadual e federal visando integração das atividades;
g) compatibilizar sua atuação com as disposições do
art. 22 do Decreto Municipal n2 555, de 14 de março de 1991.
IV - DAS REUNIÕES
Art. 42 A data e hora da reunião do Conselho para o
mês seguinte serão marcadas no início de cada reunião. A última
reunião do ano marcará a data e hora da primeira reunião do ano
seguinte.
§ 12 Será expedido pelo Presidente, com pelo menos 10
(dez) dias de antecedência, comunicado contendo local, horário e
pauta da reunião, o qual será entregue a cada um dos membros do
Conselho Municipal de Saúde.
§ 22 A pauta da reunião será dividida em três partes:
a primeira será reservada à leitura, discussão e aprovação da ata
da reunião anterior; a segunda servirá para comunicação do
Presidente e dos membros do Conselho, não devendo o tempo desta
parte ultrapassar a 30 minutos e a terceira parte conterá a pauta
de discussões.
§ 32 Todos os itens constantes da pauta serão
analisados e votados. Quando necessário e para facilitar as
discussões, o Presidente designará um relator para apresentar
determinado item da pauta.
§ 42 Toda reunião será registrada em ata por um
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secretário,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA membro do Conselho, convidado especialmente pelo
Presidente.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 52 A participação dos membros do Conselho às
reuniões não será. remunerada e será considerada trabalho
voluntário de grande relevância para a comunidade.cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
em 10 de outubro de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
P u b l i c ( J d o e IHGFEDCBA f 'e g is t r a d o n a S e c T e t a r iaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d ~ & ta gfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P r e t e it u r aVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M u n ic ip r d , o f ix r lr lO n o s lo c a is
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