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norma nº 458/1986

Tipo Decreto
Número / Ano 458 / 1986
Date 1986-09-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NO 458
==============
de 29 de Setembro de 1986.
Declara de utilidade pública o imóvel
abaixo descrito, para desapropriação
amigável ou judicial, para fins de
execução de obras de higiene e conse~
vação dos serviços públicos.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que são
conferidas por lei e, especialmente o que determinam as letras "g"
e "h" do artigo 50, e artigo 60 do Decreto-Lei Federal nO 3.365
de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nO 2.786, de 21 de Maio
de 1956, e ítem IV do artigo 30 do Decreto-Lei Complementar nO 09
de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 10zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica declarado de utilidade pQ
blica para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins
de execução de obras de higiene e conservação dos serviços públi
cos, o imóvel constante do memorial descritivo de 26 de Setembro
de 1986, como abaixo segue:
" Uma gleba de terras rural, denominado" sítio São João fI, com
área de 5,87 alqueires ou 14,2082 ha (quatorze hectares,vinte
ares, e oitenta e dois centiares), circunscrita dentro das
seguintes divisas e confrontações: terras da Municipalidade
de Pradópolis1 terra de Alcides Santini Storoni1 Estrada Muni
cipal1 Córrego Triste1 terras de Carlos Rosa1 terras de M~
noel Arroyo, com terras de Alcides Santini Storoni, na altura
da confrontação com o Córrego Triste, confronta também com a
gleba de Maria Aparecida Pontes Lima e seu Marido, situado
no distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, E~
tado de são Paulo, que consta pertencer a EDUARDO LUIZ LORE~
ZATO e sua mulher, havido por força do registro nO 002/4469 ,
segue ••
(2 )zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
na matrícula n2 4469 - livro 2 - Registro Geral, do Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado
de são Paulo "
Art. 22 = Nos termos do artigo 15 do D~
ereto-Lei n2 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n2 2.786 ••
de 21-05-1956, a desapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA é declarada de caráter urgente p~
ra efeito de imediata IMISsAo NA POSSE.
Art. 32 As despesas decorrentes da exe
cução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no orçamento municipal vigente, as quais serão supl~
mentadas oportunamente, se necessário.
Art. 42 = Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 29 DE SETEMBRO DE 1986.
~
=Prefeito Municipal=
••

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