| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1986 |
| Date | 1986-09-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NO 458 ============== de 29 de Setembro de 1986. Declara de utilidade pública o imóvel abaixo descrito, para desapropriação amigável ou judicial, para fins de execução de obras de higiene e conse~ vação dos serviços públicos. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que são conferidas por lei e, especialmente o que determinam as letras "g" e "h" do artigo 50, e artigo 60 do Decreto-Lei Federal nO 3.365 de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nO 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 30 do Decreto-Lei Complementar nO 09 de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), DECRETA: Art. 10zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica declarado de utilidade pQ blica para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execução de obras de higiene e conservação dos serviços públi cos, o imóvel constante do memorial descritivo de 26 de Setembro de 1986, como abaixo segue: " Uma gleba de terras rural, denominado" sítio São João fI, com área de 5,87 alqueires ou 14,2082 ha (quatorze hectares,vinte ares, e oitenta e dois centiares), circunscrita dentro das seguintes divisas e confrontações: terras da Municipalidade de Pradópolis1 terra de Alcides Santini Storoni1 Estrada Muni cipal1 Córrego Triste1 terras de Carlos Rosa1 terras de M~ noel Arroyo, com terras de Alcides Santini Storoni, na altura da confrontação com o Córrego Triste, confronta também com a gleba de Maria Aparecida Pontes Lima e seu Marido, situado no distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, E~ tado de são Paulo, que consta pertencer a EDUARDO LUIZ LORE~ ZATO e sua mulher, havido por força do registro nO 002/4469 , segue •• (2 )zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA na matrícula n2 4469 - livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo " Art. 22 = Nos termos do artigo 15 do D~ ereto-Lei n2 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n2 2.786 •• de 21-05-1956, a desapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA é declarada de caráter urgente p~ ra efeito de imediata IMISsAo NA POSSE. Art. 32 As despesas decorrentes da exe cução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, as quais serão supl~ mentadas oportunamente, se necessário. Art. 42 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 29 DE SETEMBRO DE 1986. ~ =Prefeito Municipal= ••