| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 2122 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 56 DECRETO N2 568 de 10 de outubro de 1991. Aprova o Regimento Interno do Conselho Munioipal de Saúde . ORLANDO CORR~A DA SILVA OMETTO, Prefeito Munioipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 12 Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Munioipal de Saúde de Pradópolis, nos termos do anexo que acompanha este decreto. Art. 22 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS em 10 de outubro de 1991 . Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =VUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b ltc a d oXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e IHGFEDCBA r e g is t 1 't id o n a S e c T e t o T i a d e . ' t t a P r e f e i t u r a M u n ic íp a t , u f l x o r l o T I O S lo c a is REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PRADÓPOLIS I - DA CONSTITUIÇÃOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Art. 12 O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Diretor Municipal de Saúde, tem a seguinte constituição: a) 2 (dois) representantes do Setor Municipal de Saúde;cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA b ) 2 (dois) representantes do ERSA-50, de Ribeirão Preto - SP; c) 1 (um) representante da área médica; d) 1 (um) representante da área odontológica; e) 1 (um) representante dos prestadores de serviço da área médica do município; f) 1 (um) representante da área de assistência social do município; g ) 1 (um) representante da área empresarial municipal; h) 9 (nove) representantes dos usuários (representação paritária) assim distribuídos: 1 > 2 (dois) representantes dos industriários; • 2 ) 2 (dois) representantes dosTSRQPONMLKJIHGFEDCBA comerciários; 3) (um) representante do Lions Clube de Pradópolis; 4) (um) representante do Centro Social de Pradópolis; 5) 2 (dois) representantes da área educacional; 6) 1 (um) representante da área estudantil. § 12 Os membros do Conselho Municipal de Saúde são nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação: 1 • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I - do Diretor Municipal de Saúde, os representantes do órgão municipal de saúde; 1 1 do Diretor do ERSA-50, Ribeirão Preto, os representantes da referida entidade; 1 1 1 - do responsável por cada entidade referida nos itens c, d, e, f, g e dos sub-itens 3, 4, 5 e 6 do art. 12; IV - pela Conferência Munioipal de Saúde os referidos nos sub-itens 1 e 2 do item h do art. 12;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 22 Os órgãos e entidades referidos neste art. poderão, a qualquer tempo, propor a subst ituição de seus respeotivos representantes. <l § 32 Será dispensado o membro deixar de que oompareoer a 3 (três) reuniões oonseoutivas do Conselho ou a 6 (seis) interoaladas no periodo de 1 (um) ano. A justificativa do membro faltoso será fornecida ao plenário pelo Presidente, no inicio da reunião. Feita a justificativa, o plenário apreoiará os motivos apresentados e deoidirá a sua exclusão ou não do Conselho. Se deoidida a sua exolusão, o presidente oficiará ao Prefeito Munioipal a referida dispensa, solicitando sua substituição. Esta substituição será feita por indioação ao Prefeito Municipal, pela entidade ou órgão ao qual pertenoer o membro dispensado. § 42 Ao término do mandato do Prefei to Municipal, todos os membros do Conselho Munioipal Saúde estarão, automaticamente, dispensados de suas funções. de 11 - DO MODO DE ATUAÇÃO Art. 22 O Conselho Munioipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convooado pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. 2 § 12 As sessões ordinárias e as extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde serão instaladas na presença da maioria de seus membros e as decisões serão tomadas mediante votação, sendo aprovada a proposta que somar maior número de votos. § 22 Cada membro terá direito a 1 (um) voto emXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA c a c e turno de votação. §cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 2 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, além do voto comum, terá o voto de qualidade e poderá, ainda, deliberar" ad referendum" do Conselho. Toda a deliberação "ad referendum" terá que ser submetida à apreciação do plenário na primeira reunião subseqüente, fazendo parte da ordem do dia. §zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 42 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do Conselho, eleito pelo plenário no início da sessão ordinária ou extraordinária. 1 1 1 - DAS FINALIDADES Art. 3 2 Ao Conselho Municipal de Saúde compete: a) elaborar plano de para saúde o município primárias de saúde • objetivando atender as necessidades comunidade, estabelecendo diretrizes de atendimento ao nível primário e terciário dos problemas de maior complexidade; b) fiscalizar a execução do plano de saúde proposto, através de relat6rios mensais ou trimestrais, os quais, deverão ser submetidos à votação; c) eleger comissão através do Conselho Municipal de Saúde, para acompanhamento e f i scal i zação do Fundo Municipal de Saúde, de maneira integral, através de relat6rios mensais, os quais deverão ser submetidos à aprovação do plenário através de votação; 3 • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d) analisar a política de desenvolvimento de recursos humanos constante no plano de carreira, cargos e salários do governo municipal; e) analisar e opinar sobre contratos ou convênios da área de saúde que vierem a ser propostos; f) articular-se com órgão de saúde nos níveis estadual e federal visando integração das atividades; g) compatibilizar sua atuação com as disposições do art. 22 do Decreto Municipal n2 555, de 14 de março de 1991. IV - DAS REUNIÕES Art. 42 A data e hora da reunião do Conselho para o mês seguinte serão marcadas no início de cada reunião. A última reunião do ano marcará a data e hora da primeira reunião do ano seguinte. § 12 Será expedido pelo Presidente, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, comunicado contendo local, horário e pauta da reunião, o qual será entregue a cada um dos membros do Conselho Municipal de Saúde. § 22 A pauta da reunião será dividida em três partes: a primeira será reservada à leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; a segunda servirá para comunicação do Presidente e dos membros do Conselho, não devendo o tempo desta parte ultrapassar a 30 minutos e a terceira parte conterá a pauta de discussões. § 32 Todos os itens constantes da pauta serão analisados e votados. Quando necessário e para facilitar as discussões, o Presidente designará um relator para apresentar determinado item da pauta. § 42 Toda reunião será registrada em ata por um 4 secretário,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA membro do Conselho, convidado especialmente pelo Presidente.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 52 A participação dos membros do Conselho às reuniões não será. remunerada e será considerada trabalho voluntário de grande relevância para a comunidade.cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS em 10 de outubro de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = P u b l i c ( J d o e IHGFEDCBA f 'e g is t r a d o n a S e c T e t a r iaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d ~ & ta gfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P r e t e it u r aVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M u n ic ip r d , o f ix r lr lO n o s lo c a is 5